Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 1623

  1. Página inicial  > 
« 1623 »
TJSP 07/05/2013 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

1623

0000533-73.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000259/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - HB SAUDE S/A X SPECIAL
ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - Fls. 76 - Para inquirição das testemunhas designo o dia 27/06/2013 às 13:30 horas.
Intimem-se e comunique-se. - ADV MARISTELA PAGANI OAB/SP 103108 - ADV CARLOS SIMAO NIMER OAB/SP 104052 Número do Processo Origem: 00252512420128260576/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de São José do Rio
Preto
0000567-48.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000280/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO RICASSIO DOS SANTOS MARTINS - Fls.
20 - Vistos. O Decreto-lei 911/69 com as alterações decorrentes da Lei nº 10.931/04 estabelece que comprovada a mora ou
o inadimplemento do devedor poderá ser concedida, liminarmente, a busca e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária.
Ficou estabelecido, ainda, que no prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderia pagar a “integralidade da dívida pendente”,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe seria restituído livre de
ônus. Em caso de não pagamento, consolidar-se-ia a posse e propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. Acentuada
controvérsia estabeleceu-se na jurisprudência a respeito da extensão da expressão “integralidade da dívida pendente”. Parte
da jurisprudência, ao interpretar o dispositivo legal, firmou o entendimento de que a expressão referia-se ao montante total
das prestações em aberto, abrangendo não só as parcelas vencidas, mas também as vincendas, uma vez que nos termos do
§ 3º do artigo 2º do Decreto-lei 911/69 o credor fiduciário poderia considerar vencidas, de pleno direito, todas as obrigações
contratuais em decorrência da mora e/ou do inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo devedor fiduciante.
Em sentido contrário, firmou-se entendimento jurisprudencial no sentido de que a expressão “integralidade da dívida pendente”
somente poderia abarcar as prestações vencidas e impagas, acrescidas dos respectivos encargos legais, sob pena de obstar ao
devedor o exercício de sua faculdade de purgar a mora. A questão foi recentemente analisada pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, por ocasião do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, relatado
pelo eminente Desembargador BORIS KAUFFMANN, publicado no Diário de Justiça de março de 2008, restando decidido que:
“Constitucional. Inconstitucionalidade da interpretação da expressão ‘integralidade da dívida pendente’ do § 2º, do art. 3º do
DL 911/69, significando a integralidade da divida. Interpretação que afasta a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF
art. 5º LV) e a defesa do consumidor (CF, art. XXXII). Interpretação conforme que restringe às prestações vencidas e seus
acréscimos”. Assim, como forma de viabilizar o exercício da faculdade de purgação da mora pelo devedor fiduciante, apresente
o credor fiduciário demonstrativo de débito indicando o valor das prestações vencidas até o ajuizamento da ação, acrescidas
dos encargos legais. Após, conclusos para apreciação do pedido liminar. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000649-94.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000649-3/000000-000) Nº Ordem: 000189/2004 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - CLEUSELI CRISTINA DE MORAES X MAURILIO DE MORAES E OUTROS - Fls. 199 - Manifeste-se a Fazenda
Estadual. Int. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP
104224 - ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281
0000800-26.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000800-1/000000-000) Nº Ordem: 000359/2005 - Procedimento Sumário - MARIA
RODRIGUES MOITINHO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a guia de depósito juntado
aos autos, manifeste-se requerente. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS
SANTOS OAB/SP 119743 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
0001116-63.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001116-6/000000-000) Nº Ordem: 000508/2010 - Procedimento Ordinário MANOEL GONÇALVES X BANCO DO BRASIL/NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 283 - Vistos, À vista da quitação do débito JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se MLJ da quantia
depositada nos autos em nome do autor. P.R.I.C. e arquivem-se, após pagas eventuais custas remanescentes. - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0001163-76.2006.8.26.0334 (334.01.2006.001163-3/000000-000) Nº Ordem: 000038/2006 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X USINA NOROESTE PAULISTA LTDA - A exequente informou há
um débito remanescente no valor de R$784,99 (setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), em caso de
concordância e executada deverá recolher o saldo remanescente, no prazo de dez dias, que deve ser feito com a utilização
de guia de recolhimento a ser expedida no Sistema da Dívida Ativa (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br), eis que há critérios
legais específicos para o estabelecimento do saldo devedor e distribuição dos valores que compõe esse saldo, evitando-se
assim, a falta de exatidão no pagamento integral do débito. - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281 - ADV LEANDRO CESAR DE JORGE
OAB/SP 200651 - ADV ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO OAB/SP 220003
0001280-96.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001280-3/000000-000) Nº Ordem: 000530/2008 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - MARIA NORMA DA SILVA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre
a guia de depósito juntado aos autos, manifeste-se requerente. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
0001308-64.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001308-0/000000-000) Nº Ordem: 000551/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - ALFEU JOSÉ STIVAL X OSMAR DAN - Fls. 248 - Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos. Aguarde-se em
cartório pelo prazo de 30 dias, ficando os autos à disposição do interessado, devendo requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Decorridos, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890
0001795-92.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001795-6/000000-000) Nº Ordem: 000666/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - MARIA AUXILIADORA FRANÇA X NELCI LAURA ALVES AKSHINO - Fls. 45 - Em
razão do acúmulo de Varas Judiciais com audiências já designadas para o mesmo dia (no Foro Distrital de Macaubal e na 2ª
V.J. de Pereira Barreto) e tentando ao máximo não prejudicar os jurisdicionados, maiores interessados no deslinde do feito,
redesigno a audiência deste feito para o dia 10 de julho de 2013, às 17:00 horas. Int. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo