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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 2021

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

2021

OAB/SP 82960 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
0005297-92.2009.8.26.0415 (415.01.2009.005297-6/000000-000) Nº Ordem: 001097/2009 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - APPARECIDA ORTIZ X FERNANDA APARECIDA DA SILVA LIMA
- Fls. 74 - “Tendo em vista que o extenso lapso temporal transcorrido da data em que elaborado o pedido retro até hoje, nova
vista à exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Int.” - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV
DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO OAB/SP 288710 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
0003817-45.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003817-1/000000-000) Nº Ordem: 000745/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP X ÁGUAS DO SALVADOR LTDA ME E OUTROS - Fls. 119 - “Para
viabilizar a apreciação da alegada impenhorabilidade, determino que se constate por meio de Oficial de Justiça se o imóvel
penhorado vem sendo utilizado pela executada como moradia. Comprovada o depósito das despesas de condução, expeça-se
mandado. Int.” - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARIO AUGUSTO MARCUSSO OAB/
SP 133194 - ADV EMERSON MACHADO DE SOUSA OAB/SP 300775
0004040-95.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004040-2/000000-000) Nº Ordem: 000794/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - TIAGO GOMES PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 258
- Vistos em Correição. Ante o retro certificado, aguarde-se a realização da perícia, não sem antes intimar da respectiva data
o Instituto réu ora acionado, Int com urgência. - ADV RICARDO SALVADOR FRUNGILO OAB/SP 179554 - ADV CHRISTIANE
SPLICIDO OAB/SP 271111 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/
SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0004040-95.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004040-2/000000-000) Nº Ordem: 000794/2010 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Previdenciário - TIAGO GOMES PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
264/266 - Vistos. Sem maiores delongas, ante a dificuldade que este juízo vem encontrando para realizar a prova pericial nestes
autos, hei por bem em substituir o médico designado a fls. 247, pelo Doutor Herbert Klaus Mahimann, inscrito no CRM/SP., sob
número 65.753, profissional este que vem prestando excelente trabalho ao juízo da 1ª. Vara local, a quem competirá examinar
a parte autora e responder aos quesitos formulados pelo juízo assim como aqueles formulados pelas partes, apresentandose o respectivo laudo em 30 (trinta) dias, após a data designada para a perícia, que fica marcada para o próximo dia 24 de
junho, às 12:00 horas, a realizar-se nas dependências do Centro de Saúde localizado na rua Francisco Severino da Costa,
número 677, Centro, na cidade de Palmital. Intime-se a parte autora acerca: a) da data acima designada, informando a mesma
de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de
preclusão; b) informando ainda que deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos e atestados médicos
que possuir, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (artigo 396,
do Código de Processo Civil). Intime-se o órgão previdenciário acionado, via e-mail, da data designada, informando o mesmo
de que poderá, caso ainda não indicado, nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de
intimação, sob pena de preclusão. Quesitos únicos deste Juízo: 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/
moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as
condições gerais de saúde da parte autora? 2. Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/
deficiência para a parte autora? A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade
para a vida independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se
a data de início dessa incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente
a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso
positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência
se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em que (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão
clínica, etc.) o perito chegou na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu
credibilidade às suas alegações? 4. A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar
da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que
podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/
lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida
reabilitação? 7. A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo
com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da
parte autora para a vida laborativa? 9. A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete a parte autora tem relação com o seu
trabalho habitual? Se sim, explique. 10. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado
pelo Juízo e pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes a dizerem sobre ele num prazo sucessivo e individual de
10 (dez) dias, que ora lhes concedo, podendo, primeiramente, os autos serem retirados do Cartório pela parte promovente e,
depois, pelo requerido. Depois, de realizada a pericia e colhida a manifestação das partes a respeito do respectivo laudo, voltem
os autos conclusos para observação do disposto no artigo 4º, da Resolução, número 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. No que couber, persiste o despacho proferido a fls. 189/191. Intimem-se. - ADV RICARDO SALVADOR
FRUNGILO OAB/SP 179554 - ADV CHRISTIANE SPLICIDO OAB/SP 271111 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP
76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0004040-95.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004040-2/000000-000) Nº Ordem: 000794/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - TIAGO GOMES PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 280
- “Diante da apresentação do laudo pericial pelo perito primitivamente nomeado, revogo o despacho proferido as fls. 264/265.
Em face do laudo pericial ora apresentado, manifestem-se as partes num prazo sucessivo e individual de 10 (dez) dias, que ora
lhes concedo. Int.” - ADV RICARDO SALVADOR FRUNGILO OAB/SP 179554 - ADV CHRISTIANE SPLICIDO OAB/SP 271111 ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0001021-13.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001021-8/000000-000) Nº Ordem: 000183/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. G. D. S. X A. R. F. - Fls. 43 - Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, acerca de eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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