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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 1427

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

1427

ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0001368-17.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001368-1/000000-000) Nº Ordem: 000331/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L. M. L. F. X R. L. F. - Fls. 34 - Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV SERGIO TADEU
MACHADO REZENDE DE CARVALHO OAB/SP 52537
0002506-19.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002506-9/000000-000) Nº Ordem: 000359/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. H. D. E OUTROS X A. H. D. - Intime-se pessoalmente a parte autora (carta AR) para manifestar- se, sob pena de
extinção. Int - ADV MELUCIA MARGARIDA PRADO OAB/SP 169794 - ADV ISAURA SOARES MARTINEZ OAB/SP 244629
0001500-74.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001500-7/000000-000) Nº Ordem: 000365/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - LUIS CARLOS CAPEL SOARES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 143/145 - Ante o exposto
e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIS CARLOS CAPEL
SOARES em face de INSS. Tendo tem vista que o autor foi vencido na demanda, condeno-o o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 450,00.O pagamento das verbas atinentes à sucumbência
ficará suspenso enquanto perdurar a condição de hipossuficiente econômico do autor conforme art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C.
“Nota de Cartório: Partes beneficiárias da AJG. - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos
da Lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo
expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV RODOLFO JOSÉ DE SOUZA OAB/SP 305735
0001579-53.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001579-7/000000-000) Nº Ordem: 000387/2012 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - BENEDICTO SILVA X FUNDAÇÃO CESP - Fls. 462 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo, manifeste-se independentemente de intimação. Int. - ADV CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI OAB/SP 173624
0002546-98.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002546-3/000000-000) Nº Ordem: 000415/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- BEATRIZ GUIMARÃES MORAIS X FRANCISCO DE ASSIS MORAIS - Fls. 42 - Fls.36/37: Anote-se o nome do procurador
substabelecido. Venham para os autos as CPAs referentes às procurações de fls.32 e 38. Sem prejuízo, diga a parte autora
sobre a petição de fls.40. Dil. - ADV ANGELA SAUERBRONN MANHAES OAB/SP 131495 - ADV MARCELO DE REZENDE
MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV ISABELA MAZIERO BARBOSA OAB/SP 307300 - ADV SERGIO TADEU MACHADO REZENDE
DE CARVALHO OAB/SP 52537
0001681-75.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001681-3/000000-000) Nº Ordem: 000416/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ANTONIO LUCIANO X APARECIDA DO NASCIMENTO LUCIANO - Fls. 103 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anote-se. Dê-se vista à Fazenda do Estado. Dil. - ADV GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA OAB/SP 260381
0001715-50.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001715-3/000000-000) Nº Ordem: 000427/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - BENEDITO ALBERTO DE SOUZA E OUTROS X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
ANTIGO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPES - Fls. 92/98 - Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a proceder ao recálculo do que receberam os autores, a título
de sexta-parte, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, para que as verbas recaiam sobre a integralidade da remuneração
recebida, já incluídas as gratificações, mais as vantagens pecuniárias recebidas a qualquer título, sendo que a sexta-parte
há de ser computada sobre tudo quanto o servidor receber e integrar seus vencimentos, incluídos, também, neste cálculo,
os adicionais qüinqüenais, pois incorporados aos vencimentos. Em ambos os casos, excepciona-se, as verbas eventuais
de natureza assistencial, sem liame com a idéia de vencimento, tais como restituição de imposto de renda, retido a maior,
auxílio-alimentação, entre outros que possam vir a existir. Não deve o benefício da sexta-parte integrar a base de cálculo
dos adicionais por tempo de serviço (qüinqüênios). Tais verbas vincendas deverão ser pagas nos termos acima reportados,
doravante, sendo que o recálculo das vencidas deverá resultar pagamentos de diferenças. Os valores atrasados deverão ser
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma prevista na nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,
com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. P.R.I.C. “Nota de Cartório:
Partes beneficiárias da AJG. - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da Lei 11.232/05,
devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação
- art. 475-J” - ADV ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI OAB/SP 164695 - ADV ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO
OAB/SP 230894 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548
0001855-84.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001855-2/000000-000) Nº Ordem: 000458/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- PRIMO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA X MARCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS - NC (Aguardando manifestação
da parte autora em termos de prosseguimento do feito.) - LF PZ 29/05 - ADV MARCELO GIR GOMES OAB/SP 127512 - Número
do Processo Origem: 1256-3/2005 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Batatais
0002945-30.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002945-9/000000-000) Nº Ordem: 000517/2012 - Outras medidas provisionais
- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas
ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - APARECIDA IRANICE COELHO DOS
SANTOS X VALTER LUIS DOS SANTOS - Fls. 55 - Arquive-se. Int. - ADV MARIA GABRIELA CATALANI OAB/SP 291125 - ADV
EDUARDO PAULINO DE ARAUJO OAB/SP 276024
0002194-43.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002194-8/000000-000) Nº Ordem: 000542/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - TARCISIO DONIZETI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52/54 - Isto
posto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, e assim o faço para EXTINGUIR o feito,
com julgamento de seu mérito, nos exatos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o(a) requerente com as
custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado, os quais arbitro em 10% sobre o valor dado à causa,
respeitados os limites do art. 12, da Lei Federal n º 1.060/50. P.R.I.C. “Nota de Cartório: Partes beneficiárias da AJG. - No caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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