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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 - Página 96

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TJSP 07/05/2013 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1409

96

nº 9.099/95. Dispensado o reexame necessário, conforme prevê o artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Com o trânsito em julgado,
expeça-se ofício ao representante legal da ré para o devido cumprimento deste julgado, com cópia desta sentença e eventual
modificação do seu conteúdo em grau recursal, se o caso (art. 12 da Lei nº 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV SANDRES JULIANO ALVES FELIX OAB/SP 193511 - ADV ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194444 - ADV ROBERTO
BROCANELLI CORONA OAB/SP 83471 - ADV JOSE SEBASTIÃO SOARES OAB/SP 247915
0004370-46.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000074/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - JOSÉ AUGUSTO DE LOLLO X UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO- UNESP - Fls.
132/135 - Diante do exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR o direito do(a) autor(a) ao recálculo
de seus vencimentos ou proventos, a partir de março de 1994, na forma da Medida Provisória nº 457/94 (e reedições) e da Lei
nº 8.880/94; b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da conversão dos seus vencimentos e proventos em
URV, nos termos do artigo 22 da lei nº 8.880/94 em favor do(a) autor(a), compensando-as com os reajustes eventualmente já
pagos sob este mesmo título, respeitada a prescrição quinquenal contada da propositura da demanda, com correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o vencimento de cada prestação até o dia anterior à
citação, passando, a partir de então, por força da Lei n. 11.960/2008, de 29/06/2009, publicada em 30/06/2009, que alterou o art.
1º-F da Lei n. 9.494, a incidir os índices oficiais de atualização monetária e juros de mora, uma única vez, aplicáveis à caderneta
de poupança; c) DECLARAR a natureza alimentar do crédito decorrente da condenação acima. Fica o processo extinto com
julgamento de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensado o reexame necessário, conforme prevê
o artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao representante legal da ré para o devido
cumprimento deste julgado, com cópia desta sentença e eventual modificação do seu conteúdo em grau recursal, se o caso (art.
12 da Lei nº 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV SANDRES JULIANO ALVES FELIX OAB/SP 193511 ADV ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194444 - ADV ROBERTO BROCANELLI CORONA OAB/SP 83471
0000712-14.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000712-5/000000-000) Nº Ordem: 000140/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - DARLEY ROVARIS DA SILVA X FACULDADES INTEGRADAS DE PARANAÍBA- FIPAR
CENTRO EDUCACIONAL VISCONDE DE TAUNAY - CEVITA - INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) para, no prazo de 03 dias, sob
pena de extinção do feito, manifestar acerca da carta precatória juntada aos autos (fls. 72/81),acerca da penhora de R$ 1.500,00
depositados em conta judicial - ADV ALDO THALES DA SILVA OAB/SP 302240
0000732-05.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000732-2/000000-000) Nº Ordem: 000145/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - SILVIA MARA BERTACCO E OUTROS X TRANSPORTADORA CABRALZINHO LTDA 246.01.2012.000732-2/000000-000 - Ordem 145/12 - SILVIA MARA BERTACCO e LUIZ CARLOS VIEIRA X TRANSPORTADORA
CABRALZINHO LTDA - Indenização Por Ato Ilícito - Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de três dias, sob pena de extinção,
tendo em vista o transito em julgado da sentença, manifestar acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha
de cálculo atualizada. - ADV CARLOS ALBERTO RAINHO OAB/SP 74463 - ADV ANDRÉ AUGUSTO PAIXÃO SILVA OAB/MG
69595
0001224-94.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001224-7/000000-000) Nº Ordem: 000224/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RODINEI SOUZA GUERRA X TIM CELULAR SA E OUTROS - Fls. 127 - Vistos.
Recebo a impugnação. Presentes os requisitos, atribuo-lhe efeito suspensivo. No mais, em 10 dias manifeste-se a exeqüente
quanto ao alegado pela executada. Int. - ADV GUILHERME GARCIA MARQUES OAB/SP 256109 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0001319-27.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001319-1/000000-000) Nº Ordem: 000239/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Duplicata - BAZAR DO LEO PEREIRA BARRETO LTDA X SEVERINO LOPES DE OLIVEIRA - INTIMAÇÃO
do(a) autor(a) para, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção, manifestar acerca do prosseguimento do feito, indicando o atual
endereço do(a) ré(u), - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247585 - ADV DANILO MEDEIROS PEREIRA OAB/SP 300263
0001703-87.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001703-0/000000-000) Nº Ordem: 000298/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - COLOR PANDA- COMÉRCIO DE TINTAS E PAPELARIA- ME X SEBASTIÃO MIGUEL DE GODOI Fls. 43 - V. 1. Procedo, nesta data, à solicitação de bloqueio on-line via Bacen Jud. 2. Aguarde-se por 48 horas, verificando-se
eventuais respostas das instituições financeiras. Int. - ADV SANDRES JULIANO ALVES FELIX OAB/SP 193511
0002064-07.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002064-8/000000-000) Nº Ordem: 000351/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MIRIAM MARTINS SILVA MINHOLI X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se de Ação de
Indenização por Danos Morais que MIRIAM MARTINS SILVA MINHOLI move contra BANCO BRADESCO S/A. O(A) executado(a)
quitou o débito conforme demonstra(m) a(s) guia(s) de depósito judicial (fl. 156). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente
ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado(s) de levantamento em favor do(a) autor(a).
Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos
autos, devendo o(a) executado(a) , ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90
(noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação
dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP
139029 - ADV MARÍLIS FERREIRA CORREIA OAB/SP 320708 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
0002382-87.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002382-3/000000-000) Nº Ordem: 000400/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAGAZINE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME X CLARO EMPRESAS - Fls. 191 - Vistos.
Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, uma vez que o recorrente não justificou a necessidade da concessão
do efeito suspensivo. Com as anotações correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Int.
- ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029 - ADV ALDO THALES DA SILVA OAB/SP 302240 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0002590-71.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002590-0/000000-000) Nº Ordem: 000427/2012 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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