TJSP 09/05/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
2004
as certidões solicitadas para os fins do art. 615-A do CPC. 5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP)
6ª Vara Cível
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
RELAÇÃO Nº 0011/2013
Processo 4000050-12.2013.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D. A. S. - (R-11) 1) Fls. 14/15: suspendo o feito por 60 (sessenta) dias a fim de que a I. Advogada do requerente providencie
sua regularização processual nos termos da deliberação de fl. 11. 2) Fl. 16: a gratuidade já foi deferida à fl. 11. - ADV: TARCISIO
GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 4000086-54.2013.8.26.0451 - Instrução de Rescisória - Provas - NITRIFLEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA - POLIMERUM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outro - (R-11) Para o ato deprecado
designo o dia 28 de maio de 2013, às 15,00. Int e comunique-se o Juizo deprecante. - ADV: IVANA RIBEIRO DE SOUZA
MARCON (OAB 299195/SP)
Processo 4000125-51.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Benedito de Campos - Destarte, determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4000240-72.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A KASSIA KISHINO KAWAI ME - - KASSIA KISHINO KAWAI - 1. Em virtude de expediente por mim realizado nesta data, efetue o
exequente nova apresentação digitalizada de documentos no prazo de 10 (dez) dias, pois os documentos apresentados com a
petição foram incorretamente excluídos, quando o intuito era de simplesmente quebrar o sigilo sobre eles, cujo estabelecimento
é da competência do Juízo, e não atributo da parte. 2. Na sequência, e se em termos, citem-se os executados para pagamento
do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e
parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4. Em sendo pago
integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A
do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como a
intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do
exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas eem reembolso, honorários advocatícios e
TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá, em seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas,
devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado
bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O executado desde já fica cientificado de que, quando
intimado, e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
poderá ser multado em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601
e art. 656, §1°, todos do CPC). 10. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado,
solicitação de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 4000345-49.2013.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARIA PINHEIRO DE
JESUS - CENTRAL NORTE RAÇÕES - (R-11) Vistos. 1) Comprove a autora, em 5 (cinco) dias, sua alegada pobreza, a tanto
não bastando a mera declaração nesse sentido. Alternativamente poderá recolher as custas processuais. 2) Indefiro o pedido de
antecipação de tutela, pois não há demonstração de resistência da parte da indigitada ré em receber pelo cheque em questão,
além do que, à fl. 13, existe outra restrição em nome da autora, tornando, assim, para a finalidade pretendida, inócua essa
pretensão. 3) Atendido o item 1, e se em termos, cite-se a ré. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 4000347-19.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - WELINGTON WILLIAM CANDIDO DA SILVA - Melhor revendo a documentação,3
dos autos, verifiquei que não há comprovação da constituição em mora, pois à fls.14 se observa a remessa da notificação
ao endereço do réu, mas consta que o mesmo não a recebeu pois mudou-se. Assim reconsidero o despacho de fls. 20 para
determinar a intimação da autora para manifestar nos autos em termos de seguimento. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000348-04.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - THIAGO HENRIQUE PEVERARI - R.11 - 1, Esclareça o (a) exequente se pretende
obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Em caso positivo, expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do
disposto no § 1º do art. 615-A do Código de Processo Civil. Não havendo a manifestação, certifique a Serventia. 2. Deprequese a citação do o executado para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando
concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em
10% do débito. 4. Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida
avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime-se o executado, para querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do
executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas eem
reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá, em seguida, requerer o pagamento do restante em até
seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 8. Não
efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O executado desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º