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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 2079

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

2079

juntado aos autos. - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA OAB/SP 201395
0002876-04.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002876-1/000000-000) Nº Ordem: 001236/2011 - Procedimento Ordinário Telefonia - ANTÔNIA MARTINS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP - Fls. 149 - Recebo o recurso interposto
pelas interessadas Lourdes, Melissa e Morgana em seus regulares efeitos de direito. Intimem-se os adversos para oferecimento
das contrarrazões. No momento oportuno, certifique-se quanto a eventual interrupção dos prazos processuais e verifique a
regularidade da numeração. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado
- 11ª a 24ª Câmaras -, observadas as cautelas de estilo. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV EDSON GARCIA OAB/SP 71953 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0002880-12.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002880-2/000000-000) Nº Ordem: 001202/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- Benefício Previdenciário - Aposentadoria Rural por Idade - LUIZ LOBON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 108 - Expeça(m)-se alvará(s) autônomo(s) para levantamento da(s) quantia(s) em depósito, facultado o levantamento
pelo Advogado da parte exequente. Informe o pagamento à parte encaminhando “SEED”. Com o cumprimento deverá a parte
manifestar-se em termos de extinção da execução, ficando cientificado de que o silencio será tido como aquiescência à extinção.
Cumpra-se. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0002888-52.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002888-2/000000-000) Nº Ordem: 001355/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA X EDMILSON TEODORO DA CUNHA - Informação do Cartório - Fica o autor intimado a recolher o
complemento de diligência no valor de R$ 13,5 (treze reais e cinquenta centavos). - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/
SP 204998
0002904-35.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002904-3/000000-000) Nº Ordem: 001159/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - JONER JOSSON MARTINS E OUTROS - Fls. 33 - Trata-se de pedido de Alvará formulado por Joner Josson Martins,
Edna Ferreira Martins, Hélio Edson Martins, Nair Dias Martins, Lilia Lúcia Martins Correa e Hamilton Alves Correa. Pretendem
o levantamento de importâncias junto ao Sicoob Credicoonai e referentes ao PIS ainda em nome dos ascendentes já falecidos.
Não há notícia de outros interessados pela análise dos documentos acostados aos autos. Diante disto, defiro aos requerentes,
maiores e capazes, a expedição de Alvará Judicial com a finalidade de levantamento dos valores existentes em nome da “de
cujus” Salvadora Caçola Martins junto ao Sicoob Credicoonai e, relativamente ao PIS em nome de “de cujus” Joaquim Rios
Martins junto à Caixa Econômica Federal (fls. 32). Validade para cumprimento dos alvarás será de 60 (sessenta) dias, facultado
o cumprimento pelo patrono dos requerentes. Consequência disto, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Cobrem-se eventuais custas em aberto. Transitada em julgado, comuniquem
em arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
0002967-60.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002967-3/000000-000) Nº Ordem: 001186/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X HELIEL OTAVIO DAVID
- Fls. 51 - Ação: Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária. Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Reqdo:
Heliel Otávio David. Considerando a manifestação do requerente no sentido de que não tem mais interesse no prosseguimento
da ação e o fato de que a liminar não chegou a ser cumprida e o adverso não foi citado da ação, daí desnecessária a anuência
deste ao pedido, acolho a pretensão para com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGAR EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Revogo a liminar concedida. Em havendo custas, cobrem-se. Oficie-se
ao Serasa para baixa da constrição relativa a este processo, independente do trânsito em julgado. Desnecessária baixa junto ao
órgão de trânsito já que não houve qualquer restrição judicial. Transitada em julgado, pagas eventuais custas e, cumpridas as
formalidades de estilo, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409
0002981-44.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002981-4/000000-000) Nº Ordem: 001189/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M. R. D. S. O. X S. R. D. O. - Fls. 36 - Defiro ao alimentante os benefícios da AJG, anotandose. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes, aguardandose a informação quanto ao cumprimento para fins de extinção da execução ou, se for o caso, prosseguimento. Honorários
do convênio serão fixados ao término do pagamento e quando da extinção da execução. Aguarde-se. - ADV ALEXANDRE
MAGNANI DE ANDRADE OAB/SP 244281 - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV ALEXANDRE
MAGNANI DE ANDRADE OAB/SP 244281
0003009-80.2010.8.26.0434 (434.01.2010.003009-5/000000-000) Nº Ordem: 001421/2010 - Declaratória (em geral) ARMAZENS GERAIS ALTA MOGIANA DE PEDREGULHO LTDA. X MUNICÍPIO DE PEDREGULHO - Fls. 200 - Forme-se o 2º
volume do processo no momento oportuno. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência aos interessados. Vista ao Procurador da
Municipalidade, parte vencedora, para manifestação em 20 dias. No silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de
estilo. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV CARLOS
EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
0003060-23.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003060-9/000000-000) Nº Ordem: 001225/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - ISABEL CRISTINA GONÇALVES MONTANHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Informação do Cartório - Laudo médico nos autos. Aguarda manifestação do autor no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA OAB/SP 201395
0003138-17.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003138-4/000000-000) Nº Ordem: 001269/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R. O. G. E OUTROS X L. R. A. G. - Fls. 27 - Ação: Execução de Alimentos - artigo 733
do CPC. Exeqte: R.O.G. e outro Execdo: L.R.A.G. Considerando a manifestação da parte exequente dando conta do efetivo
recebimento dos valores pleiteados na execução, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a execução. Consequência disto, revogo a prisão imposta ao alimentante. Expeça-se alvará de soltura
para cumprimento no local onde se encontra preso. Custas na forma da Lei. Arbitro os honorários do(s) Advogado(s) exibidor do
termo de convênio OAB / PGE, no valor máximo previsto em tabela, expedindo-se o necessário e, independente do trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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