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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 1750

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

1750

veículos (fl. 64). 5. Inexiste penhora levantar. 6. Transitando em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, na sequência.
P.R.I. e Cumpra-se. - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP
214394 - ADV PEDRO DEL MONTE MARCUSSI OAB/SP 318108
0001303-50.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000348/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA X VICENTE CÂNDIDO - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade
processual ao requerido [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Suspendo a ordem de busca e apreensão do
veículo, diante do depósito realizado pelo requerido (fl. 31) e a sua intenção em realizar o pagamento da diferença a ser indicada
pela Instituição Financeira. 3. Fls. 26/59: Manifeste-se a requerente, indicando o valor de eventual diferença para purgação da
mora pelo requerido e extinção do feito. 4. Indicado o valor pela Instituição Financeira, intime-se o requerido para depósito, no
prazo de dez dias. Int. Orlândia, 10 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV
CAMILA BOGAZ DE SOUZA OAB/SP 212903 - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382
0001304-11.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001304-6/000000-000) Nº Ordem: 000022/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP X CCM - COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS
MOURA LTDA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 104/110: Defiro. Expeça-se mandado para penhora, avaliação
e intimação dos executados. 2. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos pelo sistema Renajud. Intime-se e cumpra-se. ADV FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI OAB/SP 173943 - ADV IGOR CEZAR CINTRA BATISTA OAB/SP 275689
0001307-58.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001307-9/000000-000) Nº Ordem: 000360/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Nota
do cartório: Dr. JOnas, manifestar-se em dez dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos). - ADV CAROLINA DE ALMEIDA
DINIZ OAB/SP 186724 - ADV JONAS DIAS DINIZ OAB/SP 197762
0001381-15.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001381-1/000000-000) Nº Ordem: 000377/2011 - Procedimento Ordinário
- Pagamento - JOSÉ EDUARDO LOURENÇO X RAQUEL SEBASTIANA ATÍLIO MANSO - Vistos. Esclareça a requerida as
providências tomadas junto à Caixa Econômica Federal, visando a transferência do imóvel. Int. Orlândia, 10 de abril de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Marilza) - ADV JOSÉ EDUARDO
MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255
0001384-82.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001384-6/000000-000) Nº Ordem: 001873/2002 - Procedimento Ordinário
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - ANTONIO AVELINO LELIS-FAZENDA STO ANTONIO E OUTROS X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 337 - Vistos. 1. Ante a inércia da parte autora
para regularização da representação processual de Antônio Avelino Lelis, DECLARO a nulidade do feito quanto a ele a partir de
fls. 266/272 (artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. Em consequência, diante da falta de pressuposto processual,
JULGO EXINTO o feito com relação a ele, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo,
certifique a serventia a situação do processo nº 1075/00. Int. Orlândia, 03 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV LUIZ OTAVIO FREITAS OAB/SP 84670 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV LUCAS GONÇALVES MESQUITA OAB/SP 268095 - ADV DANIEL BRANCO BRILLINGER
OAB/SP 296405
0001399-46.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001399-8/000000-000) Nº Ordem: 001906/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSE OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA E OUTROS X TRANSPORTADORA DORIGATTO
LTDA-EPP E OUTROS - (Nota do cartório: Dr. Nicolas e Samuel, ofício vindo da comarca de Ituiutaba, informando que precatória
foi distribuida para 3ª vara cível em 19.04.13 sob o nº 0044254-14.2013.8.13.0342). - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836 ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980
0001476-11.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001476-4/000000-000) Nº Ordem: 000369/2012 - (apensado ao processo
0003405-02.2000.8.26.0404 - nº ordem 2114/2000) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X HAMILTON ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 132 - Sentença nº 507/2013
registrada em 07/03/2013 no livro nº 490 às Fls. 25/26: Por tais fundamentos, diante da carência superveniente do interesse
de agir, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Considerando a
inexistência de sucumbência, uma vez que a falta de interesse de agir ocorreu em razão da reconsideração judicial da decisão
que determinou nova citação do INSS, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. Sem custas (art.7º
da Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos desapensados e remetidos ao setor responsável para
baixa na distribuição e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Orlândia, 06 de março de 2013. (Dr. Dázio) - ADV
MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 291768 - ADV DAZIO VASCONCELOS OAB/SP 133791 - ADV FERNANDA LUCCAS
SAKAMOTO OAB/SP 323708
0001504-81.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001504-3/000000-000) Nº Ordem: 000501/2009 - Procedimento Ordinário Obrigações - GRAZIELLA RUBERT X YTAMAR ANTÔNIO DA SILVA - Vistos. Converto o rito sumário em rito ordinário, uma vez
que o feito foi saneado às fls. 120/121. Tente-se a citação do requerido nos endereços informados às fls. 137/138. Int. - ADV
MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
0001511-34.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000402/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA - S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO CAVASINI - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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