TJSP 08/05/2013 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2029
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0001570-95.2004.8.26.0417 (417.01.2004.001570-3/000000-000) Nº Ordem: 000733/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RIO & PORTEZAN FACTORING - FOMENTO MERCNATIL LTDA X MANOEL SALOMAO FILHO - Fls. 107 - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV GIULIANO HENRIQUE
PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV EDINEY TAVEIRA
QUEIROZ OAB/SP 69536
0004567-46.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004567-0/000000-000) Nº Ordem: 000312/2007 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X JOSE ANTONIO CARDOSO - Fls. 107 - Publicação autorizada
nos termos da Portaria 01/94: Decorreu o prazo para apresentação de contestação, sem que a mesma fosse apresentada.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0002258-81.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002258-0/000000-000) Nº Ordem: 000311/2009 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - EDVAL ALVES DIAS X CLAUDEMIR FEITOSA DA SILVA - Fls. 166 - V. Considerando a
reorganização das pautas de audiência na Comarca, promovo a redesignação da audiência retro para o dia 24/07/2013, às 13:30
horas. Obs.: Ciência ao autor quanto à certidão de fls. 140 - verso que informa a não localização das testemunhas arroladas,
sendo necessária para intimação a indicação de endereço atualizado. Ciência às partes quanto à certidão de fls. 168 - verso que
indica a não localização do autor e do requerido, sendo necessária a atualização de endereço para o caso de intimação pessoal
dos mesmos para a audiência. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA
OAB/SP 134615
0006119-75.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006119-6/000000-000) Nº Ordem: 000835/2009 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - ANISIO VALENTIM X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 347
- Recebo o recurso de apelação do MUNICIPIO de fls. 343/346 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o requerente para
apresentar as contra razões e subam os autos. Int. - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO OAB/SP 208061
0008079-66.2009.8.26.0417 (417.01.2009.008079-4/000000-000) Nº Ordem: 001075/2009 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ANA LUCIA CORREIA DE GODOI X COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL COHAB - CRHIS - Fls. 226 - O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. Inexistem questões preliminares a
serem analisadas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2013, às 15h00m. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Rol de testemunhas em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/
SP 114027 - ADV CLELIA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 276282
0005615-69.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005615-2/000000-000) Nº Ordem: 001092/2009 - Procedimento Ordinário
- Inadimplemento - NILVA PELEGRINI DA SILVA E OUTROS X PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE PARAGUACU
PAULISTA - Fls. 136/139 - Sentença nº 507/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 344 às Fls. 299/302: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, II e V, do CPC, para condenar o Município
da Estância Turística de Paraguaçu Paulista a pagar o adicional universitário a: . Nilva Pelegrini da Silva, de setembro/2002
até julho/2003; . Rubiana Baena Bertolla Florencio da Silva, de janeiro/2002 até julho/2003; . José Osni Gonçalves Santiago,
Roger Fernando Guimarães Santiago, José Luiz Guimarães Santiago e Dayane Cristina Guimarães Santiago, respectivamente,
marido e filhos de Patrícia Cristina Guimarães Santiago, de outubro/2002 até julho/2003. Sobre cada parcela incidirão correção
monetária (índice utilizado pelo TJSP) e juros de mora, em percentual de 0,50% ao mês, ambos, desde a data em que deveria
ter se dado o pagamento do adicional até o efetivo pagamento. Desnecessário o recurso de obrigatório, nos termos do art. 475,
§2º, do CPC. Defiro a justiça gratuita aos requerentes Roger Fernando Guimarães Santiago, José Luiz Guimarães Santiago
e Dayane Cristina Guimarães Santiago. Condeno o Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista nas custas e em
honorários sucumbenciais que fixo, já considerada a sucumbência recíproca, em R$ 250,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC.
P.R.I. Paraguaçu Paulista, 22 de abril de 2013. Luciano Antonio de Andrade Juiz Substituto - ADV RODRIGO SILVA MARQUES
OAB/SP 149662 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP
163935 - ADV JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI OAB/SP 268642
0001318-82.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001318-3/000000-000) Nº Ordem: 000175/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SUPERMERCADO MORENI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS Fls. 198 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o réu, em sua CONTESTAÇÃO, alegou qualquer
das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, desde logo o cartório
providenciará a intimação do autor para RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS. Havendo solicitação de medida urgente, os
autos serão encaminhados ao magistrado. Obs.: Recolha o procurador da MTM Distribuidora a taxa de mandato e providencie
procuração original e/ou autenticada. - ADV LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RILTON BAPTISTA OAB/SP 289927 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
0004414-08.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004414-3/000000-000) Nº Ordem: 000655/2010 - Procedimento Ordinário
- Dissolução - CFC CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS DE PARAGUACU PAULISTA SC LTDA
E OUTROS X NORMA ELAINE ZORZA SOUZA - Fls. 351/356 - Vistos. 1. Relatório Trata-se de ação promovida por CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE PARAGUAÇU PAULISTA S/C LTDA. em face de NORMA
ELAINE ZORZA SOUZA, objetivando a dissolução parcial de sociedade e a apuração de haveres (cf. fls. 02/15). Alega a autora,
em síntese, que a ré deve ser excluída da sociedade, por ter cometido falta grave no cumprimento de suas obrigações sociais.
Alega, ainda, que “a requerida não participa efetivamente da sociedade de há muito”, sendo que “tal circunstância veio a
trazer prejuízos à administração da empresa...”. Alega, ademais, que “...a requerida consta com nome restrito junto aos órgãos
de proteção ao crédito” o que geraria “...a impossibilidade de financiamentos em nome das empresas...”. A petição inicial foi
instruída com documentos (cf. fls. 16/200). Houve a citação (cf. fls. 266). Por ocasião da resposta foi alegado, em síntese: que
“...jamais foi omissa na administração e gestão da sociedade..”; que “...desde o fim de 2009 os requerentes estão impedindo
a requerida de entrar na sede da sociedade...” (cf. fls. 268/277). A contestação foi instruída com documentos (cf. fls. 280/327).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º