TJSP 08/05/2013 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1120
0011762-34.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011762-0/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA CLÁUDIA ABDALLA DOS REIS BRANDT X JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E
OUTROS - Fls. 85 - Vistos. Fls. 84. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Após, manifestese a autora independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 267, III, do
C.P.C. Int. - ADV MARCOS MATEUS ALVES OAB/SP 170521
0012223-06.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012223-1/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X CUBA E CUBA LTDA E OUTROS - Fls. 72 - Vistos. Fls. 71. Defiro o
sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se Após, manifeste-se o exequente independentemente de nova
intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ELTON DE ALMEIDA CORREIA OAB/SP 262628
0015836-34.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015836-7/000000-000) Nº Ordem: 001041/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - RENATA MUZY DORETTO X ANA BEATRIZ RIBEIRO CARVALHO - Fls. 46 - Fls. 44. Defiro o pedido
retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 1.052,99 - fls. 05) em
eventuais contas existentes em nome da executada ANA BEATRIZ RIBEIRO CARVALHO. (CPF/MF nº 114.297.788-90). O valor
eventualmente bloqueado (total ou parcial) fica automaticamente convertido em penhora, devendo a Serventia proceder aos
atos necessários à intimação do executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação. Sendo a resposta negativa,
manifeste-se a credora sobre o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado o silêncio como não localização de bens
passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa Bacenjud bloqueio judicial de R$ 1.052,99) - ADV FABIANA
VENTURA OAB/SP 255130
0035850-39.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2012.015979-6/000001-000) Nº Ordem: 001046/2012 - (apensado ao
processo 0015979-23.2012.8.26.0344 - nº ordem 1046/2012) - Monitória - Cumprimento de sentença - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X DIRCE SARAIVA NICOLAU - Fls. 43 - Vistos. Fls. 42. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo pelo prazo prescricional. Int. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
0018369-63.2012.8.26.0344 (344.01.2012.018369-0/000000-000) Nº Ordem: 001088/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. E. I. S. X A. M. - Fls. 46 - Vistos. Fls. 45 Defiro o sobrestamento do processo
pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se. Após, manifeste-se a autora independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se
para fins de extinção, nos termos do art. 267, III, do C.P.C. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
0003331-02.1998.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 001202/2012 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença EDLAINE MARIA PAZINI X FABIO CONEGLIAN - Fls. 138 - Vistos. Venha o demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem
conclusos. No silêncio, intimem-se para fins de extinção. Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV DIVINO DONIZETE
DE CASTRO OAB/SP 93351
0020125-10.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020125-8/000000-000) Nº Ordem: 001293/2012 - Monitória - Cheque - PAULO
GOMES DA LUZ X LUÍS GUSTAVO SIQUEIRA - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43. Anote-se a fase de execução. Intime-se a executada
para pagamento do débito apurado nas fls. 43 (R$ 188,15), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, do C.P.C., sob pena
de incidência de multa de 10% sobre o valor devido. Int. - ADV NORTON MALDONADO DIAS OAB/SP 294644
0020394-49.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020394-0/000000-000) Nº Ordem: 001315/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - USINA DE LATICÍNIOS JUSSARA S/A X JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA MINIMERCADO ME - Fls. 47 - Fls. 45.
Defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 2.141,10
- fls. 04) em eventuais contas existentes em nome da executada (fls. 02) O valor eventualmente bloqueado (total ou parcial)
fica automaticamente convertido em penhora, devendo a Serventia proceder os atos necessários à intimação da executada
da penhora. Sendo a resposta negativa, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado o
silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(pesquisa Bacenjud- bloqueio
judicial de R$ 340,96)(ag recolhimento da taxa (cód.120-1), por parte da exequente, para intimação da penhora) - ADV LUIS
EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
0021646-87.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021646-6/000000-000) Nº Ordem: 001437/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - MITSUKO TAMURA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 85 - Vistos. Fls. 48/68.
Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão de fls. 42/43 por seus próprios fundamentos. Sobre a contestação (fls.
69/79), manifeste-se o autor. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0024805-38.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024805-4/000000-000) Nº Ordem: 001560/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FURGOBEN EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA X BAZO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ME - Fls. 34 Fls. 31/32: Defiro à executada vista dos autos em balcão. Fls. 28/30. Defiro ainda o pedido de bloqueio de valor até o montante
do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 2.127,40 - fls. 29) em eventuais contas existentes em nome da executada (fls.
02) O valor eventualmente bloqueado (total ou parcial) fica automaticamente convertido em penhora, devendo a Serventia
proceder os atos necessários à intimação da executada da penhora. Sendo a resposta negativa, manifeste-se o credor sobre
o prosseguimento ou indicação de bens, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intimese para fins de extinção. Int.(pesquisa Bacenjud - bloqueio judicial de R$ 424,11) - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/SP
200060 - ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163
0026510-71.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026510-1/000000-000) Nº Ordem: 001677/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MB COMÉRCIO DE BONÉS LTDA E OUTROS - Fls. 32 - Fl. 29/31 Defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 22.294,48) em eventuais contas
existentes em nome dos executados MB Comércio de Bonés Ltda (CNPJ/MF nº 010.725.258/0001-29); Eliete Martins Bezerra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º