TJSP 08/05/2013 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2078
vencedora e, no silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV ELSON EURIPEDES DA SILVA OAB/
SP 143023 - ADV GIOVANI ALVES LIPORONI OAB/SP 150518
0002524-12.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002524-2/000000-000) Nº Ordem: 001008/2012 - Procedimento Ordinário Concessão / Permissão / Autorização - PAULO ROBERTO RODRIGUES X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP - Fls. 148 - Recebo o recurso da parte ré em seus regulares efeitos de direito. Intime-se a
parte adversa para contrarrazões. Certifique-se quanto a eventual interrupção dos prazos processuais e verifique a regularidade
da numeração. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - 1ª a 13ª
Câmaras -, observadas as cautelas de estilo. - ADV ALOIR ALVES VIANA OAB/SP 272812 - ADV GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/
SP 76424
0002567-22.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002567-4/000000-000) Nº Ordem: 001123/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE ENSINO PEDREGULHO S/C LTDA. X IZETE APARECIDO TELES E OUTROS Informação de cartório: Fica a parte autora intimada a fazer a retirada da carta precatória de citação e comprovar a distribuição
(local: pasta). - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002618-57.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002618-4/000000-000) Nº Ordem: 001048/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. L. J. X V. J. J. - Fls. 55 - Defiro ao alimentante os benefícios da AJG, anotando-se.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes, aguardando-se
a informação quanto ao cumprimento para fins de extinção da execução ou, se for o caso, prosseguimento. Honorários do
convênio serão fixados ao término do pagamento e quando da extinção da execução. Aguarde-se. - ADV RONALDO GOMIERO
OAB/SP 116896 - ADV VIVIANE BALLATORI ARIS OAB/SP 287285 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
0002628-04.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002628-8/000000-000) Nº Ordem: 001046/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. H. D. O. C. X D. C. - Fls. 40 - Ação: Execução de Alimentos - artigo 733 do CPC. Exeqte:
V.H.O.C. Execdo: D.C. Considerando a manifestação da parte exequente dando conta do efetivo recebimento dos valores
pleiteados na execução, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a execução. Custas na forma da Lei. Com a certidão do trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, comuniquem em
arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao DD. Representante do Ministério Público. P.R.I. - ADV EVERTON NERY
COMODARO OAB/SP 275138
0002659-24.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002659-1/000000-000) Nº Ordem: 001067/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P. M. D. S. X V. D. D. S. - Fls. 36 - Vistos. Valdemir Donizeti de Sousa sofre execução
de pensão alimentícia relativa aos meses de julho a setembro de 2012. Alegou a exoneração e acordo verbal. O MP deixou de
intervir. Relatado, decido. O executado não provou a exoneração. Tampouco provará acordo para não cobrança de alimentos, eis
que seria inconstitucional a vedação de acesso ao Poder Judiciário. A exequente parece estudar, daí porque a exoneração não
é automática. O executado deverá propor ação exoneratória e só assim, se procedente, se verá livre da obrigação alimentar. A
dívida atual, até abril de 2013, é de R$ 2.289,00. Ante o exposto, decreto a prisão civil de Valdemir Donizeti de Sousa, fazendo-o
por um prazo de 03 (três) meses. Expeça-se mandado de prisão (à Polícia Civil e Militar) consignando que o valor a ser pago é
aquele acima mencionado, além do que vencer posteriormente. Int. Pedregulho, 30 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES
OAB/SP 98726
0002709-50.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002709-8/000000-000) Nº Ordem: 001085/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - EDSON ALBINO GUIMARÃES X KARLA CRISTINA RIBEIRO GOMES E OUTROS - Fls. 73 - Para apreciação
do pedido de assistência judiciária à corré Karla Cristina, determino que esta em 5 dias comprove a miserabilidade com a
juntada de cópia do comprovante de seus rendimentos e/ou das duas últimas declarações do Imposto de Renda, sob pena de
indeferimento. No mais, intime a parte autora para impugnar as defesas oferecidas. - ADV ANTONIO CESAR MOREIRA OAB/SP
124495 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896 - ADV EMERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA OAB/SP 153395
0002795-21.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002795-0/000000-000) Nº Ordem: 001111/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. B. D. S. X L. E. S. D. S. - Em que pese a assinatura da genitora na petição e recibo
apresentados, não consta a manifestação do Advogado da alimentanda. Ademais o pagamento não foi feito em instituição
bancária. Assim, determino a manifestação do patrono da alimentanda que deverá ser intimado com urgência para manifestação.
Após, ao DD. Representante do Ministério Público. - ADV GUILHERME LAMONATO CLARO OAB/SP 226613 - ADV GAUDENCIO
TEODORO DA SILVA OAB/SP 275254
0002795-21.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002795-0/000000-000) Nº Ordem: 001111/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. B. D. S. X L. E. S. D. S. - Fls. 45 - Considerando o dato de que a genitora compareceu
pessoalmente junto ao DD. Representante do Ministério Público e declarou haver recebido o valor em execução inclusive
confirmando a assinatura no recibo apresentado, por cautela, revogo a prisão civil do alimentante para determinar a expedição
do alvará de soltura que deverá ser encaminhado à Autoridade Policial para o devido cumprimento. No mais, aguardese a manifestação do patrono da exequente. - ADV GUILHERME LAMONATO CLARO OAB/SP 226613 - ADV GAUDENCIO
TEODORO DA SILVA OAB/SP 275254
0002796-06.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002796-2/000000-000) Nº Ordem: 001113/2012 - Mandado de Segurança Serviços Hospitalares - LUCAS EURIPEDES DE OLIVEIRA X DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE VIII - DRS VIII FRANCA
E OUTROS - n.c.: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV VANESSA GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590
0002816-94.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002816-8/000000-000) Nº Ordem: 001125/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ALVES COSTA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informação do Cartório - Aguarda manifestação da parte sobre o laudo médico e o relatório social
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º