Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 - Página 1925

  1. Página inicial  > 
« 1925 »
TJSP 10/05/2013 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

1925

0011880-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011880-3/000000-000) Nº Ordem: 000620/2012 - Procedimento Ordinário Propriedade - SOLOPRÓPRIO VENDAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA X COVEMAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Fls. 565 - Vistos. Fls. 545/552: Ciência à requerida (Art. 398 do CPC). Int. - ADV JOSE ANTONIO PEIXOTO OAB/SP
74247 - ADV MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628 - ADV CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA OAB/
SP 266922
0012327-41.2007.8.26.0451 (451.01.2007.012327-2/000000-000) Nº Ordem: 000655/2007 - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - CARLOS GUASTAFERRO X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 104 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Diga o exequente sobre o depósito de fls. 99, bem como em termos de prosseguimento. Int. - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/
SP 228754 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0012841-57.2008.8.26.0451 (451.01.2008.012841-4/000000-000) Nº Ordem: 000752/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - TIAGO TEIXEIRA FRANCO X ANTONIO SÉRGIO GUASTALLI - Fls. 367 - (rel. 10) Fls. 359/360: Intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado de que está constituído depositário dos bens penhorados, conforme termo de 168, com
a observação de que, se ele for casado, sua esposa deverá ser intimada da penhora, pessoalmente, também com relação aos
imóveis de fls. 306. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP dos imóveis mencionados nos termos de fls. 168 e
306. Com a conclusão do acima determinado, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 356. Int. - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV CRISTIANE MELLO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 262601
0013146-36.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013146-6/000000-000) Nº Ordem: 000682/2011 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ X RESTAURANTE MIRANTE LTDA. - Fls. 144 Recebo a apelação de fls. 135/138 em ambos os efeitos. À autora para contrarrazoar. Não havendo preliminares relativas aos
pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado.
Int. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529 - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
0013260-24.2001.8.26.0451 (451.01.2001.013260-0/000000-000) Nº Ordem: 001779/2001 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VALDIR ANTONIO PIETROBOM E OUTROS X FERNANDO GUIDOTTI CASARIM
E OUTROS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 199: Defiro a penhora on-line em contas do executado Fernando, pelo sistema BACENJUD,
mediante a apresentação do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV RODRIGO ALBERTO PIETROBON OAB/SP 255825 - ADV
THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM OAB/SP 245899 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614
0013312-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013312-1/000000-000) Nº Ordem: 000713/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - STAR CONTROLE AMBIENTAL LTDA X BIOCAPITAL PARTICIPAÇOES S/A - Fls. 319 - 1. Intime-se a executada,
pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de
fls. 310, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do
CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a
fase de execução em 10% do valor do débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”. 4. Positivo que resulte
a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o(s) executados(a) ser(em) intimados(as) para
impugnar no prazo legal. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de
penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça
(art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item 3 arquivem-se. Fls. 316: Anote-se. Int. (Fica a executada BIOCAPITAL
PARTICIPAÇÕES S/A, intimada pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, no valor de R$ 436.217,76, conforme cálculo de fls. 310, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total
e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). - ADV RODRIGO
PINTO OAB/SP 256002 - ADV NELSON LIMA FILHO OAB/SP 200487
0013931-61.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013931-3/000000-000) Nº Ordem: 000745/2012 - Monitória - Cheque - SAFERPAK
PLÁSTICOS LTDA X SANIPLAST COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 53 - (rel. 10) Vistos. Especifiquem
provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV
MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO OAB/SP 250782 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
0014106-36.2004.8.26.0451 (451.01.2004.014106-0/000000-000) Nº Ordem: 001498/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAO ROBERTO
- Fls. 141 - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV
PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV MARIA CRISTINA THEODORO PIETROBON OAB/SP 137142
0014318-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014318-3/000000-000) Nº Ordem: 000765/2012 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DOBES EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA X MARCENARIA PATREZE
- Fls. 42 - (rel.10) Vistos. 1. Intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória
atualizada, conforme cálculo de fls. 41, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase
executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do
débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio
“on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 10,00 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - cód.
434-1). 4. Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o executado ser
intimado para impugnar no prazo legal. 5. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens
passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em
execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente nos itens 3 e 5 arquivem-se. Int. (fica intimado o executado,
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, conforme cálculo de fls. 41 (R$4.853,19),
sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV EDUARDO JULIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo