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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 2184

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

2184

0001050-82.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001050-2/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANO COSTA CAMPOS X CENTRALIZADORA DE SERVIÇOS DOS
BANCOS S/A- SERASA - Fls. 111 - Aguarde-se por ora, eventual decurso de prazo de fl. 103. Após, voltem conclusos para
apreciação do pedido retro. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0001050-82.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001050-2/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANO COSTA CAMPOS X CENTRALIZADORA DE SERVIÇOS DOS
BANCOS S/A- SERASA - Fls. 119 - Vistos. Fl. 117: Defiro. Procedo nesta data, por meio eletrônico, à ordem de transferência do
valor bloqueado no Sistema BACEN-JUD às fls. 103/05. Aguarde-se resposta positiva do Banco do Brasil pelo prazo de quinze
dias. Na inércia, oficie-se à instituição bancária, cobrando-se informações sobre efetivação da transferência. Após, expeça-se,
em favor do autor, mandado de levantamento do valor penhorado. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0001228-31.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001228-2/000000-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDÍLSO ROMA DE MELO X GROUPON - Fls. 56 - Requeira o
exequente o quê de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos. Int. - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/
SP 147084
0001428-38.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001428-1/000000-000) Nº Ordem: 000163/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - CHRISTIANA MARTINS BERTELLI CAVALCANTI X CLARO S.A. - Fls. 112 - Sentença nº 601/2013
registrada em 18/04/2013 no livro nº 84 às Fls. 36: Vistos. Em face da petição do credor, que noticia o pagamento do débito,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado à fl. 106, a favor da exequente. A exequente fica autorizada a retirar os documentos que
instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos. Sem custas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA OAB/SP 200238 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0001519-31.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001519-5/000000-000) Nº Ordem: 000171/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SYLTON LUIS BRAGAGLIA PINTO X MERCADO LIVRE.COM ATIV DE
INTERNET LTDA - Fls. 112 - Ante a certidão de fls. 111, concedo a requerida o prazo de 48 horas para complemento das custas
de preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso interposto. Int. - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO
NEUMANN OAB/RJ 110501
0002634-87.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002634-9/000000-000) Nº Ordem: 000292/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - - ANTONIO DE FREITAS OLIVEIRA X CLARO S/A - Fls. 86/87 - Sentença nº 736/2013 registrada
em 30/04/2013 no livro nº 84 às Fls. 295/296: Ante o exposto¸ resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, pelo que cessados os efeitos da medida liminarmente deferida. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
0002879-98.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002879-6/000000-000) Nº Ordem: 000313/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MERCIA DAMARIS BILESKI DE MELLO X IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA E OUTROS - Fls. 158 - Sentença nº 711/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 84 às Fls. 242: HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos presentes autos (fls. 140/141). Em
consequência, DOU POR EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado, após a publicação pela imprensa oficial. Aguarde-se em o cumprimento do acordo em arquivo até 05 de
maio de 2013. Deverão as partes se manifestar sobre seu cumprimento, entendendo o silêncio como cumprimento e extinção nos
termos do artigo 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP
268202 - ADV ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/SP 128462 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0003099-96.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003099-2/000000-000) Nº Ordem: 000331/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MICHELE CRISTINA KREUZ X CLARO S/A - Fls. 78 Sentença nº 604/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 84 às Fls. 39: Vistos. Em face da petição do credor, que noticia
o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 72, a favor da exequente. A exequente fica autorizada a retirar os
documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. Nota do cartório: mandado expedido
às fls. 80, aguardando retirada em Cartório. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0003442-92.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003442-3/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LIDIA MARIA DAS GRAÇAS JOPPERT CABRAL X BANCO
ITAU S/A - Fls. 44 - O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa
dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV CINTHIA REGINA MESTRINER
OAB/SP 229031
0004491-71.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004491-4/000000-000) Nº Ordem: 000521/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL GARÇA VERMELHA X MARIA MARILÚ NEVES PACHECO - Fls. 46 Manifestem-se as partes quanto o cumprimento do acordo homologado à fl. 34, entendendo o silêncio como cumprimento e
extinção nos termos do artigo 794, I, do CPC. Int. - ADV ARNALDO APARECIDO PALOPOLI OAB/SP 243398
0004699-55.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004699-5/000000-000) Nº Ordem: 000543/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - - BRUNA FERNANDA SIBILIO X JOYCE PAVANELLI - Ciência às partes da
designação da Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre, da Comarca de Itanhaém, para funcionar neste processo (fl. 69). - ADV
ANA MARIA SACCO OAB/SP 76654
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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