TJSP 06/05/2013 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
2524
PINDAMONHANGABA, 30 DE ABRIL DE 2013. EU, ____________ ANDRÉA ALMEIDA MENDONÇA, ESCREVENTE TÉCNICO
JUDICIÁRIO, subscrevi. - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP
113954 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
0003232-73.2005.8.26.0445 (445.01.2005.003232-9/000000-000) Nº Ordem: 000910/2005 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - MARIA APARECIDA DA SILVA E OUTROS X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 2 de maio de 2013, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 910/2005 As provas colacionadas nos autos merecem valoração por ocasião
da sentença, a fim de se evitar pré-julgamento da demanda. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada, sem prejuízo de ulterior
avaliação. Decorrido prazo para eventual recurso desta decisão, remetam-se os autos, com urgência, ao INSS para alegações
finais. Int. Pindamonhangaba, 2 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MILENA CRISTINA TONINI OAB/
SP 259463 - ADV MICHELE MAGALHÃES DE SOUZA OAB/SP 309873 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
0003557-77.2007.8.26.0445 (445.01.2007.003557-0/000000-000) Nº Ordem: 000619/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - S A B E S P X CAMILO LEME CARDOSO - C O N C L U S Ã O Aos 2 de maio de 2013, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 619/2007 Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. Int. Pindamonhangaba, 2 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV RICARDO MATTOS
PINCHELLI OAB/SP 196105
0004404-79.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004404-4/000000-000) Nº Ordem: 000789/2007 - (apensado ao processo
0002009-56.2003.8.26.0445 - nº ordem 310/2003) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A X GUACYRA DE OLIVEIRA FRANCO - C O N C L U S Ã O Aos 2 de maio
de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de
Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 789/07 Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial
para conferência, levando-se em consideração a sentença proferida nestes autos (fls. 242/243), a petição de execução (fls.
258/263, 266/269, 280/281) e as manifestações da executada (fls. 274/275, 285/290). Int. Pindamonhangaba, 2 de maio de 2013.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV EDIMILSON DOS SANTOS OAB/SP 135829 - ADV DANIEL MARCUS OAB/SP
181463 - ADV EDILSON DOS SANTOS OAB/SP 216033 - ADV KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI OAB/SP 211932 - ADV
CRISTIANE DE CARVALHO SILVA OAB/SP 202530 - ADV GUACYRA DE OLIVEIRA FRANCO OAB/SP 90012
0004404-79.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004404-4/000000-000) Nº Ordem: 000789/2007 - (apensado ao processo 000200956.2003.8.26.0445 - nº ordem 310/2003) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A X GUACYRA DE OLIVEIRA FRANCO - Processo nº: 0004404-79.2007.8.26.0445 Ordem
nº: 789/2007 Ação: Embargos à Execução Embargante: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Embargado: GUACYRA DE
OLIVEIRA FRANCO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. (X) MANIFESTEM-SE AS PARTES
ACERCA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUNTADOS AOS AUTOS. PINDAMONHANGABA, 26 DE ABRIL DE 2013. EU,
____________ ANDRÉA ALMEIDA MENDONÇA, ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, subscrevi. - ADV EDIMILSON DOS
SANTOS OAB/SP 135829 - ADV DANIEL MARCUS OAB/SP 181463 - ADV EDILSON DOS SANTOS OAB/SP 216033 - ADV
KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI OAB/SP 211932 - ADV CRISTIANE DE CARVALHO SILVA OAB/SP 202530 - ADV
GUACYRA DE OLIVEIRA FRANCO OAB/SP 90012
0006185-39.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006185-3/000000-000) Nº Ordem: 001089/2007 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARIA VIRGINIA DA SILVA X JOSE DO PATROCINIO OLIVEIRA - C O N C L U S Ã O Aos 2 de maio de 2013, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1089/2007 Intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo acima, sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se
ao arquivo, onde os autos permanecerão no aguardo de provocação do interessado. Int. Pindamonhangaba,2 de maio de 2013.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
0001614-54.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001614-7/000000-000) Nº Ordem: 000280/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARLENE FERREIRA DOS SANTOS X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 2 de maio
de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de
Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 280/2009 Cuidam-se de embargos declaratórios que
apontam omissão na sentença (fls. 211/212). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os. A matéria
alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via
eleita. No mais, não se verifica a contradição, obscuridade ou omissão na fundamentação da sentença. Pelo contrário, consta
na sentença os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. Ademais, não está o magistrado adstrito a responder
todas as teses invocadas no processo, bastando que a sentença revele o fundamento de seu convencimento, como já decido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Omissão, dúvida ou contradições - Inocorrência - Desnecessidade do Juiz
responder a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando um argumento para sua conclusão - Embargos de declaração
com nítido caráter infringente - Embargos rejeitados. (Relator: Hermes Pinotti - Embargos de Declaração nº 205.252-2 - São
Paulo - 24.08.93). “A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica
ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contentase o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium de ducta” (STJ, Segunda Turma, REsp 614560/SC;
Recurso Especial 2003/0216613-0, Relator Ministro Franciulli Netto, julgado em 17/06/2004, publicado no DJ de 18.10.2004,
p. 245). O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, não se tratando de erro material, mas sim de convicção
jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int.
Pindamonhangaba, 2 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
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