TJSP 10/05/2013 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
1925
0011880-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011880-3/000000-000) Nº Ordem: 000620/2012 - Procedimento Ordinário Propriedade - SOLOPRÓPRIO VENDAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA X COVEMAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Fls. 565 - Vistos. Fls. 545/552: Ciência à requerida (Art. 398 do CPC). Int. - ADV JOSE ANTONIO PEIXOTO OAB/SP
74247 - ADV MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628 - ADV CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA OAB/
SP 266922
0012327-41.2007.8.26.0451 (451.01.2007.012327-2/000000-000) Nº Ordem: 000655/2007 - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - CARLOS GUASTAFERRO X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 104 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Diga o exequente sobre o depósito de fls. 99, bem como em termos de prosseguimento. Int. - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/
SP 228754 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0012841-57.2008.8.26.0451 (451.01.2008.012841-4/000000-000) Nº Ordem: 000752/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - TIAGO TEIXEIRA FRANCO X ANTONIO SÉRGIO GUASTALLI - Fls. 367 - (rel. 10) Fls. 359/360: Intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado de que está constituído depositário dos bens penhorados, conforme termo de 168, com
a observação de que, se ele for casado, sua esposa deverá ser intimada da penhora, pessoalmente, também com relação aos
imóveis de fls. 306. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP dos imóveis mencionados nos termos de fls. 168 e
306. Com a conclusão do acima determinado, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 356. Int. - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV CRISTIANE MELLO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 262601
0013146-36.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013146-6/000000-000) Nº Ordem: 000682/2011 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ X RESTAURANTE MIRANTE LTDA. - Fls. 144 Recebo a apelação de fls. 135/138 em ambos os efeitos. À autora para contrarrazoar. Não havendo preliminares relativas aos
pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado.
Int. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529 - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
0013260-24.2001.8.26.0451 (451.01.2001.013260-0/000000-000) Nº Ordem: 001779/2001 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VALDIR ANTONIO PIETROBOM E OUTROS X FERNANDO GUIDOTTI CASARIM
E OUTROS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 199: Defiro a penhora on-line em contas do executado Fernando, pelo sistema BACENJUD,
mediante a apresentação do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV RODRIGO ALBERTO PIETROBON OAB/SP 255825 - ADV
THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM OAB/SP 245899 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614
0013312-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013312-1/000000-000) Nº Ordem: 000713/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - STAR CONTROLE AMBIENTAL LTDA X BIOCAPITAL PARTICIPAÇOES S/A - Fls. 319 - 1. Intime-se a executada,
pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de
fls. 310, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do
CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a
fase de execução em 10% do valor do débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”. 4. Positivo que resulte
a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o(s) executados(a) ser(em) intimados(as) para
impugnar no prazo legal. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de
penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça
(art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item 3 arquivem-se. Fls. 316: Anote-se. Int. (Fica a executada BIOCAPITAL
PARTICIPAÇÕES S/A, intimada pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, no valor de R$ 436.217,76, conforme cálculo de fls. 310, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total
e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). - ADV RODRIGO
PINTO OAB/SP 256002 - ADV NELSON LIMA FILHO OAB/SP 200487
0013931-61.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013931-3/000000-000) Nº Ordem: 000745/2012 - Monitória - Cheque - SAFERPAK
PLÁSTICOS LTDA X SANIPLAST COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 53 - (rel. 10) Vistos. Especifiquem
provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV
MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO OAB/SP 250782 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
0014106-36.2004.8.26.0451 (451.01.2004.014106-0/000000-000) Nº Ordem: 001498/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAO ROBERTO
- Fls. 141 - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV
PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV MARIA CRISTINA THEODORO PIETROBON OAB/SP 137142
0014318-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014318-3/000000-000) Nº Ordem: 000765/2012 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DOBES EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA X MARCENARIA PATREZE
- Fls. 42 - (rel.10) Vistos. 1. Intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória
atualizada, conforme cálculo de fls. 41, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase
executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do
débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio
“on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 10,00 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - cód.
434-1). 4. Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o executado ser
intimado para impugnar no prazo legal. 5. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens
passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em
execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente nos itens 3 e 5 arquivem-se. Int. (fica intimado o executado,
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, conforme cálculo de fls. 41 (R$4.853,19),
sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV EDUARDO JULIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º