TJSP 07/05/2013 - Pág. 1598 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
1598
RUIVO (OAB 203688/SP), JOSE GUSTAVO SILVA (OAB 151701/SP), ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP),
KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP), EDUARDO AUGUSTO
RAFAEL (OAB 196992/SP)
Processo 0006579-12.2010.8.26.0002 (002.10.006579-3) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Regina
Toselli Moreira e outro - Lilian Brandão Machado Doern - *fls.461/463- juntada de petição do autor executado - Ciência á
ré da informação de depósito judicial efetuado no valor de R$ 1988,95. - ADV: ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/
SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), LENI BRANDAO
MACHADO POLLASTRINI (OAB 120521/SP)
Processo 0006996-91.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Segunda
Casa de Materiais para Construções Ltda. - ME - Retirar precatória (autor). Intimem-se. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO
GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0008192-96.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Cesar Jacob
- Josefa Maria Maia Dantas - VISTOS. Os embargos de declaração são tempestivos e, somente por tal razão, recebo o recurso.
Inicialmente, anote-se o descabimento dos embargos de declaração com caráter infringente. No mérito, rejeito o recurso em
tela, haja vista que a decisão proferida não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Todas as alegações
relevantes foram regularmente analisadas e decididas. A decisão é precisa e clara. Acrescente-se que “O Juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207,
104/340 e 111/414). Na verdade, a parte embargante pretende a revisão da decisão de mérito, caracterizando o recurso de
embargos de declaração ora interposto como “infringente”, o que resta vedado por lei. Nessas condições, REJEITO os embargos
oferecidos, MANTENDO INTEGRALMENTE a decisão embargada, tal como foi proferida. Quanto à petição de fls.288/289, razão
não assiste ao autor. Isso porque a prova pericial foi requerida tanto pelo autor (fls.258) quanto pelo réu (fls.256), de modo que
os honorários periciais devem ser adiantados pelo autor, nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP), JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP), MARIA CAROLINA
NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP)
Processo 0010378-58.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Zaragoza
Escrich - Banco Itaú S/A - VISTOS. Anote-se a interposição de recurso de Agravo de Instrumento pela autora, contra a decisão de
fls.34. Informe a autora os efeitos do recebimento do recurso, em cinco dias ou aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA SANTOS MOSCONI ORTEGA (OAB 302298/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/
SP)
Processo 0010757-96.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ronaldo Coelho Peres Ribeiro - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência
requerida e, em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação. Não havendo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Ao arquivo, com as anotações de praxe. PRI. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
Processo 0011367-35.2011.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Marcos Cadete Gentil - Vistos. Converto a presente ação em ação de DEPÓSITO. Anote-se, inclusive o valor dado
à causa. Recolha o autor a diferença das custas iniciais. Após, cite-se por mandado, para resposta em cinco dias, sob pena de
confissão e revelia (artigos 903 e 319, do Código de Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo autor”). O réu é citado para entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente
em dinheiro ou contestar a ação. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente
de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente
servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento
de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0011492-32.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Mariquita Comercio de
Artigo para o Lar Ltda - Mahamoud Ali Amiri - ME e outro - *Fls.48//52-Ciência dos ofícios dos Tabeliões e o mandado juntado:
CERTIDÃOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/013545-0 dirigi-me ao endereço
Rua Carida, 25, no dia 16 de março de 2013, e DEIXEI DE CITAR Mahamoud Ali Amiri- ME, uma vez que o local diligenciado
apresenta-se desocupado e está sendo locado pela Jacques Imóveis Imobiliária. Assim sendo, devolvo este r. mandado, no
aguardo de novas determinações. - ADV: LINCOLN TEIXEIRA (OAB 151531/SP)
Processo 0012173-36.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Imissão - Oscarina Rosa Alves - Gilvan Marcelino da
Silva - VISTOS. Junte a autora a CRI atualizada do imóvel em questão. Intimem-se. - ADV: MARIA AMELIA FREITAS MOURA
GODINHO (OAB 108507/SP), WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/SP)
Processo 0013226-18.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Alderino Luiz Campos - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência requerida a fls. 33
e, em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão
requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A contra Alderino Luiz Campos. Não havendo interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Ao arquivo, com as anotações de praxe. PRI. - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0014654-35.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisca Coelho
de Barros Cardoso - D’ Mello Dec. e Marcenaria Ltda. - ME - *juntada de petição -custas - ao autor recolher taxa judiciaria
complementar das custas iniciais (recolhidas a menor) - ADV: ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
Processo 0016280-89.2013.8.26.0002 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Paulo Cardoso da Silva Junior Condomínio Edifício Villa Castelli - Fls. 24/80: Ao impugnante. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, e digam se tem interesse em audiência de conciliação. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte
o impugnante cópia de sua última declaração de renda. - ADV: PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB 67576/SP), PAULA FLÁVIA
RAHAL GIANINI (OAB 155206/SP)
Processo 0017512-73.2012.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Lucimara dos Santos Rosa - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência requerida A FLS.
109 e, em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação de Reintegração de
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