TJSP 08/05/2013 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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outro lado, não há prova de que a requerida se comprometera a expedir a alegada carta de anuência. Neste cenário, indefiro
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. No mais, a matéria aduzida prescinde de audiência de conciliação, razão pela
qual determino a citação da requerida, para que apresente contestação em até quinze dias, com as advertências do art. 285 do
Código de Processo Civil, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90).
Int. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0021241-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Eduardo Gonçalves - Banco Pecunia S.a. - Deverá o autor providenciar cópia da emenda à inicial, para instruir a
carta de citação a ser expedida, no prazo de cinco dias. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0022308-39.2008.8.26.0361 (361.01.2008.022308) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Nilza Rocha
Coelho - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Cancele-se o mandado anterior. 2. Expeça-se novo mandado de levantamento a favor
do Patrono indicado e intime-se para retirada com devolução do expediente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 0022526-62.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022526) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
do Carmo Faria da Paixão - Centauro Vida e Previdência Sa - Deverá o autor, no prazo de 5 dias comparecer em cartório
para retirar o mandado de levantamento judicial expedido sob o nº 377/13, sob pena de cancelamento da guia. - ADV: LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0024451-93.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024451) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tony
Carlos de Almeida Gomes Me - Anderson Pereira - Diga o(a) autor(a) sobre a pesquisa Renajud realizada. - ADV: PAULO
CESAR MENESES (OAB 225324/SP)
Processo 0025245-51.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rogerio Rosa Pereira - Juliana Rosana de Freitas - Vistos. 1. À falta do recolhimento do preparo e taxa de porte, julgo deserto
o recurso da Requerida. 2. Certifique-se o trânsito em julgado e apresente o Autor os cálculos para início da execução. 3.
Com o atendimento, a(o) Executada(o), por intermédio de seu procurador ou carta/mandado, se não estiver representado,
para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, CPC. 4. Não
ocorrendo o pagamento, defiro, desde já, a realização de penhora “on-line”. Int. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ
(OAB 181091/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 0025575-14.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025575) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Rosana Martins Costa - Tarcisio de Paula Eremides - - Márcia de Souza Eremides - Deverá a autora se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça (...deixei de citar os executados...não logrei êxito em localizar o número 90...), e requerer
o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0026073-13.2011.8.26.0361 (361.01.2011.026073) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Liu Hsing Ming - Casa & Vídeo Rio de Janeiro Sa - Vistos. Manifeste-se o autor acerca
da preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela ré na contestação de fls. 48/55. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA. (OAB 64037/RJ)
Processo 0801604-30.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOÃO SAMPAIO
PEREIRA - Nova Terra Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Diante da concordância das partes, defiro o prazo
requerido para apresentação de contestação. 2. Oportunamente, com ou sem defesa, tornem em carga. Int. - ADV: ELISA
MARIA NOGUEIRA RAMOS DE FREITAS (OAB 69829/SP), HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB 14481/SP)
Processo 0802379-45.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO RUIZ DE LIMA ME - PAULO
MOTA FILHO - Vistos. 1. Torno sem efeito fls. 17. 2. A execução deve ser processada pelo domicílio do devedor. 3. Nesse
contexto, determino a redistribuição dos autos para a Vara Distrital de Arujá, via distribuidor. Int. - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL
BARBIERO (OAB 93484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2013
Processo 0000308-69.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edna
Cristina dos Santos - Bandeirante Energia S.A. - Vistos. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR
a Ré ao pagamento a proceder à revisão do relógio medidor na residência da autora. Declaro o processo extinto na forma do art.
269, I, Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição,
as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser
inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$96,85), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$96,85); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$96,85), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a
R$96,85). Deverá, ainda, ser recolhido o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 29,50 por volume do processo,
a ser realizado pelos dignos patronos. Com o trânsito em julgado, a Ré é intimada para pagamento do débito em até 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, CPC. Com o inadimplemento, fica desde
já autorizada à realização da penhora de valores via BACEN/JUD, que deverá ser precedida da atualização do débito, a ser
realizada pela Serventia, caso não haja defensor nos autos. Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.
Mogi das Cruzes, 29 de abril de 2013. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000749-84.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000749) - Outros Feitos não Especificados - Alexandre Cavalcante de
Gois - Universo Online S/A e outros - Vistos. 1. Embora não haja notícia de eventual concessão de efeito atribuído ao recurso,
aguarde-se o julgamento e a ser noticiado pelas partes. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP),
ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
Processo 0001030-74.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001030) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Carlos Antenor de Melo - Laerte dos Antos Evangelista e outro - Vistos. 1. Intime-se o Executado pela imprensa
para retirada da guia no prazo de 30 dias. 2. No silêncio, cancele-se o mandado e destruam-se os autos com anotação dos
dados na ficha-memória para oportuna expedição de novo mandado. Int. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA
(OAB 169237/SP), LAERTE DOS SANTOS EVANGELISTA (OAB 64397/SP)
Processo 0001311-93.2012.8.26.0361 (361.01.2012.001311) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - Maria de
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