TJSP 07/05/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
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seja, devem ser contados da data da citação e não do vencimento dos títulos (art. 219 do CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSP
Ap. 0005590-63.2010.8.26.0565 20ª C. Dir. Privado Rel. Maria Lúcia Pizzotti j. 04.03.2013). (grifos meus.) Afasto a preliminar de
inépcia de inicial por falta de menção à causa debendi, visto que não se exige que a autora demonstre, na inicial, a causa que
deu origem ao negócio jurídico. Contudo, como a requerida embargou este fato, deverá a autora prová-lo durante a instrução.
Nesse sentido: MONITÓRIA CHEQUE “CAUSA DEBENDI” - Tratando-se de cheque prescrito, não se exige, para o ingresso da
ação, que a autora demonstre a origem e a causa subjacente da emissão do título - Porém, uma vez suscitada dúvida a respeito
da relação jurídica que originou a dívida, fica a cargo da credora fazer prova de sua existência, ônus do qual a autora não se
desincumbiu - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Ap. 0007463-65.2010.8.26.0576 23ª
C. Dir. Privado Rel. Sérgio Shimura j. 24.04.2013). Pelo mesmo motivo, não há que se falar em inépcia da inicial por falta de
documentos que comprovem a existência de negócio jurídico entre as partes. Nem se fale em ilegitimidade de parte, visto que
os cheques foram endossados à autora. Afasto, por este motivo, a preliminar de carência da ação. Superadas as preliminares,
o que restou é matéria de mérito, a ser apreciada oportunamente após a instrução. No mais, as partes são legítimas e estão
bem representadas, não havendo outras nulidades ou outras irregularidades a serem sanadas. DOU O FEITO POR SANEADO.
O ponto controvertido do processo é a existência de negócio jurídico que deu causa à emissão dos cheques pela embargada
e posteriormente endossados à autora. Para a comprovação desse fato, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 30
de JULHO DE 2013, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas. As partes devem apresentar o rol de testemunhas até 30
(trinta) dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/
SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0005639-02.2008.8.26.0363 (363.01.2008.005639) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Ana Paula Francato - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a
apresentação de contrarrazões, sem que estas fossem apresentadas. Nada Mais. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO (OAB
135328/SP)
Processo 0005654-34.2009.8.26.0363 (363.01.2009.005654) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Posto Evolução Ltda - C Alves Terraplanagem Me - Ante a certidão supra, requeira o autor o que de direito. - ADV: JOSÉ MARIA
GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 0005757-41.2009.8.26.0363 (363.01.2009.005757) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Base
Vestibulares Ltda - Irineu José Socheta - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a suspensão/sobrestamento do feito.
Nada Mais. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 0005963-21.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005963) - Execução de Alimentos - Alimentos P. C.D. L.P. C. D. L.
A. A. D. L. - Fls.116/117: Intime-se com urgência o executado na pessoa de seu procurador para manifestação (Fls. 116/117
manifestação do autor ) - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), FERNANDO DE SOUZA LEITE
(OAB 105963/SP)
Processo 0006114-16.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006114) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo em ordem, estando as
partes devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro as
provas requeridas, notadamente a testemunhal. Fixo os pontos controvertidos da ação em: a atividade desempenhada pelo
autor, como rurícola; qual período e se essa atividade do autor era desempenhada sob condições especiais, exposto a agentes
físicos e químicos prejudiciais a sua saúde. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para dia 03 de JULHO DE
2013, às 14:00 horas. Indefiro o depoimento pessoal da requerente, por entender desnecessário, diante dos fundamentos e dos
documentos que instruem a inicial. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0006314-91.2010.8.26.0363 (363.01.2010.006314) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas C.
J. L.- I. S. A. C.- Fls.97: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o autor o que de
direito. - ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 0006445-95.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006445) - Monitória - Duplicata - Aços Especiais Nossa Senhora
Aparecida Ltda - Dab Metal Indústria e Comércio Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a suspensão/sobrestamento
do feito. Nada Mais. - ADV: ANDRE HEDIGER CHINELLATO (OAB 210611/SP)
Processo 0006518-04.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006518) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elisabete
Aparecida Pagani Santos - Geraldo Pagani - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a suspensão/sobrestamento do feito.
Nada Mais. - ADV: MILTON SANCHES FUZETO (OAB 126456/SP)
Processo 0006713-52.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006713) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Izabel Ribeiro Fernandes Molas - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Processo em ordem, estando as partes
devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro as provas
requeridas, notadamente a testemunhal. Fixo o ponto controvertido da ação em: a atividade desempenhada pela autora, se
rurícola, e qual período. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para dia 02 DE JULHO DE 2013, às 14:30 horas.
Indefiro o depoimento pessoal da requerente, por entender desnecessário, diante dos fundamentos e dos documentos que
instruem a inicial. Intimem-se as testemunhas arroladas na inicial. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0006713-52.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006713) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Izabel Ribeiro Fernandes Molas - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que deixo de expedir
mandado de intimação da testemunha Gilberto arrolada às fls. 09 tendo em vista que não consta CEP no endereço e tampouco
localizei o endereço no sistema de zoneamento. Nada Mais. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0006942-46.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006942) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Márcia Pereira
da Silva - Banco Real Sa ( Santander ) - Fls.146:Concedo o prazo requerido. Cientifique-se o requerido - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
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