TJSP 09/05/2013 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
2246
ARMANDO FERNANDES FILHO OAB/SP 132744
0020185-06.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020185-0/000000-000) Nº Ordem: 002217/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA CFI X MOACIR CAMARGO BORGES - Fls. 38 - Vistos. Recolhidos os
custos necessários, providencie a serventia a pesquisa BACENJUD como requerido. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0023983-72.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023983-8/000000-000) Nº Ordem: 002655/2011 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ONIX X JOELMA CAVASINI - Fls. 88 - Vistos. Fls. 60/62:
Trata-se de execução de sentença onde figura como exequente o requerente. Anote-se. Depositada a condução do Sr. Oficial
de Justiça, intime-se o réu - executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 8.800,18
- atualizado até novembro de 2012, no prazo de 15 dias. Para tanto, expeça-se carta intimatória, como requerido, devendo a
exequente recolher a taxa de despesas postais. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10
(dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado
e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para
o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso
queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%, BEM COMO deverá
o(a) autor(a), nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento
CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN, no
valor de R$ 10,00 (dez reais), por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento,
providencie a Serventia o necessário, via “on line”, junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos
financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem como intime-se o(a) devedor(a) para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se,
depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int.. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI
CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 133140
0026026-79.2011.8.26.0477 (477.01.2011.026026-0/000000-000) Nº Ordem: 002860/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X PAULO ADOLFO
PIMENTEL - Fls. 72 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão
e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda, se existe interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV RICARDO NOGUEIRA OAB/SP 189888 - ADV ALEXANDRE
NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO OAB/SP 283493
0008359-46.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008359-9/000000-000) Nº Ordem: 000841/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ROMA X MARCELO JOSÉ FERREIRA - Fls. 53 - Vistos.
Em razão do elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita
a designação no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo
rito ordinário, que confere maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema
informatizado. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
0015718-47.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015718-0/000000-000) Nº Ordem: 001633/2012 - Monitória - Cheque - AMATEL
SOLUÇAO EM TELEFONIA LTDA X SIMONE DE LIMA VENANCIO RAMOS - Fls. 28 - Vistos. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o
(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será
informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA OAB/SP 278440
0017375-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017375-6/000000-000) Nº Ordem: 001825/2012 - Procedimento Sumário
- Despesas Condominiais - RESIDENCIAL COSTA DORADA X CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE - Fls. 75 - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Digam as
partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV FABIANA LESSANDRA VEDOVELLI DOS SANTOS OAB/SP 240590 - ADV LUIZ ADEMARO PINHEIRO
PREZIA JÚNIOR OAB/SP 154403 - ADV FABIANA LESSANDRA VEDOVELLI DOS SANTOS OAB/SP 240590
0000468-37.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000071/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - WILLI FAZZIO X ANTONIO MANOEL DA SILVA - Fls. 19 - Vistos. Concedo ao autor as prerrogativas da Lei do
Idoso (Lei nº 10.173/01 - Arts. 1.211-A e seguintes). Anote-se e tarje-se. Aguarde-se a devolução do mandado. Intime-se. - ADV
LINGELI ELIAS OAB/SP 96916
0004640-22.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000462/2013 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - GABRIEL LUIS DE
OLIVEIRA RODRIGUES X GERALDO PAULO DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 68 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Anote-se. Em razão do elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência
em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à
demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos
bem como no sistema informatizado. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º