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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 2013

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

2013

475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por seis meses provocação da parte interessada. Decorridos, ao arquivo.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP)
Processo 0020972-06.2005.8.26.0005 (005.05.020972-2) - Procedimento Ordinário - Depósito Construflá Ltda. Me. - Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) Retirar mandado de levantamento
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARISA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 59099/SP), VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0021026-40.2003.8.26.0005 (005.03.021026-1) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa S/A - Ana Paula da
Silva Alves e outro - Vistos. Fls. 350: Ante o tempo decorrido, aguarde-se manifestação do autor, por cinco dias. Nada sendo
providenciado ao efetivo andamento ou decorrido o prazo supra, intime-se pessoalmente para dar andamento, sob pena de
extinção (CPC, art. 267, §1º). Int. - ADV: MURILLO ALMEIDA ABREU (OAB 301168/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0021512-10.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Odete Matiussi Harada - Fiat Automóveis
S/A e outro - Vistos. Fls. 247/249: A autora e a co-ré Fiat Automóveis protocolaram petição de acordo, antes da homologação,
manifeste-se a co-ré Ponto sobre o pedido de desistência de fls. 249. Int. - ADV: TALITA MATIUSSO (OAB 273394/SP), ANDRE
LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0021755-85.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Colegio Floresta S/S Ltda Alessandra Regina Gabriel - Vistos. Indefiro a expedição do ofícios, caso pretenda a informação do órgão indicado, deverá a parte
interessada diligenciar diretamente, uma vez que desnecessária a intervenção judicial, devendo ser solicitado que a resposta
seja encaminhada diretamente para este Juízo. Manifeste-se o autor, em cinco dias. Decorridos, aguarde-se manifestação por
trinta dias, contados da publicação desta decisão. No silêncio, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: RUY DE MORAES (OAB 261176/SP)
Processo 0022361-16.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra
Silva das Merces - Barduchi Automóveis e Utilitários Ltda - Ciência ao autor sobre a devolução da Carta Precatória encaminhada
à Comarca de Ferraz de Vasconcelos, para inquirição da testemunha Marcos Antonio Solere Ramires, com o seguinte despacho:
“Vistos. Devolva-se a presente ao r. Juízo Deprecante, para a devida regularização quanto as cópias, bem como para informar
se a parte é beneficiária da Justiça Gratuita.” - ADV: JOSE DUARTE SANTANA (OAB 152342/SP), MARINES DA SILVA VIEIRA
(OAB 273361/SP)
Processo 0022781-78.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mauro Batista Cruz - Ricardo
Nichimura - Mauro Batista Cruz - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do
serviço de obtenção de informações fornecidas pelo Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, providencie o interessado o
recolhimento prévio, para cada espécie de pesquisa (R$ 11,00 reais para solicitação de pessoa física - cinco últimos exercícios
- e R$ 11,00 para solicitação de pessoa jurídica, por exercício) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - Código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), entregando-a por petição no
Ofício Judicial. - ADV: MAURO BATISTA CRUZ (OAB 88591/SP)
Processo 0023386-30.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Roberto Malaquias - Vistas dos autos ao autor, para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0024576-96.2010.8.26.0005 (005.10.024576-0) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Elenilson
Batista da Silva e outro - Jose do Carmo dos Santos e outros - 1. Desentranhe-se o mandado de fls. 157/165, aditando para
integral cumprimento quanto ao correquerido José do Carmo dos Santos, devendo ser observado o teor da r. Decisão de fls. 116.
2. As diligências à disposição da parte autora foram tomadas sem sucesso para citação pessoal real. Defiro a citação por edital,
do correquerido Renato Okabe, com fundamento nos arts. 231e 232 do CPC. Cite-se. Providencie o autor a minuta do edital
em meio eletrônico, a ser enviada para conferência ao 1º Ofício Cível (email: [email protected]), ficando dispensado
do recolhimento da taxa pertinente por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Confeccionado o edital, providencie a Serventia as
publicações de acordo com a Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANO CESAR BEZERRA DA SILVA (OAB 257331/SP)
Processo 0025412-35.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MCP Soluções Empresariais SS Ltda ME - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço conforme requerido pelo autor/exequente,
pelo sistema BACENJUD. Obtido o endereço, manifeste-se a parte interessada, cumprindo-se por ato ordinatório. Intimemse. (Ciência ao exequente: R Aracazal 253 Ap 23 BL A, Bairro Vila Silvia, CEP 03821-000, São Paulo - SP.) - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0025534-82.2010.8.26.0005 (005.10.025534-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Codomínio
Residencial Clube Vale do Sol - Marcelo Pillon - Vistos. Fls. 203/218: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Fls. 240/242: Como houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado, deixo, por
ora, de homologar arrematação efetivada aos 11/04/2013 (fls. 199). 3. Prestei informações em separado. Encaminhe-se via
email. 4. Deixo de proceder juízo de retratação do agravo de instrumento noticiado às fls. 21,9 uma vez que não foi proferida
decisão de indeferimento de justiça gratuita. 5. Apresente o exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo de débito atualizado.
6. Fls.160/167: Sem prejuízo de eventual concurso de credores, e havendo crédito a ser satisfeito do credor hipotecário e crédito
condominial, fica desde já fixada a preferência do crédito condominial em relação ao crédito hipotecário. CONCURSO DE
CREDORES Direito de preferência Despesas condominiais cobrança Crédito hipotecário Preferência Inadmissibilidade Dívida
“propter rem” Dívida condominial Preferência do condomínio por se tratar de dívida que se vincula ao imóvel, após, o credor
hipotecário Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 1.018.019-0/5 - Osasco - 35ª Câmara de Direito Privado Relator: Melo
Bueno 24.04.06 - V.U. - Voto n. 10726). Int.inclusive o credor hipotecário. São Paulo, 03 de maio de 2013. - ADV: GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), WAGNER LUIS COSTA DE SOUZA (OAB
80918/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP)
Processo 0025862-12.2010.8.26.0005 (005.10.025862-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Rone Passos - Vistos. Fls. 97: Defiro prazo de 30 dias, sem nova concessão. Pretendendo
neste prazo o autor/exequente a realização de buscas por este Juízo (DRF, BacenJud, Renajud), comprove o recolhimento da
taxa devida (Provimento CSM 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e ProvimentoCSM 1826/2010), indicando expressamente
a providência requerida (R$ 10,00 reais para solicitação de pessoa física e R$ 10,00 para solicitação de pessoa jurídica, o
qual deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão
de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) entregando por petição no Ofício Judicial. E caso frustrada a
possibilidade de apreensão do veículo, não há que se falar em citação do réu para a busca e apreensão, já que esta pressupõe
a efetivação da liminar. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - Requerido e veículo não localizados Conversão em ação de depósito, nos mesmos autos - Admissibilidade - Artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69 - Desnecessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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