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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 3003

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TJSP 06/05/2013 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

3003

se recusa a prestar informações sobre eventuais créditos trabalhistas existentes em favor deste. Contudo, os herdeiros do “de
cujus” não podem ser prejudicados pelo comportamento desidioso daquela. Destarte, tendo em vista a certidão de inexistência
de dependentes habilitados junto à Previdência Social (fls. 18), DEFIRO o levantamento dos valores constantes às fls. 24 e 35
aos ascendentes e únicos herdeiros do falecido, Sr. JOSÉ IVANILDO RODRIGUES e Sra. MAGNÓLIA FREITAS RODRIGUES,
no percentual de 50 % (cinquenta por cento) do total para cada, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, expeça-se ALVARÁ
em nome da procuradora dos herdeiros, AUTORIZANDO esta a receber da CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA
HIPERMERCADOS - Loja Litoral Plaza, ou quem suas vezes o fizer, as devidas informações sobre a existência e o valor de
eventuais verbas trabalhistas em favor do “de cujus” supramencionado, consignando-se na respectiva ordem judicial, pela
derradeira vez, que, o não atendimento a determinação judicial acarretará, imediatamente, na responsabilização por crime de
desobediência. Int. - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
0025563-40.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025563-3/000000-000) Nº Ordem: 002776/2011 - Procedimento Ordinário Exoneração - J. H. P. P. X M. D. P. - Fls. 25/25vº - Sentença nº 702/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 103 às Fls.
294/295: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de exoneração de pensão
alimentícia, para declarar extinta a obrigação alimentar do autor para com o requerido. - ADV ANTONIO AUGUSTO DE ARRUDA
NETO OAB/SP 26057
0002527-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002527-9/000000-000) Nº Ordem: 000204/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - SUELY NOGUEIRA PIRILLO X LUIZ CARLOS PIRILLO - Fls. 65 - Fls. 30: recebo como emenda ao valor da causa.
Anote-se. Indefiro por ora o pedido de alvará. Por primeiro cumpra-se integralmente o despacho de fls. 17. O esboço de partilha
deverá ser apresentado nos moldes do artigo 1.025, inciso II do CPC (a cota parte de cada herdeiro; o valor de cada quinhão
e a descrição do bem que compõe o quinhão, as características que o individuallizam), e não mera menção ao item em que foi
descrito o bem. Int. - ADV JOSE CANDIDO LEMES FILHO OAB/SP 94351
0003846-35.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003846-2/000000-000) Nº Ordem: 000335/2012 - Alvará Judicial - B. T. D. S. X
ELISANGELA DE CARVALHO TRINDADE - Sentença nº 743/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 104 às Fls. 90: Vistos.
BEATRIZ TRINDADE DA SILVA devidamente representada por sua avó GENI ANDRADE DE CARVALHO TRINDADE requereu
alvará para levantamento de quantia depositada na conta corrente junto a Caixa Econômica Federal - Ag. 4140-8, bem como
saldo de FGTS e PIS deixada pelo falecimento de ELISANGELA DE CARVALHO TRINDADE. É o relatório. Decido. Não havendo
interessados ou curadores a manifestar-se sobre o pedido, passam-se à decisão. Considerando a documentação apresentada,
bem como o parecer favorável do Ministério Público (fls. 40), demonstra a procedência do pedido, defiro o alvará pretendido,
com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, expedindo alvará para que o valor mencionado as fls. 36 seja destinado a requerente.
Arbitro honorários advocatícios da patrona nomeada às fls. 05/06 em 100% do valor da tabela. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o alvará, bem como a certidão de honorários arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV RENATA
PINI MARTINS OAB/SP 264013
0006431-60.2012.8.26.0477 (477.01.2012.006431-3/000000-000) Nº Ordem: 000571/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - R. P. D. S. X K. P. D. S. - Fls. 34/36 - Sentença nº 706/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 104 às Fls. 8/9: Posto
isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, mantendo a guarda do infante com a genitora.
- ADV MARIANA APARECIDA GONÇALVES OAB/SP 258233 - ADV MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO OAB/SP 293130
0007015-30.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007015-4/000000-000) Nº Ordem: 000631/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - V. M. E OUTROS X A. R. T. M. - Fls. 41/42 - Sentença nº 719/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 104
às Fls. 41/44: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando o requerido à prestação
de alimentos conforme descrito em linha acima. - ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674
0009603-10.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009603-3/000000-000) Nº Ordem: 000892/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - I. V. D. A. X Y. T. D. A. - Fls. 31 - Manifeste-se sobre a certidão do escrevente de fls. 31: Deixo de expedir oficio
a empregadora do autor, conforme despacho de fls. 29, por não constar nos autos o endereço do RH da mesma. Int. - ADV
THALIA FERNANDES COELHO OAB/SP 225898 - ADV MARILIA DONATO OAB/SP 226196
0009819-68.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009819-2/000000-000) Nº Ordem: 000907/2012 - Interdição - Tutela e Curatela R. L. C. X A. P. L. - Fls. 88 - Ciência do oficio de fls. 88, reagendando pericia para no dia 07 de maio de 2013, no mesmo horário
que já estavam agendados. Int. . - ADV MARIANA APARECIDA GONÇALVES OAB/SP 258233
0009942-66.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009942-9/000000-000) Nº Ordem: 000921/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - S. P. C. X J. N. S. T. - Fls. 73 - Ciência do agendamento de fls. 73, para entrevista no Setor Social, dia 18 de junho de
2013, às 14:00 horas para a requerente e as crianças, bem como manifeste-se sobre a devolução do oficio. Int. - ADV DOLORES
MARIA DE ARAUJO OAB/SP 126093 - ADV ANTONIO BAZILIO DE CASTRO OAB/SP 89777
0012405-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012405-8/000000-000) Nº Ordem: 001208/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- P. D. D. S. X I. P. D. S. - Fls. 85/86 - Sentença nº 705/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 104 às Fls. 5/7: Isso posto, e
considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a reconvenção que trata do pedido de ALIMENTOS de IRENE
PUPO DA SILVA perante PEDRO DOMINGOS DA SILVA, conforme disposto em linha acima. - ADV AILTON PRADO SANTOS
OAB/SP 224639 - ADV BASIL PAIXAO TEIXEIRA OAB/SP 86777
0013609-60.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013609-3/000000-000) Nº Ordem: 001317/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - L. C. D. A. X M. A. S. - Fls. 70/71 - Sentença nº 703/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 103 às Fls.
296/299: Ante ao todo acima exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV ARIANE ZUNIGA LEITE OAB/SP 291010 - ADV ANA
PAULA SONCINI OAB/SP 237954
0015119-11.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015119-5/000000-000) Nº Ordem: 001486/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. K. K. X E. A. K. - Fls. 34/34vº - Sentença nº 713/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 104 às Fls. 27/28: Posto isso e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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