TJSP 07/05/2013 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
1209
atingiram a maioridade (fls. 08/09), ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, desobrigando o requerente do
encargo alimentar em relação às filhas. Oficie-se à empregadora (fls. 12/13) para que sejam cessados os descontos. Cite-se.
Int. - ADV ANA CRISTINA GOMES PIRES OAB/SP 185153
Centimetragem justiça
2° Ofício Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: ANA TERESA R. M. NISHIURA OTUSKI
0004516-61.2001.8.26.0347 (347.01.2001.004516-3/000000-000) Nº Ordem: 001145/2001 - Ação Civil Pública - Flora MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X EMPRESA AGRICOLA DIAMANTINA S/A E OUTROS - Fls. 1286 - Fls.
1277/1279: ciente. Comprove a requerida, no prazo de cinco dias, a entrega, junto ao órgão ambiental, de procuração pública
nomeando um representante da Empresa Agrícola Diamantina para assinar o Termo de Compromisso perante a Coordenadoria
de Biodiversidade e Recursos Naturais. Int. e ciência. - ADV EDSON RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 97529 - ADV JOAO
HENRIQUE GIOMETTI BERTONHA OAB/SP 106378 - ADV FRANCISCO JAVIER SOTO GUERRERO OAB/SP 115443 - ADV
MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV MURILLO ASTEO TRICCA OAB/SP 11045 - ADV RUBENS MIELE OAB/SP
28798 - ADV MARTA CRISTIANE DA ROCHA BELLO SUAREZ OAB/SP 228712
0001203-48.2008.8.26.0347 (347.01.2008.001203-9/000000-000) Nº Ordem: 000206/2008 - Procedimento Ordinário Obrigações - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO X RAPHAEL KAMINARI DE SOUZA - Fls. 183 - “Em face da certidão
lavrada pela Serventia a fls. 178 e minutas constantes de fls. 179/182 (não constam declarações de renda em nome do
executado referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013), manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.” ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
0004890-33.2008.8.26.0347 (347.01.2008.004890-7/000000-000) Nº Ordem: 000906/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA MADALENA FRANCISCO DE PAULA NOVAES MANFREI X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 1663/1676 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo,
nos moldes do artigo 269, I, CPC. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios que ora fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos moldes do artigo 20, § 4º, CPC. P.R.I. CUSTAS
DE PREPARO:- R$ 388,19; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 236,00 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
OAB/SP 138629 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159
0006655-39.2008.8.26.0347 (347.01.2008.006655-8/000000-000) Nº Ordem: 001226/2008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. M. O. M. X J. C. M. - Fls. 233 - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de quinze dias. Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO OAB/SP 102746 - ADV ANTONIO
CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI OAB/SP 208858 - ADV FATIMA
REGINA ARTIMONTE MONAZZI OAB/SP 103708
0006802-60.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006802-5/000000-000) Nº Ordem: 001306/2011 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA X LEANDRO RODRIGUES DA CUNHA GONCALVES - Fls.
94/96 - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o réu a pagar à autora a importância equivalente
a R$1400,35 (mil e quatrocentos reais e trinta e cinco centavos), acrescida de juros de mora desde a citação e correção
monetária desde o ajuizamento do pedido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado
de quinze por cento sobre o valor final do débito, observada a regra do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Considerei mínima a
sucumbência da autora. P.R.I.C.. CUSTAS DE PREPARO:- R$ 96,85; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 25,00 - ADV
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694
- ADV JOAO SIGRI FILHO OAB/SP 136111
0007188-90.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007188-4/000000-000) Nº Ordem: 001395/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. D. F. X I. J. D. S. B. E OUTROS - Fls. 52 - Fls. 49: defiro. Oficie-se ao Conselho Tutelar
requisitando informações e relatório social quanto à situação legal da menor Isabeli Jéssica da Silva Bezerra. Int.. - ADV MARIA
DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964 - ADV ANTONIO CIBRA DONATO OAB/SP 64884
0005063-18.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005063-6/000000-000) Nº Ordem: 000995/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N. A. E OUTROS X C. A. A. - Fls. 24 - Tendo decorrido o prazo para pagamento da dívida,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
0005139-42.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005139-6/000000-000) Nº Ordem: 000996/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MEGA ENERGY BR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA X FOUR BROTHERS DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 78 - Dê-se ciência às partes acerca do inteiro teor do ofício oriundo do Egrégio
Tribunal (fls. 74/77 - denegado o efeito suspensivo). Prestei, nesta data, informações que seguem. Encaminhem-se, via e-mail,
com cópia das peças necessárias. Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
MARTINS JUNIOR OAB/SP 257601 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO JESUS GARCIA
OAB/SP 225688
0006752-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006752-7/000000-000) Nº Ordem: 001316/2012 - Exibição - Provas - EDIMILSON
RODRIGUES MONCAO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 38/41 - Vistos. EDMILSON
RODRIGUES MONÇÃO, já qualificado, moveu ação cautelar de exibição de documentos em face do AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, também qualificado, alegando, em síntese, que celebrou contrato de financiamento
com o requerido e, visando apurar a legalidade dos encargos cobrados, enviou requerimento administrativo ao requerido,
solicitando cópia do contrato celebrado e quadro demonstrativo de encargos. Aduziu que o requerido recebeu o requerimento,
mas deixou de apresentar os documentos solicitados. Desta forma, requereu a procedência da ação, com a condenação do banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º