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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 - Página 2247

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TJSP 09/05/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

2247

a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que
a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARCELO ROMEIRO DA SILVA OAB/SP
314120
0008234-44.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000802/2013 - Procedimento Ordinário - Comissão - CLAUDIO HENRIQUE DA
SILVA X ERICSON ROBERTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Ante o documento de fls. 07, defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DANIELA DIAS FREITAS OAB/SP 153837
0008235-29.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000803/2013 - Procedimento Ordinário - Comissão - CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA
X DEBORA CAMILA HORVAT - Fls. 25 - Vistos. Ante o documento de fls. 07, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DANIELA DIAS FREITAS OAB/SP 153837
0008325-37.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000810/2013 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - IRINEU COELHO
E OUTROS X MAX SCHIFF - Fls. 63 - Regularize os autores a declaração de fls.14, assinando-a. Providenciem os autores a
juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV JOÃO PAULO SILVA ROCHA
OAB/SP 263060 - ADV LEANDRO BARBOSA SOUSA OAB/SP 262406 - ADV WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA
OAB/SP 269453
0008969-77.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000878/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S.A X ROSEMAR DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam
deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
CAROLINE CORDIOL DE SOUSA OAB/SP 324703
0009095-30.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000898/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X EDSON RODRIGUES DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto
valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
0009097-97.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000899/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X RODRIGO DE SOUZA LIMA - Fls. 24 - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor
à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/
SP 12199
0009098-82.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000900/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X MARCELO DANIELLI CEREJO DECINDI JUNIOR - Fls. 24 - Vistos. Emende o autor a inicial
atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0009104-89.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000901/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X MARCELO MARTINS - Fls. 26 - Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor à
causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/
SP 12199
0009126-50.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000902/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A X RENALDO BORGES DE SANTANA - Fls. 34 - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
0009125-65.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000903/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A X HUMBERTO HIDEAKI DA ROCHA - Fls. 33 - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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