TJSP 08/05/2013 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: FÁBIO FERREIRA
DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0010384-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010384) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Priscila Cristina de Moraes - - Gustavo Eusebio Ferreira - Casas Aurora Sua Loja Amiga - Ecopag Administração de Cartões de Credito e Assessoria e Consultoria de Tecnologia e Info - Conciliação Data: 05/06/2013
Hora 14:20 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente TRAGA O AUTOR A CONTRAFÉ FALTANTE PARA
CITAÇÃO. Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador da da designação de Audiência de Conciliação, a qual se
realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará
na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa
jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.
AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão
extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP), ANTONIO FLAVIO
MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 0010542-34.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010542) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Rogério Margiota - Banco Csf Sa - - caixa economica federal - - loterica predileta piracicaba ltda epp - HOMOLOGO
a desistência do presente feito em relação a Caixa Econômica Federal, prosseguindo-se o feito em relação aos demais réus.
Anote-se perante o sistema. Com relação ao pedido liminar, tratando-se de uma relação de consumo, estando o débito em
discussão judicial e havendo verossimilhança nas alegações do consumidor e risco de dano de difícil reparação, defiro a medida
e determino seja oficiado, ao SPC ou Serasa, a fim de excluir o apontamento em nome do autor referente ao débito de fls. 17, no
prazo de 48 horas, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da ordem. Cumpra-se, cite-se e intime-se.
P.R.I. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 0010612-51.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Luiz Felipe de Oliveira Morales - Claro S A - Vistos. 1. Os apontamentos se referem a faturas com
vencimento em 07/2012 e 04/2012. 2. Assim, traga o autor a cobrança do mês de 07/2012 ou as posteriores a 04/12. Prazo de
05 dias. 3. Após, tornem com urgência. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0010719-32.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010719) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela
Marcia Lima das Virgens - Banco Santander Sa - Sentença nº 752/2013 registrada em 11/03/2013 no livro nº 524 às Fls. 115: Ante
a penhora on-line da diferença depositada pelo credor, JULGO EXTINTA a ação, com base no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a expedição de guias de levantamento ao autor. Transitado em julgado a presente decisão, comunique-se
e arquivem-se os autos. P.R.I. Piracicaba, ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito \
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP)
Processo 0010834-58.2009.8.26.0451 (451.01.2009.010834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos
Antonio Tabai - Miguel Luiz Gonçalves - Autor: manifeste-se sobre fls. 53/54. - ADV: HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP),
ROGERIO DE CAMARGO COSENTINO (OAB 126604/SP)
Processo 0011940-26.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011940) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Adilson
Martines - Adma Viana Pereira Fischer - Fls. 78: Expeça-se mandado de levantamento referente aos depósitos consignados às
fls. 64, em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 75. Int. - ADV:
MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP)
Processo 0012174-32.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012174) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Terezinha
Maria Varela Bettoni Roberto - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
a fls. 118 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0012761-54.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Valeria Silvia Ramalhão - Banco Bonsucesso Sa - Sentença nº 261/2013 registrada em
06/02/2013 no livro nº 521 às Fls. 73/79: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido movido por VALERIA SILVAIA RAMALHÃO
contra BANCO BONSUCESSO S/A para rescindir o contrato firmado entre as partes para o cartão 4027020246379597,
declarar inexistente dívida entre as partes, confirmada a tutela antecipada concedida e para condenar a ré ao pagamento
de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Expeça-se
mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da ré. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia
condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o
prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: FERNANDO ALMEIDA RODRIGUES
MARTINEZ (OAB 134115/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), LUCIA HELENA FERNANDES DA
CUNHA FERREIRA (OAB 137966/SP)
Processo 0013782-70.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013782) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Carolina Montebelli - Yes Brasil Cac Ltda - Diga a credora, em cinco dias, acerca da certidão do sr. oficial de justiça, que
deixou de intimar o sócio da ré, em razão do mesmo ser desconhecido no local consignado nos autos. - ADV: JACQUELINE
APARECIDA SUVEGES DE CAMPOS BICUDO (OAB 138795/SP)
Processo 0013787-34.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013787) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Daniela Pedreira Gorga Andrade - Francelino Martins de Oliveira - Francelino Martins de Oliveira - Ciência às partes acerca dos
documentos juntados a fls. 184 e seguintes. - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), FRANCISCO
PENHA GERMANO (OAB 136197/SP)
Processo 0013790-18.2007.8.26.0451 (451.01.2007.013790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Gerson Lair Schneider - Frank Willian Ferreira Guimarães - Cota retro. Defiro trinta (30) dias para que a exeqüente indique
bens penhoráveis em nome do(a) executado(a). Após, decorrido o prazo, o processo será extinto, de acordo com o artigo 53, §
4º da lei 9.099/95. Int. Pir., d.s. - ADV: GABRIEL ANTÔNIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), JURANDIR JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º