TJSP 07/05/2013 - Pág. 471 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
471
Certificado o trânsito, tornem à origem.São Paulo, 30 de abril de 2013. (tópicos finais) . Sala 313. - Magistrado(a) Carlos Abrão
- Advs: Isabel Ramos dos Santos (OAB: 57908/SP) - Karina Coelho Santos (OAB: 165841/SP) - Isabel Ramos dos Santos
(OAB: 57908/SP) - Karina Coelho Santos (OAB: 165841/SP) - Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP) - Páteo do Colégio - Salas
313/304
Nº 0079720-65.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Agravado: Ivanildo Jose Rocha Coelho - ...Isto posto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao recurso,
isentando a casa bancária do adiantamento do custeio da prova técnica, acaso, no seu reexame, o Juízo se incline pela
imprescindibilidade de sua realização, conforme art. 557, § 1º, letra A, do CPC.Comunique-se ao Douto Juízo, por via eletrônica.
Certificado o trânsito, tornem à origem.São Paulo, 30 de abril de 2013. (tópicos finais) . Sala 313. - Magistrado(a) Carlos Abrão Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0082035-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Instituto Grande Abc de
Educação e Ensino S/c Ltda - Agravado: Nadir Emilia de Lima - Agravado: Rute de Jesus Santos - Agravado: Maria Marjore
de Freitas Araujo - Agravado: Priscila Pires de Oliveira - Agravado: Thais Carvalho Lima - Agravado: Elaine Siqueira de Souza
- Agravado: Rosicleides Pereira Silva - Agravado: Patricia Venancio Miranda dos Santos - Agravado: Débora Souza Lima Agravado: Edna Maria Rodrigues - Agravado: Jane Ribeiro de Morais - Agravado: Fatima da Silva - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão copiada a fl.630 (fls.597 dos originais), que acolheu pedido de penhora on line no
valor de R$377.376,20(fls. 537/538, 568/569 dos originais). Alega o agravante, em apertada síntese, ser possível a aplicação
subsidiária das normas do processo de execução de título extrajudicial à fase de cumprimento de sentença (art.745-R do CPC).
Assevera, no mais, que a execução iniciada a fls. 454/456 (426/428 dos originais) e fls. 468/469 (440/441 dos originais) era
provisória, pois havia ainda agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial pendente de julgamento.
Assim, considerando-se o trânsito em julgado da decisão somente em 15 de fevereiro de 2013 (fls.678, 645 dos originais), de
rigor o reconhecimento de que o pedido de parcelamento realizado no dia 21 de janeiro de 2013, acompanhado do pagamento
dos 30% iniciais, é tempestivo e se amolda ao disposto no art.745-A do CPC. Requer, por fim, o provimento do recurso, com a
liberação da quantia penhorada e deferimento do parcelamento pretendido. O recurso é tempestivo e foi regularmente preparado
(fls.16/18). Incabível a concessão do efeito suspensivo, vez que ausente o requisito da verossimilhança da alegação. A decisão
proferida pelo MM. Juiz ‘a quo’ está respaldada em jurisprudência desta Corte e a questão relativa ao direito ao parcelamento,
com fundamento nos artigos 745-R e 745-A, ambos do CPC, é ainda controvertida. Não há, ademais, risco de dano irreparável ou
difícil reparação com o aguardo do julgamento do recurso. Processe-se o agravo de instrumento apenas com efeito devolutivo,
nos termos dos artigos 522 e seguintes do CPC. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Desnecessária a requisição de
informações. Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar resposta. São Paulo, 26 de abril de 2013.
Ficam intimados os agravados para contraminuta. Sala 313. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Marcus Vinicius de Abreu
Sampaio (OAB: 78364/SP) - Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB: 183782/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/
SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB:
244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto
de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP)
- Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB:
244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de
Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula
Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/
SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Marcos Roberto de Quadros
(OAB: 208799/SP) - Paula Cardoso Nahme (OAB: 244541/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0082469-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Panamericano S/A - Agravado:
Gpc Participações S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Apolo Tubos e Equipamentos S/A (Em recuperação judicial) Agravado: GPC Química S/A (Em recuperação judicial) - Visto. Trata-se de agravo tirado contra decisão de fls. 587/589, que em
ação de execução, indeferiu o pedido acautelatório, sob o fundamento de não ser competente para revisar decisão proferida
por Tribunal de outro Estado. Sustenta o agravante, Banco Panamericano S.A, que o Juízo de primeira instância é competente
para decidir sobre eventual pedido acautelatório, formulado com fundamento no artigo 615, III, do Código de Processo Civil.
Destaca que de nada valerá o processo de execução se exaurida a garantia de cessão fiduciária, o que fatalmente acontecerá
se tiver que se sujeitar à decisão proferida pelo magistrado da recuperação judicial, sendo que não estão sujeitos à recuperação
judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária. Afirma que em se tratando de crédito excluído dos efeitos da recuperação
judicial, inegável a competência deste Juízo para decidir sobre toda e qualquer tutela de urgência, na qual se insere o pedido
acautelatório indeferido em primeiro grau. Requer a concessão da tutela antecipada para que seja deferido o imediato depósito
de todos os créditos das agravadas por ele recebidos e que lhe foram transferidos fiduciariamente, até o limite do crédito
exequendo, e ao final postula pelo provimento do agravo com a reforma da r. decisão. Incabível a concessão do efeito ativo,
vez que ausentes os requisitos previstos no art. 558, do CPC. Comunique-se, preferencialmente por meio eletrônico, ao juízo
de origem. Desnecessária a requisição de informações. Desnecessária, ainda, a intimação dos agravados para a resposta,
pois não integram à lide. À Mesa.São Paulo, 29 de abril de 2013. Sala 313. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Gabriel José
de Orleans E Bragança (OAB: 282419/SP) - Marcelo Lamego Carpenter (OAB: 92518/RJ) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0100726-42.2001.8.26.0100/50001 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Banco Itaú S/A - Embargdo: Claudio
Navas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izabel Conceição Augusto Navas - Vistos. Processem-se os embargos infringentes. São
Paulo, 26 de abril de 2013. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP) - Carla
Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - José Antonio Canizares Junior (OAB: 177110/SP) - José Antonio Canizares Junior
(OAB: 177110/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0155466-06.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ademar Scaglione - Apelado: Madalena Elizabet Klesl
Furuno - Fls. 186: Acolho a representação. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Araldo Teles, integrante da 15ª
Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 9094016-75.2009.87.26.0000 (991.09.015239-6,
7374477-1), distribuído em 14/07/2009. São Paulo, 29 de abril de 2013. (a) Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito
Privado do Tribunal de Justiça. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º