TJSP 08/05/2013 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1119
0031283-96.2011.8.26.0344 (344.01.2011.031283-2/000000-000) Nº Ordem: 000022/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - SM PREÇO CERTO CENTER LTDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 254
- Vistos. Fls. 227/253. Recebo o recurso de apelação da Fazenda Pública Estadual no efeito suspensivo e devolutivo. Recebo
a antecipação de tutela no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ABILIO VIEIRA FILHO OAB/SP 158200 ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105
0001010-03.2012.8.26.0344 (344.01.2012.001010-9/000000-000) Nº Ordem: 000089/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ANDALUZ FOMENTO MERCANTIL LTDA X PEDRO MARTINS PEÇAS ME E OUTROS - Fls. 73 - Fl. 68/72. Defiro
o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 276.485,57 - fls.
70/71) em eventuais contas existentes em nome dos executados Pedro Martins Peça Me (CNPJ/MF nº 10.926.490/0001-05) e
Pedro Martins (CPF/MF nº 252.750.708-53). O valor eventualmente bloqueado (total ou parcial) fica automaticamente convertido
em penhora, devendo a Serventia proceder os atos necessários à intimação do executado, inclusive do prazo para oposição de
impugnação. Sendo a resposta negativa, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado
o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa bacenjud restou
infrutífera) - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311 - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284
0003525-11.2012.8.26.0344 (344.01.2012.003525-0/000000-000) Nº Ordem: 000267/2012 - Mandado de Segurança
- Gestante / Adotante / Paternidade - ADRIANA MEGIATO ANDREU X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA E
OUTROS - Fls. 110 - Vistos. Fl. 109. Oficie-se à autoridade coatora solicitando informações acerca do cumprimento da ordem.
Com a resposta, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO OAB/SP 81020 ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
0000196-69.2004.8.26.0344 (344.01.2004.000196-8/000000-000) Nº Ordem: 000275/2012 - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - MICHELE BERTAGLIA X CSO DISTRIBUIDORA DE LIVROS ENSINO IDIOMAS LTDA\
do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 4.986,87 - fls. 148) em eventuais contas existentes em nome dos executados (fls.
02/03) O valor eventualmente bloqueado (total ou parcial) fica automaticamente convertido em penhora, devendo a Serventia
proceder os atos necessários à intimação dos executados, inclusive do prazo para oposição de impugnação. Sendo a resposta
negativa, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado o silêncio como não localização de
bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int. - ADV FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA OAB/SP 175278 - ADV
SILVIA CRISTINA SIGOLINI LAZARINI OAB/SP 229301 - ADV ELAINE CRISTINA MENDES OAB/SP 229433
0035725-71.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2012.006115-6/000001-000) Nº Ordem: 000436/2012 - Monitória
- Cumprimento de sentença - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X PRISCILA FESTRAS DE
OLIVEIRA SOUZA - Fls. 44 - Fls. 43. Considerando que a exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro o
pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 2.429,16 - fls. 43)
em eventuais contas existentes em nome da executada PRISCILA FRESTRAS DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/MF nº 030.373.30988). O valor eventualmente bloqueado (total ou parcial) fica automaticamente convertido em penhora, devendo a Serventia
proceder aos atos necessários à intimação do executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação. Sendo a resposta
negativa, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado o silêncio como não localização de
bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa bacenjud restou infrutífera) - ADV LAZARO FRANCO
DE FREITAS OAB/SP 95814
0007097-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007097-0/000000-000) Nº Ordem: 000547/2012 - Procedimento Ordinário Duplicata - OSMARINO PADOVAN E OUTROS X BIMBO DO BRASIL LTDA - Fls. 344 - Vistos. Fls. 337. Ciente. Fls. 338/343.
Diante dos argumentos do requerido, concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão de fls. 328/329. Com a juntada
aos autos dos documentos, dê-se ciência aos autores. Após, tornem conclusos. Int. - ADV IVA MARQUES GUIMARAES OAB/SP
105296 - ADV RENALTO AGOSTINHO DA SILVA OAB/SP 255557 - ADV LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288
0035749-02.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2012.007945-9/000001-000) Nº Ordem: 000560/2012 - Monitória Cumprimento de sentença - FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO X PATRÍCIA MAURA CONDOS MOTTA - Fls. 91 - Fls. 90.
Considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 880,15 que deverá ser acrescida da multa de 10% - fls.
80) em eventuais contas existentes em nome da executada Patrícia Maura Condos Motta. (CPF/MF nº 061.782.188-77). O valor
eventualmente bloqueado (total ou parcial) fica automaticamente convertido em penhora, devendo a Serventia proceder aos atos
necessários à intimação do executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação. Sendo a resposta negativa, manifestese a credora sobre o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis
de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa bacenjud restou infrutífera) - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA OAB/SP 69950 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071
0008792-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008792-3/000000-000) Nº Ordem: 000617/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTÔNIA PEREIRA LIMA - Fls. 59 - Vistos. Arquivemse os autos. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/SP 93460
0009420-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009420-4/000000-000) Nº Ordem: 000651/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS CARDAMONI E OUTROS X EMPRESA CIRCULAR DE MARÍLIA LTDA - Fls.
264 - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos
processuais. Ausentes preliminares ou nulidades a apreciar ou proclamar. DOU O FEITO POR SANEADO. Ponto controvertido
é a existência ou não de culpa exclusiva da vítima no acidente. Assim, especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV
WANDERLEI ROSALINO OAB/SP 253504 - ADV JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA OAB/SP 248175 - ADV WAGNER LUIZ
FARINI PIRONDI OAB/SP 105594 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973
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