TJSP 08/05/2013 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2017
Processo 0111900-23.2007.8.26.0008 (008.07.111900-0) - Separação Consensual - Casamento - R. M. J. e outro - Vistos.
Trata-se de execução de título judicial atinente à partilha decorrente da separação consensual das partes. Homologado o
acordo (fl. 109), as partes informaram o seu integral cumprimento (fl. 139). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista
que as partes informaram ao Juízo o integral cumprimento da transação celebrada (fl. 139), somente resta reputar satisfeita a
obrigação, pois “Recebendo o credor o objeto da prestação, seu pagamento, estará a obrigação extinta” (VENOSA, Sílvio de
Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3 ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003, p. 188). Diante do
exposto, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução relativa à partilha
oriunda da separação judicial das partes. Não há custas a recolher, porquanto o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SANCHES RIGHI (OAB
221533/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP)
Processo 2000019-13.1984.8.26.0008 - Separação Consensual - Dissolução - R. T. e outro - Defiro vista dos autos fora de
cartório, pelo prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), ODAIR GUERRA JUNIOR (OAB 182567/
SP), JOSE APARECIDO MELO (OAB 34695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2013
Processo 0002836-68.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Campanile Brasil - Giulia
Campanile Brasil - 1.Tendo em vista que o benefício de pensão por morte da falecida (fl.78) é abrangido pela Lei 6.858/80 e
Decreto 85.845/81, deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, providenciar a juntada aos autos da certidão de existência ou
inexistência de dependentes habilitados da referida falecida junto ao órgão previdenciário. 2.O alvará para levantamento do
benefício acima mencionado, requerido às fls. 74/75, será apreciado quando da homologação da partilha. 3.No mais, aguardese o cumprimento integral do contido à fl. 72. 4.Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se.FAZENDA DO
ESTADO - ADV: ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO (OAB 212098/SP)
Processo 0007850-67.2012.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Sardinha Nobre - José Ferreira Nobre Digam todos os interessados, no prazo comum de cinco dias, sobre a sobrepartilha elaborada pelo Partidor (fls. 136/137). INT
FAZENDA DO ESTADO - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), WILSON MAUAD (OAB 67317/SP)
Processo 0011758-69.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Renilda Marques de Moura - Benedito Bezerra
de Moura - 1.Tendo em vista que restam poucos atos processuais para o término do presente inventário e o interesse dos
herdeiros às fls. 271/272, torno insubsistente a sentença de fl. 269 e nomeio em substituição, o herdeiro Luiz Carlos Moura para
o cargo de inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se. 2.No mais, concedo ao
inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para: a.cumprir o ítem “b” de fl. 226; b.cumprir o ítem “3” de fl. 260. 3. A seguir, verifique
a serventia as custas processuais. 4.Devidamente cumpridos, remetam-se os autos ao Partidor para a elaboração da partilha.
5.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. 6.No silêncio, cumpra a serventia o § 1º do artigo 267 do CPC. Intime-se.
FAZENDA DO ESTADO - ADV: VINICIUS MORAIS DOS SANTOS (OAB 235265/SP), MARIA APARECIDA MARTINES (OAB
63602/SP)
Processo 0012829-72.2012.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiano Tsonis - Jorge Tsonis - 1. Deixo
de receber a manifestação de fls. 96/101 como novas declarações e plano de partilha. 2. Conforme consta no documento de fls.
64/66, o falecido possuía a totalidade do imóvel e, conforme documento de fls. 67/68, o falecido possuía 1/3 do outro imóvel.
Assim as declarações devem ser apresentadas nos exatos termos das referidas matrículas. 3. Além disso, devem ser declinados
os dados bancários e respectivos valores constantes da pesquisa realizada pelo BACENJUD às fls. 92/94. 4. Observo que cabe
ao inventariante providenciar o registro da escritura de fls. 69/72 para posterior declaração da porcentagem cabente à falecida
no imóvel da Av. 19 de Janeiro. 5. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a regularização da documentação e a correta apresentação
das declarações, bem como o plano de partilha. 6.Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. 7.No silêncio,
cumpra a serventia o § 1º do artigo 267 do CPC. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO - ADV: CAROLINA GOMES MENDES (OAB
199783/SP)
Processo 0013075-68.2012.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - José Vieira Silva - Maria Elisa da Silva - 1.Ante
as alegações contidas às fls. 64/65, junto a seguir a pesquisa realizada pelo sistema Infojud (Receita Federal), cientificandose. 2.No mais, deverá o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias: a.apresentar novas últimas declarações, nas quais deverão
constar a qualificação completa da autora da herança, do viúvo e de todos os herdeiros; b.protocolar perante o Posto Fiscal as
Declarações do ITCMD. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO
- ADV: BRUNO JOÃO BOIDAK JUNIOR (OAB 242499/SP)
Processo 0022588-60.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Estefania Procopio Ortega - Josefa
Rodrigues de Moraes - Vistos. Fls. 48/50: Com razão a inventariante, melhor a concessão do prazo, ainda que excessivo, do
que a extinção do processo sem solução da lide. Assim, concedo o prazo de mais quinze dias, reconsiderando parcialmente a
decisão de fl. 35. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO - ADV: DENISE APARECIDA REIS SCHIAVO (OAB 94145/SP)
Processo 0108535-92.2006.8.26.0008 (008.06.108535-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Teixeira dos Santos - Melchiades Teixeira da Silva - Tendo em vista tratar-se de processo findo, com a expedição do formal
de partilha, já retirado, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que retire neste ofício a manifestação da Fazenda
do Estado, para as devidas providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo,
arquive-se em pasta própria para futura inutilização.Int. - ADV: LOURIVAL APARECIDO NORE (OAB 121236/SP)
Processo 0115499-67.2007.8.26.0008 (008.07.115499-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos
Carneiro Zapparoli - Branca Nely Bocchi Benites - Autos desarquivados em cartório. Verifico que a exigência do 9º Cartório de
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