TJSP 08/05/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2024
215 - “Diante do conhecimento deste magistrado de que o órgão previdenciário ora acionado tem feito proposta de acordo em
processos que tem como objeto benefício por incapacidade, determino a imediata remessa destes autos ao CEJUSC. Ciência às
partes. Int. Palmital, 06 de maio de 2013.” ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que os autos foram remetidos ao CEJUSC,
para onde as partes deverão se reportar ao formular seus pedidos. - ADV RICARDO SALVADOR FRUNGILO OAB/SP 179554 ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
0000179-67.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000179-9/000000-000) Nº Ordem: 000212/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - BANCO CNH CAPITAL S/A X ANTONIO FERNANDO HADDAD MARQUES E OUTROS - Fls. vista
obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: Fica o exequente intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 126-verso (“...DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA uma vez que o
co-executado Antônio Fernando Haddad Marques reside no imóvel indicado, objeto da matrícula nº 4.501 do SRI local.”) - ADV
ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0001954-20.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001954-0/000000-000) Nº Ordem: 000370/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - D. M. L. D. S. X M. L. D. S. - Fls. 41 - “Vistos. Defiro a cota retro. Intime-se pela Imprensa oficial. Int.
Palmital, 11 de março de 2013.” VISTA OBRIGATÓRIA: Fica a advoga da autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 37-verso: (“...diligenciei à rua Mato Grosso-53, Assentamento,
onde fui informada pelo irmão da tutora, Sr. Jereel de Oliveira Mendes, que essa encontra-se na cidade de Panorama/SP e lá
deverá permanecer por mais alguns dias. Certifico mais que, deixei a cópia deste com o informante para que a tutora, assim que
retornar ao endereço acima, possa se manifestar nos autos.”) - ADV ELIANE SAMPAIO DOMICIANO OAB/SP 153089
0002398-19.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002398-1/000000-000) Nº Ordem: 000449/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI - Fls. 45 - “Por
se tratar de máquina agrícola, que não possui registro no órgão de trânsito competente, o pedido de bloqueio de eventual
transferência formulado a fls. 39/40 pela instituição financeira promovente se mostra equivocado. Diga a promovente, em 10
(dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Palmital, 11 de março de 2013.” - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA
CARDOSO OAB/SP 295493
0002563-66.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002563-6/000000-000) Nº Ordem: 000481/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - D. O. D. S. E OUTROS - Fls. 20 - “Vistos. O interesse pelo cumprimento do mandado de averbação é da própria
parte, que não pode ser coagida a assim proceder. Assim, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. Palmital, 11 de março de 2013.” - ADV RODRIGO BIASI DE MORAES OAB/SP 301425
0002615-62.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002615-8/000000-000) Nº Ordem: 000490/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Arrendamento Rural - BANCO DO BRASIL S/A X ANTONIO MENDES - Fls. 41 - “Vistos. Fls. 40: Defiro. Fornecida pelo credor,
em 10 dias, a cópia da respectiva matrícula, e comprovado o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para intimação
da penhora a ser realizada, expeça-se o necessário. Int. Palmital, 12 de março de 2013.” ATO ORDINATÓRIO: Fica o exequente
intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o recolhimento do valor das despesas de oficial de justiça, no valor de R$
38,69 (trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV CATARINE DO PRADO CASTRO OAB/SP 313453
0003726-81.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003726-4/000000-000) Nº Ordem: 000714/2012 - Procedimento Ordinário Arrendamento Rural - JOSÉ ANTONIO DE AGUIAR JUNIOR CAMELINI X RENALD CURY E OUTROS - Fls. 96 - “Relego a
apreciação do pedido retro formulado para depois de o autor oferecer réplica à contestação dos réus para o que deverá ser
ele intimado com urgência. Int. Palmital, 24 de abril de 2013.” VISTA OBRIGATÓRIA: À réplica, no prazo de 10 (dez) dias. ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV KARINA KRAUTHAMER FANELLI OAB/SP 169038 - ADV CAMILA
ZAMBRONI CREADO OAB/SP 235487
0000138-32.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000028/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LAZARO AUGUSTO
PEREIRA E OUTROS X CONDOMÍNIO DE EMPREGADOS RURAIS “WALDIMIR CORONADO ANTUNES E OUTROS”
E OUTROS - Fls. 94 - “Vistos. À réplica no prazo legal. No âmbito do poder de cautela do juiz e a fim de evitar maiores
prejuízos aos promoventes lhes autorizo a promover o corte e a comercializar, com terceiro, a cana de açúcar plantada em sua
propriedade descrita na inicial e que é objeto do contrato de parceria agrícola que firmou com o primeiro requerido, Waldimir
Coronado Antunes e Outros, assim como daquele correlacionado a compromisso de venda e compra antecipada de cana-deaçúcar que firmara com a segunda requerida, depositando em juízo até ulterior deliberação, em conta judicial vinculada a este
juízo o produto auferido com a venda. Int. Palmital, 22 de abril de 2013.” - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067
- ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV LUCIANE
FERREIRA OAB/SP 276086 - ADV MARCELO PASTORELLO OAB/SP 299680
0001028-68.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000229/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. O. D. O. A. E OUTROS - Fls.
18/19 - Sentença nº 249/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 153 às Fls. 158/159: O pedido inicial procede. Os requerentes
manifestaram a vontade de dissolverem o vinculo matrimonial através do divórcio. O pedido deve ser deferido, eis que satisfaz
as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, c.c. o artigo 40, § 2º,
da Lei 6.515/77. Homologo, pois, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o divórcio dos requerentes, voltando a mulher a
usar o nome de solteira, ou seja, “Marialda Otilia de Oliveira” Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Arbitro os honorários do(a) patrono(a) dativo(a) dos requerentes no patamar máximo previsto na tabela vivente, expedindo-se
com prioridade a respectiva certidão. Relativamente à partilha, que foi desigual, caso haja interesse na expedição de formal
de partilha, deverão os requerentes juntar aos autos certidão da matrícula 12.911, do Registro Imobiliário local, bem como
providenciar junto ao posto fiscal declaração para reconhecimento de isenção ou do valor do ITCMD, em 30 (trinta) dias. No
silencio, decorridos 30 (trinta) dias, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. - ADV DIONICE
MARIN OAB/SP 236341
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º