TJSP 08/05/2013 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2324
Alferes José Caetano, 1327, centro, Piracicaba. - ADV: MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP)
Processo 0009784-55.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009784) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Vinicius Tadeu de Camargo - Banco Itauleasing Sa - Conciliação Data: 20/06/2013 Hora 13:30 Local: Sala
de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador
(a,as,es) da audiência de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano,
1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 0009788-92.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009788) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Enio Trento Palú - Sky Brasil Serviços Ltda - Conciliação Data: 19/06/2013 Hora 14:20
Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s)
procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José
Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 0009893-69.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009893) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Natalia Leite do Canto - - Alessandro de Andrade Ribeiro - Conciliação Data: 21/06/2013 Hora 13:50 Local: Sala de Audiência
do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da
audiência de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo
que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar na audiência, prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso
importante: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do
processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI (OAB 300472/SP)
Processo 0009932-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009932) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Adriano Giannesin Camargo da Costa Silva - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, recebo o
recurso em seu efeito devolutivo. Às contra razões. Após, remetam os autos ao Eg. Colégio Recursal, com as homenagens de
praxe. Int. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ENEIDA AMARAL (OAB
97945/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0009941-28.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009941) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Renato Alves Gomes - Dicico Materiais para Construcao Construdecor S A - Conciliação Data: 05/06/2013 Hora
14:00 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador da
da designação de Audiência de Conciliação, a qual se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327,
sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo
na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da
Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV: ANA MARIA FRANCO
DOS SANTOS (OAB 107225/SP)
Processo 0009947-35.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Fernanda da Silva Santos Oliveira - Cartão de Todos e outro - Conciliação Data: 21/06/2013
Hora 13:30 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio
de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA:
A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta
de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da
sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 0010226-21.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010226) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Fábio Ferreira de Moura - Vivo Sa - Conciliação Data: 20/06/2013 Hora 13:50 Local: Sala de Audiência do Jec
Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência
de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º