TJSP 10/05/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
1323
não foi efetuado no órgão de trânsito, ou que a arrendadora deixou de contratar qualquer serviço de terceiro, especialmente
porque depende, para realizar a operação, da concessionária vendedora do veículo. Neste sentido: “ARRENDAMENTO
MERCANTIL REVISÃO CONTRATUAL COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS ABUSIVIDADE CONTRATUAL
NÃO CONFIGURADA. No caso de cobrança de tarifas bancárias, a abusividade somente ocorrerá se ausente previsão contratual
ou, se existente, for verificado que a instituição financeira (STJ - Decisão monocrálica - Recurso Especial n° 1.278.438-MG Rei. Min. Sidnei Beneti - J. 30/11/2011). 9 Tendo em vista que, pelo cômputo das parcelas em atraso em confronto com aquelas
inadimplidas, o saldo aparenta ser credor em favor da parte autora, inviável a permanência do nome desta em órgãos de
proteção ao crédito, pois implicam ofensa ao princípio da veracidade das informações que vige nos cadastros de informações de
consumidores. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte ativa para, declarando a
nulidade das cláusulas que inibem a devolução/compensação de créditos, condenar a ré à devolução das parcelas relativas ao
VRG, nos termos do item 6 acima, determinando ao requerido, ainda, proceda à exclusão do nome da parte ativa de banco de
dados restritivo de crédito, relativamente ao contrato tratado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de, não o fazendo, multa
diária de R$ 250,00. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Em vista
da sucumbência recíproca, condeno cada qual das partes em metade das custas e despesas processuais, ficando os honorários
advocatícios compensados (STJ, súmula 306). P.R.I. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP)
Processo 0022624-91.2004.8.26.0361 (361.01.2004.022624) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Reginaldo Roberto - Cooperativa Habitacional Fiesp/ciesp - Vistos. Defiro a penhora do bem imóvel indicado a
fls. 356, mediante termo nos autos (art. 659, §§ 3º e 4º, do CPC). Após, tornem conclusos para efetivação da penhora junto ao
sistema ARISP. Int. - ADV: RUTE RASO (OAB 143976/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), AFFONSO ANTONIO
JOAQUIM DE MARTINO (OAB 47428/SP)
Processo 0022712-56.2009.8.26.0361 (361.01.2009.022712) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Marbor
Locadora Ltda - Mib - Montadora Industrial Brasileira Ltda e outro - Vistos. Houve solicitação de registro da penhora pelo sistema
da ARISP, conforme protocolo retro. O sistema encaminhará e-mail ao cartório e também ao advogado, pelo qual encaminhará
boleto para o respectivo emolumento, com prazo de 15 dias para recolhimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB
251943/SP), ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA (OAB 291002/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB
140812/SP)
Processo 0025545-81.2008.8.26.0361 (361.01.2008.025545) - Procedimento Ordinário - Marcia Miyuri Omori - Companhia
Brasileira de Distribuiçao - A autora deverá retirar a guia de levantamento. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB
200141/SP)
Processo 0802862-75.2012.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020146-24.2012.8.26.0008 - 3ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo) - A. dos S. de C. e outro - Atilio Augusto de
Camargo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 11: Diga o autor quanto ao inteiro teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a saber:
“CERTIDÃO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/011835-1 dirigi-me à Estrada
do Itapeti 100, Condomínio Aruã, onde DEIXEI DE CITAR o executado por ser desconhecido no local, segundo a funcionária da
portaria, Sra. Vanessa, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido. Trata-se de condomínio residencial com centenas de
residências, sendo necessário precisar o endereço.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 30 de abril de 2013 - ADV:
ALINE TARRAZO FEHLOW (OAB 223636/SP)
Processo 1000288-86.1998.8.26.0361/01 (361.01.1998.011495/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rosemeire
Aparecida da Silva e outro - Ahmad Hussein Saadi e outro - - Fls. 309/337: Ciência aos autores sobre os comprovantes juntados
pela Municipalidade. 2- Intime-se. No mais, cumpra-se fls. 307. M.Cruzes, 04/02/2013. (decisão proferida nestes autos e que
estava cadastrada nos autos principais) - ADV: JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA (OAB 26578/SP), WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1000288-86.1998.8.26.0361/01 (361.01.1998.011495/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rosemeire
Aparecida da Silva e outro - Ahmad Hussein Saadi e outro - Vistos. Em razão do trânsito em julgado informado pelas partes,
apensem-se estes autos da CARTA DE SENTENÇA aos autos principais, com as devidas anotações. Em seguida, a considerar
os pedidos dos credores de fls. 342/344 e dos devedores de fls. 408/409, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para
apuração do débito atualizado, discriminando os valores depositados judicialmente nos autos, com o propósito de se estipular as
partes de cada credor para fins de levantamento e, também de eventual valor depositado a maior para devolução ao depositante
(fls. 355). Após, digam em cinco dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP),
JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA (OAB 26578/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2013
Processo 1002855-65.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. M. P. da S. G. - W. G. J. - Ato
Ordinatório - Formulário Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) outros:
O requerente deverá fornecer endereço completo do requerido, tendo em vista o retorno do AR com a informação de endereço
insuficiente, isto é , não localizado pelo correio. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º