TJSP 08/05/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2023
SILVA GALHARDO OAB/SP 131026
0005164-79.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2002.000244-7/000001-000) Nº Ordem: 000164/2002 - (apensado ao
processo 0000244-77.2002.8.26.0415 - nº ordem 164/2002) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 143 - Sentença nº 273/2013
registrada em 26/04/2013 no livro nº 153 às Fls. 288: Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução de
sentença processada nestes autos, o que faço com fundamento no art. 794, I, c.c. o 795, ambos do CPC. Não há custas a serem
recolhidas em razão de a executada ser isenta de tal encargo. Oportunamente feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0001352-05.2006.8.26.0415 (415.01.2006.001352-6/000000-000) Nº Ordem: 000288/2006 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - FERNANDO PEREIRA CARRICO E OUTROS X JOSÉ AUGUSTO NOVAES CORONADO E OUTROS - Fls.
154 - “Vistos. Porquanto superado, restou prejudicado o pedido de sobrestamento do feito, retro postulado. Diga o(a) credor(a),
em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos 30 dias, encaminhem-se os
autos ao arquivo, onde ficarão aguardando ulterior provocação. Int. Palmital, 12 de março de 2013.” - ADV ARIVALDO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES
OAB/SP 193229 - ADV ADALGIZA FRANCISCO OAB/SP 163354
0002887-66.2006.8.26.0415 (415.01.2006.002887-9/000000-000) Nº Ordem: 000314/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - UTILFÉRTIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA X JOSÉ HORÁCIO PORTELLA RUSSO Fls. 182 - “Vistos. Fls. 181: Defiro. Comprovado nos autos o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se o
necessário. Int. Palmital, 12 de março de 2013.” ATO ORDINATÓRIO: Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar as despesas de condução de oficial de justiça, no valor de R$ 13,59 (treze reais e cinquenta e nove
centavos).” - ADV JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA OAB/SP 123831 - ADV DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR OAB/
SP 90129 - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 240943
0002640-51.2007.8.26.0415 (415.01.2007.002640-4/000000-000) Nº Ordem: 000380/2007 - Monitória - Cheque - UNIMAQ
PALMITAL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA X ANTONIO MARCOS GIOVANI BERNARDO - Fls. 125 - “Vistos. Acolhendo o pedido
da Credora (fls. 123/124), suspendo a presente execução, com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
ordenando o seu envio ao arquivo, onde ficará aguardando ulterior provocação. Int. Palmital, 11 de março de 2013.” - ADV
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
0005196-50.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2007.002971-3/000001-000) Nº Ordem: 000438/2007 - (apensado ao
processo 0002971-33.2007.8.26.0415 - nº ordem 438/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MIGUEL
PEDRO FILHO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A INCORPORADO AO BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 180 - Sentença
nº 245/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 153 às Fls. 152/153: CPC, julgo extinta a presente execução de sentença
(cumprimento) de sentença processada nesta ação de cobrança, que de um lado os autores, Miguel Pedro Filho, Ana Maria
Moreira Varalta, José Antônio Teixeira de Almeida e sua mulher Elmi Aparecida Correa Pedro Teixeira de Almeida figuram com
credores e do outro lado o requerido Banco Nossa Caixa S/A, recentemente incorporado ao Banco do Brasil S/A, figura como
devedor, declarando em função disso a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos. Independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, expeça-se mandado a fim de que os exequentes levantem os seus respectivos créditos. Calculadas
as custas e despesas processuais porventura devidas, intime(m)-se a instituição financeira devedora para providenciar o seu
recolhimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa e ser comunicado ao IPESP o não
recolhimento da taxa previdenciária, se devida. Formalizada a intimação e transcorrido o lapso temporal ora assinalado, expeçase certidão para inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa e comunique-se ao IPESP o não recolhimento do tributo
previdenciário. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO
PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0004495-65.2007.8.26.0415 (415.01.2007.004495-8/000000-000) Nº Ordem: 000805/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - W. R. D. D. S. X W. R. D. S. - Fls. 149 - “Vistos. Execução, em função de acordo firmado entre as partes, hipótese dos
autos, não se extingue, suspende-se. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes (fls. 146/148), declarando suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo(s) credor(es) para que o(a)
devedor(a) cumpra(m) voluntariamente a obrigação (art. 792, do CPC), ou seja até 15 de maio de 2013, ficando consignado que
indo o prazo sem cumprimento da obrigação o processo retomará o seu curso (parágrafo único do artigo e código supracitados).
Int. Palmital, SP, 25 de abril de 2013.” - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062 - ADV WILLIANS RAFAEL DA SILVA
OAB/SP 110815 - ADV EDU EDER DE CARVALHO OAB/SP 145050 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
0002175-37.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002175-0/000000-000) Nº Ordem: 000411/2010 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - H. J. P. N. - Fls. 110 - “Vistos. Defiro a cota retro (arquivamento dos autos). Cumpra-se a parte final da decisão de fls.
68, não sem antes cientificar a genitora do requerente de que poderá ser instada a prestar contas a qualquer tempo.Int.” ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
0002960-96.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002960-0/000000-000) Nº Ordem: 000577/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- MIGUEL QUEIROZ DA SILVA X MARIA APPARECIDA LEITE DA SILVA E OUTROS - Fls. 102 - “Lavre-se o auto de adjudicação
e tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. Palmital, 22 de março de 2013.” ATO ORDINATÓRIO: Ficam os
requerentes intimados a comparecer em cartório para lavratura do auto de adjudicação. - ADV JESUALDO EDUARDO DE
ALMEIDA OAB/SP 161450 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 140375 - ADV CASSIANO DE ARAUJO
PIMENTEL OAB/SP 282992
0003021-54.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003021-2/000000-000) Nº Ordem: 000594/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º