TJSP 07/05/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
1796
impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO da ação de
busca e apreensão que BANCO ITAUCARD S / A moveu contra ROSIMARIA DE JESUS SILVA , uma vez que ausente interesse
de agir, condenando o autor no pagamento das despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4004872-85.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
SANTANDER BRASIL SA - Gilmar Lourenço da Silva - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos
do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial
e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ROSEMEIRE PAIXÃO DA CONCEIÇÃO (OAB 255464/SP)
Processo 4004992-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ERMERSON ASSIS DE CAMPOS VIDA IMOVEIS - IMOBILIARIA - Promova a parte autora a juntada de documento essencial a propositura da ação (cópia contrato
de locação). Além, disso, recolha as custas ou promova a juntada de documento que comprove a insuficiência de recurso, sob
pena de indeferimento da inicial. Int - ADV: CELIA REGINA NUNES
Processo 4005124-88.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ENEAS DO CARMO - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto
da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada
a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito,
no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 4005142-12.2013.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - José Correa Lisboa
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DI ESTADO DE SAO PAULO - *Redistribuam-se os autos a
uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, procedendo-se às anotações necessárias. Int. - ADV: SIRLEI ZABOTO
DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 4005145-64.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- VALDIR LIMEIRA DA SILVA - PEDRINA MARIA DA ROCHA - O autor deve comprovar ato de turbação ou esbulho do bem por
ato judicial (CPC, art. 1.046). Int. - ADV: GISELE FERNANDES PASSOS (OAB 279842/SP)
Processo 4005157-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Propriedade - Geraldo Mendes Barbosa - Valmir José de
Castro - Retifique-se a autuação e o registro quanto a ação. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Designo audiência de justificação prévia do alegado para o dia 18 de junho de 2013, às 13:30 horas, devendo o autor providenciar
o comparecimento das pessoas que pretenda sejam ouvidas. Cite-se e se intime. Int. O - ADV: JOSE SILVIO TROVAO (OAB
125290/SP)
Processo 4005188-98.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - WALTER PACHECO DA
SILVA - Vistos. *Promova o(a) autor(a) a emenda da inicial substituindo os documentos que estão ilegíveis (fls. 24/26 ). Int. ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4005276-39.2013.8.26.0405 - Protesto - Liminar - Camp Vetro Comercio de Vidros e Acessorios Ltda Me - BANCO
DO BRASIL e outro - Vistos. Os fatos narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave,
enquanto se está a discutir o direito das partes, de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora;
por essas razões, defiro, liminarmente, a suspensão dos efeitos do protesto, cabendo para a empresa autora arcar com as
despesas correspondentes e, em dois dias, prestar caução idônea. Efetivada a caução, expeça-se ofício ao Tabelionato de
Protestos, providenciando a autora seu encaminhamento. Aguarde-se citação nos autos principais. - ADV: LIGIA FERNANDA
MORAIS SILVA (OAB 176352/SP)
Processo 4005305-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - LUIZ FLAVIO DA COSTA BANCO BRADESCO SA - O autor deve cumprir o disposto no inciso IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, emendando a
inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RONALDO CASTEL BISINOTO (OAB 301475/SP)
Processo 4005372-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Amaildo Ribeiro
Dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O autor deve emendar a inicial, em dez dias, esclarecendo quais
cláusulas pretende sejam revisadas e promover a juntada de documento legível (09), sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 4005459-10.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO NOVAIS DA
SILVA - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - O autor deve providenciar a juntada de documento
indispensável à propositura da ação, emendando a inicial em dez dias sob pena de indeferimento (contrato incompleto, fls. 24).
Int. - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2013
Processo 0000249-95.2003.8.26.0405 (405.01.2003.000249) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Azaleas - Jose Roberto P. Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP), RODRIGO DOS SANTOS SALGADO (OAB 288865/SP),
ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP)
Processo 0000294-21.2011.8.26.0405 (405.01.2011.000294) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bfb Leasing S A Arrendamento Mercantil - Maria Jose dos Santos Santana - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar o integral cumprimento ao mandado nº 405.2013/013159-2, em virtude de
até a presente data a parte interessada não haver entrado em contato pessoal para acompanhamento e fornecimento de meios
para execução da reintegração concedida. Face o exposto, estando o prazo para cumprimento esgotado, devolvo o presente em
Cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 19 de abril de 2013. (MANIFESTE-SE O AUTOR) - ADV:
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