TJSP 07/05/2013 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
1215
advogado para funcionar como curador do réu, citado por edital. Int.. - ADV LEANDRO CESAR FERNANDES OAB/SP 231943
0002558-54.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002558-2/000000-000) Nº Ordem: 000471/2012 - (apensado ao processo 000337606.2012.8.26.0347 - nº ordem 657/2012) - Protesto - Liminar - LIBELL ELETRODOMESTICOS LTDA X FIDIC DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS DE CREDITOS DA INDUSTRIA EXODUS I E OUTROS - Fls. 158/158vº - Vistos, etc. No âmbito do poder geral de
cautela do (a) magistrado (a) está a faculdade de exigir caução, o que foi feito, tendo a requerente, sem qualquer justificativa,
deixado de formalizar o ato. De fato, desde o mês de maio de 2.012 a autora vem sendo intimada para assinatura do termo de
caução, permanecendo silente. A última intimação foi disponibilizada no DJE em 29/01/2013 (fls. 155); entretanto, certificou a
Serventia que a autora não cumpriu a determinação judicial, apesar de ter levado o processo com carga em data de 29/01/2013
(fls. 156/157). Pois bem: vê-se que este Juízo concedeu inúmeras oportunidades para que a autora regularizasse a pendência;
entretanto, a mesma deixou de atender a determinação judicial, circunstância que impõe a cassação da liminar. Neste sentido,
confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUTELAR. DEFERIMENTO. ASSINATURA DO TERMO
DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO FORMALIZAÇÃO DA CAUÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. “Impondo o juiz a
necessidade de assinatura do termo da caução para sua devida formalização, e sendo está não cumprida, correto a cassação
da cautelar deferida” Vistos relatados e discutidos esses autos de agravo de Instrumento sob n.º 193.540-0 de Curitiba - 12.ª
Vara Cível, em que é agravante Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercado) e agravado Comercial Agrícola São
Joaquim Ltda. 1.Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercado), manejou o presente agravo de instrumento, com
pedido de efeito suspensivo, visando à reforma do despacho exarado nos autos de sustação de protesto sob n.º 2370/01 - 12ª
Vara Cível de Curitiba, que revogou a liminar por ter o agravante/autor deixado passar “in albis” o prazo para assinar o termo
de caução. AI 1935400 PR Agravo de Instrumento - 0193540-0 Relator(a): Paulo Roberto Vasconcelos Julgamento: 29/04/2002
Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível (extinto TA) Publicação: 10/05/2002 DJ: 6119. Em consequência, revogo os efeitos da
medida deferida liminarmente. Oficie-se ao (s) Cartório (s) de Protestos, informando a cessação do obstáculo ao protesto do
(s) título (s). Int. - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130 - ADV CRISTIANO TRIZOLINI OAB/SP 192978 - ADV
ROBSON CREPALDI OAB/SP 268149
0003054-83.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003054-4/000000-000) Nº Ordem: 000581/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA X ROSINEIA APARECIDA GARCIA FRANCO DA ROCHA E
OUTROS - Fls. 123 - Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono, Dr. RODRIGO JOSÉ LUCHETTI, provisão a fls. 59,
em 100% da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Int. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 - ADV RODRIGO JOSE LUCHETTI OAB/SP 280625
0003078-14.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003078-2/000000-000) Nº Ordem: 000590/2012 - (apensado ao processo
0003895-78.2012.8.26.0347 - nº ordem 761/2012) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - LIBELL ELETRODOMESTICOS
LTDA X MARAJOA GESTAO MERCANTIL DE ATIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 141 - Fls. 139/140: mantenho a decisão de fls.
136 que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela requerida José Caldeira da Rocha
M.E. Int. - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130 - ADV LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR OAB/SP 91665 - ADV
ROBSON CREPALDI OAB/SP 268149
0003210-71.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003210-8/000000-000) Nº Ordem: 000617/2012 - Monitória - Cheque SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA X THIAGO MARTELLO DE MOURA - Fls. 46 - Em face da certidão lavrada pela serventia
a fls. 45, e com fundamento no artigo 1102c, § 3º, do Código de Processo Civil, CONVERTO em executivo os títulos que
instruíram a peça preambular (fls. 20/24). Deverá o autor, ora exequente, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento da taxa
de postagem, bem como juntar aos autos memória discriminada do débito atualizado. Com o atendimento, intime-se o réu, ora
executado, por intermédio de carta registrada, para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento
da execução e acréscimo de multa de 10% sobre o valor total da condenação (artigos 475 e ss., do CPC, com a redação dada
pela Lei nº 11.232/05). Int.. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
OAB/SP 289894
0003376-06.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003376-0/000000-000) Nº Ordem: 000657/2012 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - LIBELL ELETRODOMESTICOS LTDA X FIDIC DE INVESTIMENTO EM DIREITOS DE CREDITOS
DA INDUSTRIA EXODUS I E OUTROS - Fls. 150 - Fls. 146/149: mantenho a decisão que indeferiu os benefícios da Justiça
Gratuita. Int. - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130 - ADV FABIANA BICHUETTE RIBEIRO OAB/SP 135036
- ADV CRISTIANO TRIZOLINI OAB/SP 192978 - ADV MARCELO JACOPETTI RIBEIRO OAB/SP 139093 - ADV ROBSON
CREPALDI OAB/SP 268149
0003842-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003842-1/000000-000) Nº Ordem: 000747/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS
APARECIDO BERNARDO - Fls. 33 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV GIULIO ALVARENGA
REALE OAB/SP 270486
0003996-18.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003996-5/000000-000) Nº Ordem: 000777/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CROMAR CROMO DURO LTDA EPP X RODRIGO CESAR DAVASSI ME - Fls. 47 - Em face da certidão
lavrada pela OFICIALA DE JUSTIÇA a fls. 46vº (penhora negativa - segundo informações o requerido encerrou suas atividades
no local indicado, estando em endereço ignorado), manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV EZILDO
EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 236342
0004401-54.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004401-1/000000-000) Nº Ordem: 000862/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 116 - Em face dos
ofícios acostados a fls. 108 e 115, oriundos, respectivamente, do SCPC e Serasa, manifestem-se as partes, no prazo de dez
dias. Int.. - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
0004462-12.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004462-6/000000-000) Nº Ordem: 000872/2012 - Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º