TJSP 10/05/2013 - Pág. 1657 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
1657
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação ( O Oficial de Justiça certificou
não ter localizado o numeral no endereço indicado) - ADV: SERGIO REGINALDO BALLASTRERI (OAB 232549/SP)
Processo 0072128-32.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - W. L. - M. A. F. - decreto o divórcio de Wilson
Ludgero e Maria Aparecida Gomes Ludgero. Não há alimentos entre os litigantes. Guarda, visitas e alimentos ao filho comum,
se do interesse de quaisquer dos genitores, devem ser discutidos em ação autônoma. Não se relacionaram bens a partilhar.
Faculta-se à requerida voltar a usar o nome de solteira. Não é caso de condenação nas verbas de sucumbência, dada a
ausência de resistência ao pedido de divórcio. Corrija-se no Sistema do TJSP o nome da requerida (fl. 07). Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. - ADV: WAGNER DO AMARAL (OAB 91851/SP)
Processo 0072743-85.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. de M. e outro - Vistos. 1- Fl. 22: Recebo
como aditamento. Anote-se. 2- Atendida a vontade dos adultos e aparentemente respeitados os superiores interesses dos
filhos menores comuns, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03, a regular a guarda paterna e a visitação materna, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Representados e orientados os adultos pela mesma advogada constituída,
e induvidosa a intenção deles, dispensada a ratificação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MEIRE DE
ANDRADE ALVES (OAB 183447/SP)
Processo 0073059-35.2011.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. A. de S. - M. F. de
A. - Diante do contido na réplica de fls.29, manifeste-se a requerida, visando o consenso, em quinze dias. - ADV: VANILZA
BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP)
Processo 0073577-59.2010.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. M. da S. - M. A. da S.
- Tendo em vista comprovado o pagamento do valor executado e não informado eventual débito posterior (fls.75), julgo extinta a
presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivemse. - ADV: ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/SP)
Processo 0075478-28.2011.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. W. N. - E. S. G. Diante do certificado a fls.28, restou infrutífera a tentativa de citação realizada por Oficial de Justiça. No entanto, diante do novo
endereço indicado pelo SERASA a fls.29, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.27/29 para cumprimento no endereço de
fls.29 . - ADV: MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP)
Processo 0077434-79.2011.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N. B. da S. - A. dos R. C.
- Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 63/65 e, assim, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP)
Processo 0079132-23.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Marie Jose Henriette Pawlak Jotta - Czeslawa
Pawlak - Vistas dos autos à autora para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para que possa ser
dado cumprimento ao desetranhamento do mandado, tendo em vista que a diligência anteriormente recolhida fora utilizada ao
cumprimento no primeiro endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 16,95.
- ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP)
Processo 0080378-54.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. S. V. - D. S. V. - (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação ( Oficial de Justiça certificou
que segundo informações da tia do devedor Daniel que declarou que o mesmo se mudou do local há cerca de 9 meses) - ADV:
ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 0082149-67.2011.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Hannaka e outro
- Simão Hannaka e outro - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. (
Santander e Caixa Econ Fed) - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 0088887-37.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. dos S. - S. R. de C. - 1- Fls.37/38: recebo
como emenda à petição inicial. Anote-se e regularize-se quanto ao valor atribuído à causa. 2- Concedo o derradeiro prazo de
dez dias para cumprimento integral do item 2 de fls.35, já que o endereço apontado a fls.37 não esclarece se se trata do local
onde está a requerida recolhida, assim como pendente o requerimento de citação. - ADV: RAUL GAMA DUARTE FILHO (OAB
192808/SP)
Processo 0090676-71.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rodrigo Gomes - Eulalia Gomes e
outro - 1-Tendo em vista que todos os herdeiros são maiores, capazes e não há divergências entre eles, converto o inventário
em arrolamento. Retifique-se a autuação e proceda-se às devidas anotações. 2-Para o alvará solicitado, traga o inventariante
extrato atualizado da conta bancária em nome do “ de cujus” , com o fim de instruir estes autos e análise do montante depositado.
3-Quanto ao mais, venham os protocolos do órgão fazendário das declarações de arrolamento preenchidas a fls.30/36.
4-Decorridos trinta dias, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB
259743/SP)
Processo 0150570-17.2008.8.26.0002 (002.08.150570-8) - Separação Consensual - Casamento - H. S. L. U. e outro - 1)
Diante da certidão acima, aguarde-se por mais dez dias a juntada a taxa de substabelecimento. 2)No silêncio, oficie-se ao
IPESP, comunicando-se. 3)Após, arquivem-se. (certidão de Fls.70: Certifico e dou fé que até a presente data não foi recolhida a
taxa do substabelecimento juntado a fls. 66). - ADV: CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP)
Processo 0170506-28.2008.8.26.0002 (002.08.170506-1) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. A. dos S. - J. A. E. dos
S. - Fls.48: indefiro, pois feito sentenciado a fls.44/45 e transitado em julgado a fls.47. O pedido formulado demanda, pois, ação
autônoma. Tornem ao arquivo, anotando-se o necessário. - ADV: EDGARD HELUANY MOYSES (OAB 31523/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), LUANA HELUANY MOYSES (OAB 271251/SP)
Processo 0223494-89.2009.8.26.0002 (002.09.223494-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. U. L. - I. A. L. - (x )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos da Receita Federal - ADV: MARIA
LUCIA BELLINTANI (OAB 106598/SP)
Processo 0223494-89.2009.8.26.0002 (002.09.223494-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. U. L. - I. A. L. - 1-Fls.126:
dê-se ciência. 2-Aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento do ato deprecado, cobrando-se se o caso. - ADV: MARIA LUCIA
BELLINTANI (OAB 106598/SP)
Processo 0227283-96.2009.8.26.0002 (002.09.227283-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Abade de
Souza e outro - Joao Barboza de Souza - 1)Fls. 197/212: ciência da manifestação conclusiva da Fazenda Estadual. 2)Para o
desfecho, apresente a inventariante as últimas declarações. Após, tornem conclusos. - ADV: ANA LUCIA ABADE DE SOUZA
(OAB 208190/SP), LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 0234285-20.2009.8.26.0002 (002.09.234285-1) - Alvará Judicial - RODRIGO GOES CUNHA e outros - ALMI ALVES
CUNHA - ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANTONIO GALINDO RIBAS (OAB 43099/SP), LUIZ ANTONIO
E SILVA (OAB 286639/SP)
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