TJSP 08/05/2013 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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0001874-50.2007.8.26.0236 (236.01.2007.001874-4/000000-000) Nº Ordem: 000339/2007 - Inventário - Inventário e Partilha
- PLÍNIO PEREIRA X LUIZ CARLOS PEREIRA - Vistos. Homologo a prestação de contas. Arquivem-se. Int. - ADV FERNANDO
EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916
0006539-12.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006539-7/000000-000) Nº Ordem: 001056/2007 - Outros Feitos Não Especificados
- ANUL.NEG.JUR. REV.CONTR.BANC. REPET.INDÉB. C/C PED.TUT.ANT. - SOCIEDADE RÁDIO IBITINGA LTDA X BANCO
DO BRASIL S/A - Sentença nº 390/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 281 às Fls. 143: VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.
P.R.I. - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV MELISSA
VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
0008494-78.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008494-1/000000-000) Nº Ordem: 001389/2007 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A X AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS LTDA - Vistos Informem as
partes, no prazo de 10 dias, se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV MAURO SERGIO GODOY
OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP
11785 - ADV LIVIA FERNANDES FERREIRA OAB/SP 266720 - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY
MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762
0008502-55.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008502-8/000000-000) Nº Ordem: 001393/2007 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A X MARIA HELENA GALZERANO VIGERELLI E OUTROS - Vistos
Expeça-se guia de levantamento. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY
MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV LUIZ SERGIO OLYNTHO REHDER OAB/SP 31035 - ADV CESAR
HENRIQUE CASTELLAR OAB/SP 202791 - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA
B MARTINS OAB/SP 54762
0000678-11.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000678-9/000000-000) Nº Ordem: 000029/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA HELENA CALORI FURLANETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Sentença nº 389/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 281 às Fls. 136/142: Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS) a pagar à autora MARIA HELENA CALORI FURLANETO o benefício previdenciário consistente em aposentadoria
por invalidez, a partir da data da cessação do benefício previdenciário ocorrida em 21 de setembro de 2006, tornando definitiva
a tutela anteriormente concedida, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As pensões vencidas
deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a partir da citação, descontados
os valores já pagos após o deferimento da antecipação da tutela. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido
pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data e devidamente
corrigidos até o efetivo pagamento, devendo ser inclusos, para fins deste cálculo, os valores pagos após a antecipação da
tutela concedida. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor, em tese, considerando a data do início do benefício, até o momento, não
ultrapassa 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV JOSE LUIZ MARTINS
COELHO OAB/SP 97726
0005174-83.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005174-2/000000-000) Nº Ordem: 000240/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ORLANDO ROBATHAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Retirar alvará. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/
SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
0008577-60.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008577-5/000000-000) Nº Ordem: 001433/2008 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - ANTÔNIO GIMENES FERREIRA E OUTROS X NEUZA ALMEIDA DA SILVA BACARO E
OUTROS - Sentença nº 385/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 281 às Fls. 108/117: Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos à execução propostos por ANTÔNIO
GIMENES FERREIRA e ALONSO FERREIRA, o que faço para determinar aos embargados NEUZA ALMEIDA DA SILVA BACARO
e ARI BACARO a revisão dos cálculos de execução, a fim de que seja considerado o valor de R$ 41,71 para a tonelada da cana
de açúcar, totalizando R$ 18.769,50, devidamente corrigido desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, com base na
tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros de 1% ao mês, também desde
a data do vencimento, ficando revogada a decisão que determinou a exclusão dos embargantes dos órgãos de proteção ao
crédito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada
uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, devendo cada uma delas arcar com os honorários
de seus respectivos advogados, ficando os embargantes isentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária que lhe
foram concedidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, certificando-se nos autos principais. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE JOSE MONACO IASI OAB/SP 146663 - ADV MARCIO DALL’ACQUA DE ALMEIDA
OAB/SP 44695 - ADV DAYANE CRISTINA VIEIRA GIGANTE OAB/SP 247632 - ADV RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/
SP 255999
0008882-73.2010.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2009.001143-7/000001-000) Nº Ordem: 000262/2009 - (apensado ao
processo 0001143-83.2009.8.26.0236 - nº ordem 262/2009) - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - MARCOS
JANERILO E OUTROS X NOVA AMÉRICA S/A - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV CLAUDIO ALCALA
MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
0003654-54.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003654-5/000000-000) Nº Ordem: 000278/2009 - Procedimento Ordinário HELENA SILVA NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Sentença nº 374/2013 registrada
em 17/04/2013 no livro nº 281 às Fls. 64/67: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação proposta por HELENA SILVA NASCIMENTO contra o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS), com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º