TJSP 09/05/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
2093
nomeados curadores especiais, que apresentaram contestação por negativa geral. Verifico a presença dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válidos do processo, e que foram satisfeitas as condições da ação. Além disso, não há vícios
de ordem processual a serem corrigidos, razão pela qual dou o feito por saneado. Para comprovação do exercício da posse dos
requerentes, pelo prazo necessário à usucapião, faz-se necessária a produção de prova testemunhal. Assim, fica designado,
para instrução, debates e julgamento, o dia 10 de setembro de 2013, às 15:10 horas. Intimem-se as partes, os advogados e
as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Pirajuí, 24/04/2013. ALEXANDRE VICIOLI JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em 24
de abril de 2013, recebi este autos em cartório com o r. despacho supra.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu escrevente, subscrevo.-.- ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005 - ADV RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES OAB/SP 255815 - ADV MARCUS
VINICIUS MADASTAVICIUS OAB/SP 179602 - ADV MARIA TERESA ROSA FOSS BASTOS DUARTE OAB/SP 179420 - ADV
MARIA LAURA BARROS KHOURI OAB/SP 242843
0005606-91.2012.8.26.0453 (453.01.2012.005606-0/000000-000) Nº Ordem: 000793/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. A. D. O. X E. R. V. C. - Fls. 81 - Vistos. Baixo em cartório, nesta data, sem manifestação, em razão do término de
minha designação e pelo excessivo acúmulo de serviço a que não dei causa. Ressalto que, no período, além desta Vara
Judicial, também acumulei a 1ª e a 2ª Vara Criminal de Lins. Int. - ADV ANDERSON ESTEVES OAB/SP 161855 - ADV CARLOS
ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238
0005606-91.2012.8.26.0453 (453.01.2012.005606-0/000000-000) Nº Ordem: 000793/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução S. A. D. O. X E. R. V. C. - Fls. 82 - Para audiência preliminar de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), designo o dia 24 de
julho de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e o Dr. Promotor. Int. - ADV ANDERSON ESTEVES OAB/SP 161855 - ADV
CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238
0006120-44.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006120-3/000000-000) Nº Ordem: 000803/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Espécies de Contratos - BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ETSCHEID TECHNO S/A - Fls. 100 e vº - Sentença
nº 382/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 120 às Fls. 45/46: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para, declarando rescindido o contrato, consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse
plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito judicial e sendo
facultada a venda pelo autor, na forma estabelecida pelo artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911, de 1969. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao autor, que arbitro em 10%
sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. (taxa judiciaria no valor de R$709,70 + porte de remessa e retorno no valor de R$29,50 =
total: R$739,20) - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441 - ADV HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755
0006508-44.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006508-6/000000-000) Nº Ordem: 000804/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VIVIANE MORETO DEBREIX X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.
61/62 - Sentença nº 430/2013 registrada em 06/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 161/163: Isto posto e considerando o mais que
dos autos consta, julgo procedente a presente ação determino o levantamento da penhora realizada nos autos da ação movida
pelo embargado contra o marido da embargante. Condeno o embargado nas custas do processo e honorários advocatícios
desde já fixados 10% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. (taxa judiciaria R$499,87 + porte de remessa e retorno no valor de
R$29,50 - total: R$529,37) - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0005843-28.2012.8.26.0453 (453.01.2012.005843-5/000000-000) Nº Ordem: 000830/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARCIA SOARES DE OLIVEIRA JERONIMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 60 - Para a realização da perícia, designo o dia 03 de junho de 2013, às 14:00 horas, na rua Alberto Segalla, nº 1-75, sala
117, Jd, Infante D. Henrique, em Bauru/SP. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, munida dos documentos relacionados
a fls. 59. Providenciem as partes o comparecimento de seus assistentes técnicos. Int. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/
SP 130696 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0006748-33.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006748-0/000000-000) Nº Ordem: 000944/2012 - Procedimento Ordinário
- Revisão - A. F. E OUTROS - Fls. 41 - Oficie-se à empregadora do requerente, solicitando-se informações a respeito do
cumprimento do ofício expedido às fls. 30. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do mandado juntado às fls. 40. Int. - ADV
GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083
0007959-07.2012.8.26.0453 (453.01.2012.007959-0/000000-000) Nº Ordem: 000986/2012 - Procedimento Ordinário Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - J. F. X F. P. D. E. D. S. P. - Fls. 89/91 - Sentença nº 376/2013 registrada em 26/04/2013 no
livro nº 120 às Fls. 19/23: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço
com fundamento no artigo 269, inciso I CPC. Deixo de condenar a parte autora nas custas e despesas processuais e em verba
honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, observando que o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 não foi
albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF 330/302). P.R.I. - ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
- ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
0008070-88.2012.8.26.0453 (453.01.2012.008070-8/000000-000) Nº Ordem: 001001/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - N. C. C. X R. C. D. S. - Fls. 38 - Expeça-se certidão de honorários, conforme determinado
na sentença. Após, anote-se a extinção (art. 269, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV RAFAEL TOLEDO FARIAS
NOVAES OAB/SP 255815
0008318-54.2012.8.26.0453 (453.01.2012.008318-1/000000-000) Nº Ordem: 001024/2012 - Procedimento Ordinário Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - MIGUEL DEL HOYO PACHECO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO E
OUTROS - Fls. 117 - Diga o autor sobre a contestação de fls. 50/70 no prazo de dez dias. Int. - ADV JOÃO PAULO PEREIRA
GREJO OAB/SP 294628 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643 - ADV CAROLINA JULIEN MARTINI DE
MELLO OAB/SP 158132
0008341-97.2012.8.26.0453 (453.01.2012.008341-3/000000-000) Nº Ordem: 001030/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - P. R. D. A. B. X R. D. A. B. - Fls. 45 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º