Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 - Página 353

  1. Página inicial  > 
« 353 »
TJSP 09/05/2013 - Pág. 353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

353

se, pela derradeira vez, a advertência constante da publicação de fl. 96. ADVERTENCIA PARA PUBLICAÇÃO: Ficam as partes
cientes de que decorridos 365 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, o mandado será CANCELADO E ARQUIVADO ( PROVIMENTO DA
C.G.J. 19/2009) - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP),
ROBERTO JOSÉ DE SOUZA (OAB 50532/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP)
Processo 0000787-11.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedita Maria de Jesus
Francisco - Assueiro Donizetti de Oliveira - Diante da concordância da parte autora (fl. 20), com o quantum depositado pela parte
requerida, denotando que o débito existente foi efetivamente pago (fl. 18), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 794, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Os
documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente de substituição por
cópia. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0001020-08.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - F Ferrari Transportes
- Ana Carolina Ferreira Madureira - Primeiramente, dê-se baixa na pauta. No mais, concedo à autora o prazo de 10 dias
para indicação de novo endereço para citação da requerida, sob pena de extinção. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES
CARDOSO (OAB 113119/SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP)
Processo 0001142-21.2013.8.26.0281 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - L. da R. C. - C. C. - - M. P. N.
- Recebo o recurso interposto pela querelante em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Intimem-se os querelados
para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Após,
remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe. - ADV: THAIS
HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP)
Processo 0001179-48.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Neusa Aparecida
Goncalves Cardoso - Jorge Adanski Veiga - Neusa Aparecida Goncalves Cardoso - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo acordado para pagamento (10.09.2013),
caso não haja notícia de inadimplemento no prazo de 05 dias, presumir-se-á o integral adimplemento, com a baixa definitiva no
sistema. Os documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, contados do fim do prazo acordado para pagamento,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente de
substituição por cópia. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOSO (OAB 113119/SP)
Processo 0001182-03.2013.8.26.0281 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - B. B. S.A. - A. B. - J. H.
de O. - Primeiramente certifique a Serventia, se o caso, o trânsito em julgado da sentença de fl. 59/60. Após, fica autorizada o
desentranhamento dos documentos de fl. 8/51. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0001274-78.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Patricia Cristina Mandalho Marcos da Silva - Patricia Cristina Mandalho - Vistos. 1) Fls. 70: Homologo a desistência do prazo recursal. Após o trânsito
em julgado, certifique-se e expeça-se certidão ao d. Patrono nomeado em 60% da tabela. 2) Fls. 71: Inviável, a esta altura da
marcha processual, qualquer alteração dos limites objetivos da demanda. Intime-se. - ADV: PATRICIA CRISTINA MANDALHO
(OAB 140470/SP), LIBERATO BONADIA NETO (OAB 46331/SP)
Processo 0001279-03.2013.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Registro de Imóveis - Emilio Esper Filho
- Emilio Esper Filho e outro - Certidão da serventia: O nome do Dr Emilio Esper filho não constou da publicação de fls70, razão
pella qual os autos foram encainmhados à republicação. Teor do ato: ...Pelas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE
e mantenho o óbice apontado pelo Registrador, rejeitando a providência buscada pelo interessado. Determino a oportuna
restituição dos documentos ao interessado e conseqüentes cancelamento da prenotação e anotação no Protocolo. P.R.I.C.
ADVERTÊNCIA PARA PUBLICAÇÃO: O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - ADV: EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 0001539-17.2012.8.26.0281 (281.01.2012.001539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Gilmar Pires de Oliveira - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - À(o) autor(a): retirar mandado de levantamento no prazo legal,
ciente de que decorridos 365 DIAS DA DATA DE EMISSÃO, o mandado será CANCELADO E ARQUIVADO (PROVIMENTO
DA C.G.J. 19/2009) - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES (OAB
189730/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0001556-19.2013.8.26.0281 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Vera Lucia Chuery - Edson Felipe
dos Santos - - Simone de Cássia Prestes dos Santos - Vera Lucia Chuery - - Edson Felipe dos Santos - *VERA LUCIA CHUERY
formulou queixa-crime contra EDSON FELIPE DOS SANTOS E SIMONE DE CASSIA PRESTES DOS SANTOS, imputando-lhes
a prática do delito previsto no artigo 140 do Código Penal, por entender que os querelados teriam concorrido para a prática do
delito mencionado, de modo a injuriar-lhe, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Instruiu a inicial acusatória com termos de
declaração (fls. 13/21), instrumento de mandato (fl. 22), e cópia da interpelação judicial subscrita pelo querelado Edson e que
tem em seu polo ativo a querelada Simone. O representante do Ministério Público opinou pela rejeição da queixa por atipicidade
da conduta. É a síntese do necessário. DECIDO. Apesar de a querelante haver juntado aos autos instrumento de mandato nos
termos do art. 44 do CPP e observado o disposto no art. 41 do CPP, a queixa deve ser rejeitada. O delito imputado aos querelados
baseia-se tão somente no fato de estes haverem interpelado judicialmente a querelante, bem como o fato de o querelado Edson
haver conversado com outros condôminos a fim de cientificá-los da propositura da referida interpelação, conforme trecho da
exordial: “Vê-se, pois, que o teor da petição foi quase totalmente abordado pelo querelado na conversa mantida com o senhor
Carlos Geraldo Torres Pereira e demais membros do conselho daquele condomínio”. Para a caracterização do crime de injúria,
além do dolo, o animus injuriandi, é necessário que esteja presente a vontade de denegrir a imagem do ofendido. Não é este,
contudo, o caso dos autos, eis que não se vislumbra, na apontada interpelação judicial ou em qualquer outra narrativa da inicial,
elementos que autorizem segura conclusão acerca da ocorrência do cogitado crime de injúria. Como bem asseverado pelo
ilustre Promotor de Justiça, o objetivo do querelado parece ter se restringido àquilo que claramente prevê o art. 867 do CPC,
não havendo indício de ilícito sobretudo de natureza criminal que justifique o início de um processo criminal. Ante o exposto,
REJEITO a queixa formulada às fls. 02/12 contra EDSON FELIPE DOS SANTOS E SIMONE DE CASSIA PRESTES DOS
SANTOS, em razão da atipicidade da conduta que lhes é imputada, o que faço com fundamento no artigo 395, inc. II do Código
de Processo Penal. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que,
em nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à destruição dos presentes autos. - ADV: WILSON GIANULO (OAB 83678/
SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), VERA LUCIA CHUERY (OAB 76184/SP)
Processo 0001840-61.2012.8.26.0281 (281.01.2012.001840) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cícero
Perrone - Luiz Fernando Porto e outro - Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada junto ao Sistema BACEN JUD,
para a qual não houve resposta positiva à ordem de bloqueio, e Pesquisa RENAJUD (Fl. 44/45) em que foi localizado o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo