TJSP 09/05/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
2003
e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de
15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado.
4. Se já requeridas, ou se vierem a ser requeridas a qualquer tempo pela parte exequente, expeçam-se as certidões solicitadas
para os fins do art. 615-A do CPC. 5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/
SP)
Processo 4000612-21.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Lugus Piracicaba Comércio de Café
Ltda EPP - Marco Antonio Orsini ME - 1. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), ROBERTA CHELOTTI (OAB
288418/SP)
Processo 4000617-43.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MICHELE GODOY DA SILVA - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora
defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco)
dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do
credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança
de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara
Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000618-28.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lugus Piracicaba
Comércio de Café Ltda EPP - AUTO POSTO MC DE PIRACICABA LTDA. - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em
3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários
advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias
a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de
advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito
de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas
iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão),
independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar
embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Se já requeridas, ou se vierem a ser requeridas a qualquer tempo pela
parte exequente, expeçam-se as certidões solicitadas para os fins do art. 615-A do CPC. 5. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP), VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP)
Processo 4000633-94.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LIZ FABIANA DE SOUZA ORSINI
- - TAIS FOLTRAN ORSINI - - VITOR FOLTRAN ORSINI - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 1. Em dez dias, sob
pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, declinando-se a quantia pretendida a título de indenização por
danos morais, pois não se trata de hipótese que admita pedido genérico, visto que não se enquadra em nenhum dos casos
excepcionais do art. 286 do CPC. Embora seja mera estimativa, é preciso que a parte decline desde logo quanto pretende,
montante que servirá ao menos de teto da indenização, para evitar-se à parte contrária incerteza quanto à extensão de eventual
condenação. Respeitada a posição jurisprudencial contrária, adoto, assim, a orientação doutrinária preconizada por Cássio
Scarpinella Bueno no Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 2004, Coord. Antônio Carlos Marcato, p. 885. 2. Estimada
a indenização, deverá ser promovida a correspondente alteração no valor da causa. - ADV: MARCIO KERCHES DE MENEZES
(OAB 149899/SP)
Processo 4000644-26.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Brunimento Arocrom Ltda Me - - Rodrigo Bena - - Sandra Soler - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em
3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários
advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias
a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de
advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito
de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas
iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão),
independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar
embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Se já requeridas, ou se vierem a ser requeridas a qualquer tempo pela
parte exequente, expeçam-se as certidões solicitadas para os fins do art. 615-A do CPC. 5. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4000651-18.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Centro Automotivo AZ Ltda Me - - Cláudia Maki Nakashima - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias,
contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em
10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação.
2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora,
também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente
por meio de advogado. 4. Se já requeridas, ou se vierem a ser requeridas a qualquer tempo pela parte exequente, expeçam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º