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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 2012

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

2012

comprobatório de que se trate do endereço da parte ré. Diante disso, emende o autor a inicial, em dez dias, para: 1) Atribuir o
correto valor à causa, recolhendo a diferença das custas, 2) Trazer notificação válida, dirigida para o endereço do contrato, ou
comprovar idoneamente, por prova documental, que o endereço da notificação já efetivada pertence à parte ré. Intimem-se. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0016916-11.2011.8.26.0007 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivo José Lins - Espolio de Roberto Mello dos
Passos e outros - Ciência ao autor da juntada da carta precatória com resultado negativo. - ADV: VERIDIANA COELHO
CAPPELLANO DACOLINA (OAB 188263/SP)
Processo 0016993-55.2013.8.26.0005 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ricardo Nichimura - Mauro Batista Cruz - Vistos. Emende o autor a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC,
art. 739), para: 1) atribuir correto valor à causa. VALOR DA CAUSA - Impugnação - Procedência - Embargos à execução
cujo conteúdo veiculado diz respeito à inexigibilidade do título - Atribuição do mesmo valor dado à ação executiva embargada
- Cabimento, uma vez que os embargos não versam apenas sobre excesso do valor cobrado - Recurso dos embargantes
improvido.(TJSP - AI nº 990.10.032.309-1 - Olímpia - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel. Cláudio Antonio Soares Levada - J.
29.04.2010 - v.u). Voto nº 14.631 2) Instruir a petição inicial com cópias das peças processuais relevantes da execução, inclusive
cópia da procuração, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 736),
bem como recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV: AGOSTINHO DE
ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP)
Processo 0017011-76.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Jenina Mendes da Cruz ME - Na ação de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato.
Emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de dez dias, atribuindo correto valor à causa, bem como recolha a diferença das custas.
Intimem-se. - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Processo 0017207-03.2000.8.26.0005 (005.00.017207-8) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas
Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Ronaldo Servilha Marcondes e outros - Vistas dos autos ao autor, para: (X) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP),
OSVALDO MURAD SOBRINHO (OAB 40301/SP), RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), LUÍS FERNANDO
CORDEIRO BARRETO (OAB 178378/SP), HELAINE APARECIDA CUBATELI BERNARDINO (OAB 154038/SP), EDSON COSTA
ROSA (OAB 224164/SP)
Processo 0017739-20.2013.8.26.0005 - Cautelar Inominada - Liminar - Cicero Carlos Cavalcante - Rallysth Administração
de Condominios S/c Ltda e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 48/52 como emenda à inicial. Trata-se de pedido liminar,
objetivando a anulação da ata da assembléia do dia 03.04.2013, com a emissão de novos boletos para cobrança do condomínio.
O pedido não merece deferimento. Com efeito, o fumus boni iuris não está evidenciado através de análise superficial da matéria
já que a anulação de ato jurídico reclama vício de consentimento ou vício social, o qual não se mostra evidenciado, já que
votada e aprovada a proposta de dispensa de dois funcionários (com pagamento da rescisão a este ato inerente) e de taxa
condominial no importe de R$381,25, desde que paga até o vencimento (fls.13/15). Em conformidade com a ata de assembléia
geral extraordinária de 03.04.2013, o boleto de fls.16 foi emitido e mostra-se em harmonia com a votação havida, constando,
ainda, o desconto de R$20,00. Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. CITEM-SE E INTIMEM-SE os réus. Int. ADV: TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP)
Processo 0017739-20.2013.8.26.0005 - Cautelar Inominada - Liminar - Cicero Carlos Cavalcante - Rallysth Administração de
Condominios S/c Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
- ADV: TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP)
Processo 0017970-52.2010.8.26.0005 (005.10.017970-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú
Unibanco S/A. - Empório Paqueta Santos Ltda - Me e outro - Vistos. Fls. 84/85: Proceda o serventuário autorizado a pesquisa no
sistema do DETRAN. Após, manifeste-se o autor em cinco dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Ciência ao
exequente: veículo localizado, Honda CG 125 Titan KS.) - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0018015-85.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edison de Oliveira
Terra - Banco do Brasil S/A - Agencia 6858-6 - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Edison de Oliveira
Terra. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição
ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltandose que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da
decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil
e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.
Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que
foi exarada. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO (OAB
182665/SP)
Processo 0020308-28.2012.8.26.0005 - Depósito - Pagamento - Redex Comercial e Serviços Ltda - Delta Tec Telecomunicações
Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2013/005747-5 dirigi-me ao endereço: Rua Soldado Eurípedes Rodrigues Lima, nº 06, Parque Novo Mundo (Zona Norte), no
dia 13/03/13, e aí sendo deixei de proceder à citação de Delta Tec Telecomunicações Ltda devido a não encontrá-la, sendo que
me deparei com um galpão com paredes quebradas, em reformas, com um caminhão estacionado parcialmente em seu interior
e onde fui atendido pelo sr. Franco, que afirmou que o galpão se encontra em reformas para instalação da transportadora “Flot
Transportes”, que alugou o imóvel no final do mês de fevereiro/2013 e que a requerida era a inquilina anterior, que deixou o
imóvel há cerca de dois meses, não sabendo mais informações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de março de 2013.
- ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
Processo 0020308-28.2012.8.26.0005 - Depósito - Pagamento - Redex Comercial e Serviços Ltda - Delta Tec
Telecomunicações Ltda - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de
obtenção de informações fornecidas pelo Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, providencie o interessado o recolhimento
prévio, para cada espécie de pesquisa (R$ 11,00 reais para solicitação de pessoa física - cinco últimos exercícios - e R$ 11,00
para solicitação de pessoa jurídica, por exercício) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), entregando-a por petição no Ofício
Judicial. - ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
Processo 0020422-64.2012.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Julio Cesar Villa Nova - Vistos. Nos termos do que dispõe o artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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