TJSP 08/05/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2022
interesse na designação de audiência de conciliação, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato; especificando,
em idêntico lapso temporal, as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente sob pena de, não o fazendo,
restar precluso o direito à produção de outras provas não trazidas com a inicial e com a impugnação, ou requeiram o julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV VALERIA DE CASSIA ANDRADE OAB/SP 269275 - ADV HEITOR MARCOS VALERIO OAB/SP
106041 - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091 - ADV EDUARDO CABRAL RIBEIRO OAB/SP 206777 - ADV VALERIA
DE CASSIA ANDRADE OAB/SP 269275
0000546-23.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000122/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - FAZENDA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMATICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA X CASSIA TEOLINDA LEDO
RIBEIRO GARBELINE - Fls. 56 - “Apoiado no art. 284 do CPC, concedo ao embargante o prazo de 10 (dez) dias, para emendar
a petição inicial instruindo-a com os documentos indispensáveis à propositura da ação na forma prescrita no art 283 do mesmo
Código, sob pena de indeferimento, ex vi legis do parágrafo único do supracitado artigo 284. Depois, tornem os autos conclusos
para ulterior deliberação.” - ADV ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR OAB/SP 313413 - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS
OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567
0001240-89.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000285/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. D. S. A. X J. P. A. - Fls.
38 - “Concedo a autora a gratuidade processual que requereu com a inicial e, como seu patrono dativo, nomeio o advogado
indicado a fls. 07. Remetam-se os autos ao CEJUSC, dando ciência à promovente. Int (Ciência as partes de que os autos serão
encaminhados ao CEJUSC, onde ao formularem pedidos para lá deverão se reportar)” - ADV AUGUSTO EUGENIO ZORRER
FRANCO OAB/SP 152762
0001261-65.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000286/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. D. S. X A. M. B. D. S. - Fls. 09
- Concedo ao autor a gratuidade processual que requereu com a inicial e, como sua patrona dativa, nomeio a advogada indicada
a fls. 5. Remetam-se os autos ao CEJUSC, dando ciência à promovente.(Ciência as partes de que os autos serão encaminhados
ao CEJUSC, onde ao formularem pedidos para lá deverão se reportar)” - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
0001282-41.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000291/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. M. D.
S. X J. C. R. - Fls. 16 - “Concedo à autora a gratuidade processual que requereram com a inicial e, como sua patrona dativa
nomeio a advogada indicada a fls,. 08. Prescrevem os incisos I e II do art 125 do Código de Processo Civil que compete ao
juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Diante disso, remetam-se os autos ao
CEJUSC, recentemente instalado nesta Comarca, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo,
para onde as partes deverão se reportar ao formularem pedidos. Int.” (Ciência as partes de que os autos serão encaminhados
ao CEJUSC onde ao formularem pedidos para lá deverão se reportar)” - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0001291-03.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000295/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. C. X M. M. - Fls. 12 - “Vistos.
Concedo à autora a gratuidade processual que requereram com a inicial e nomeio, como seu patrono dativo, o advogado
indicado a fls. 07. Prescrevem os incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo Civil que compete ao juízo assegurar às partes
igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC, recentemente
instalado nesta Comarca, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo, para onde as partes deverão
se reportar ao formularem pedidos. Int. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: DR. JOSÉ MARQUES DE LACERDA
0002185-67.1999.8.26.0415 Incidente-1 Nº Ordem: 000469/1999 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença BERNARDINO FERNANDES SMANIA X MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO CARRO - Fls. 154/155 - “Vistos. Recepciono a
petição de fls. 152/153 como pedido de execução (cumprimento) de sentença, que defiro e ordeno o seu processamento nos
próprios autos da presente ação, que de um lado o advogado BERNARDINO FERNANDES SMÂNIA figurará como exequente
e, do outro, como executado, o autor MARCOS ANTONIO DE AZEVEDO CARRO, seguindo-se o rito processual previsto no art.
475-J, do Código de Processo Civil. Cadastre-a no sistema de informatização da SIDAP, com a emissão da respectiva etiqueta.
Não obstante entender este juízo que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação,
após o trânsito em julgado da decisão proferida, se aplica, incontinenti, a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação, independentemente do requerimento do credor para o inicio da execução, passo a adotar o entendimento da
Quarta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em v. Acórdão de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha
decidiu que: “1 . A fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em
julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os artigos 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o
exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao
devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Concedida a oportunidade para
o adimplemento voluntário do crédito exequendo, o não-pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência sobre o
montante da condenação da multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do
referido prazo o primeiro dia útil posterior à data da publicação intimação do devedor na pessoa de seu advogado. (...)” (EDcl no
Ag 1136836/RS, Rei. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJE 17/08/2009). Por
essas razões, mostra-se necessária a intimação. Determino, pois, a intimação do(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador,
para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia constante da memória retro acostada pelo(a) exequente, sem
a incidência de qualquer penalidade, cientificando-o(a) de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da
condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus
bens, a serem indicados pelo(a) exequente, quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. Comprovado
o depósito das despesas de condução do sr. Oficial de Justiça, caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos,
expeça-se mandado. Int. Palmital, 07 de fevereiro de 2013.” (Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador,
Dr. José Henrique da Silva Galhardo, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do valor de R$ 1.101,69 (um mil
cento e um reais e sessenta e nove centavos) constante da memória de cálculo acostada aos autos, sem incidência de
qualquer penalidade, cientificando-o de que não efetuado o pagamento no prazo fixado será acrescido de multa de 10%,
seguindo-se à penhora e avaliação.) - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV JOSE HENRIQUE DA
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