TJSP 06/05/2013 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1805
Especial Cível - Telefonia - GUSTAVO FERREIRA BOTT X TELEFONICA BRASIL SA - Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto pela parte requerida. Int. - ADV ALEXANDRE RAMALHO ROMERO OAB/SP 287305 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
0005860-52.2012.8.26.0360 (360.01.2012.005860-4/000000-000) Nº Ordem: 001406/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - GETULIO CARLOS GONÇALVES X BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Sentença nº 1106/2013
registrada em 26/04/2013 no livro nº 159 às Fls. 42: Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação de
execução de título judicial em fase de execução de sentença, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se a competente guia ou alvará judicial para levantamento em favor da parte requerente, mediante recibo nos autos.
P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/
SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0006284-94.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006284-0/000000-000) Nº Ordem: 001488/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MATHEUS JOSÉ DONIZETTI LAURINDO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Sentença nº 1024/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 158 às Fls. 169: HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos , ficando esta decisão com eficácia de título
executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. P.R.I.e C. Oportunamente arquive-se. - ADV LUCAS ANTONIO MASSARO
OAB/SP 263095 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
0006535-15.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006535-9/000000-000) Nº Ordem: 001545/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - - ROGÉRIO HIDEO SHIMIZU X VITOR RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTROS - Sentença nº 1027/2013 registrada em
26/04/2013 no livro nº 158 às Fls. 178: Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos
termos do art 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se.
0006807-09.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006807-7/000000-000) Nº Ordem: 001637/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - PATRÍCIA GOMES DOS SANTOS X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Recebo o recurso em seus regulares
efeitos. Processe-se. À parte contrária para resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades legais, subam
os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Casa Branca, com nossas homenagens. Int. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/
SP 246972 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
0006939-66.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006939-8/000000-000) Nº Ordem: 001687/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MANOEL ANTONIO DE CASTRO X BANCO FIAT - Processo nº 1.687/12 Vistos. 1 -Ante o caráter
infringente dos embargos opostos, dê-se vista à parte contrária para manifestação em cinco dias. Após, retornem conclusos
para prolação de decisão. Int. e Dil. - ADV RENER DA SILVA AMANCIO OAB/SP 230882 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
0006950-95.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006950-0/000000-000) Nº Ordem: 001695/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WANDERLEI DONIZETI DOS REIS NOGUEIRA X FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Sentença nº 1025/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 158 às Fls. 170/176: Mais, creio, não é necessário
acrescentar. Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar a Fazenda do Estado a: (i) recalcular a adicional por tempo de trabalho (qüinqüênio), incluído na sua base de calculo
os vencimentos integrais, que, no caso, são: gratificação especial atividade hospitalar, gratificação executiva; (ii) pagar à
parte autora, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, a diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos
anteriores à propositura desta ação (termo prescricional) até a data da correta implementação dos quinquênios, tudo atualizado
pela tabela prática do TJ/SP da data da propositura desta e acrescido dos juros moratórios legais desde a data da citação. Sem
honorários nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO CORREA BELLO OAB/SP 244107 - ADV
RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL OAB/SP 322020
0007740-79.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007740-3/000000-000) Nº Ordem: 001895/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WALTER LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Sentença nº 1022/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 158 às Fls. 159/167: Mais, creio, não é necessário acrescentar. Ante
o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Fazenda
do Estado a: (i) recalcular a adicional por tempo de trabalho (qüinqüênio), incluído na sua base de calculo os vencimentos
integrais, que, no caso, são: gratificação fixa, gratificação extra, gratificação extraordinária, gratificação judiciária, gratificação
representação incorporação décimos, abono LC 881/2000; (ii) pagar ao autor, em quantia a ser apurada em liquidação de
sentença, a diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos anteriores à propositura desta ação (termo prescricional)
até a data da correta implementação dos quinquênios, tudo atualizado pela tabela prática do TJ/SP da data da propositura desta
e acrescido dos juros moratórios legais desde a data da citação. Sem honorários nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.C.
FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV JOAO FERNANDO OSTINI OAB/SP 115989
0007798-82.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007798-3/000000-000) Nº Ordem: 001896/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - GLACIEMA DOS SANTOS NUNES BASTOS X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Sentença nº 1103/2013
registrada em 26/04/2013 no livro nº 159 às Fls. 39: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito nos
termos do art. 269, inciso I do C.P.C.. Sem condenação em sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C - ADV ALEXANDRE
RAMALHO ROMERO OAB/SP 287305 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
0008017-95.2012.8.26.0360 (360.01.2012.008017-5/000000-000) Nº Ordem: 001937/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NILSON GARPAR DA SILVA X PALÁCIO DOS LEILÕES E OUTROS Manifeste-se a parte requerente em 15 dias sobre a contestação apresentada. Int. - ADV DOUGLAS HUMBERTO BURRONE
OAB/SP 197671 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º