TJSP 13/05/2013 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se
ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 126, anote-se que o
Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigirse à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV
ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN OAB/SP 125436
0005516-73.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000663/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER DOS
SANTOS NERI X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da
gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito
judicial a Dra. WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo
adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual
indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados
pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do
laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 25,
anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial
e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.Int. - ADV VALDEMIR TEODORO DE FREITAS OAB/SP 177575
0005529-72.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000688/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - DIRCEU DOS SANTOS
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Entendo
conveniente a conversão da presente demanda para o rito ordinário. Com a adoção do rito ordinário, não haverá prejuízo às
partes, pois estas podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o
caso, de convocá-las nos termos do artigo 125, inciso IV, do estatuto processual. Além disso, a parte autora poderá promover a
formação da relação processual com a subseqüente abertura de prazo para resposta com maior celeridade, sem ter de aguardar
a data de audiência e a parte ré, por seu turno, disporá de mais tempo para elaborar a sua defesa. Diante do exposto, determino
seu processamento pelo rito ordinário. INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela ante a necessidade de dilação probatória.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila
Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV CARINA DE MIGUEL OAB/SP 265979
0005629-71.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005629-2/000000-000) Nº Ordem: 000542/2006 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - ISABEL APARECIDA DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumprase o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do item 189.3, Cap. II, Tomo I, das
N.S.C.G.J. (Provimento 02/2007). Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO OAB/SP
89878 - ADV DELFINO MORETTI FILHO OAB/SP 45353
0005711-58.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000687/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CFI X CRISTIANO ROGER DE SOUZA - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor
regularize sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento. Em se tratando de instituições financeiras
de grande porte, poderá ser carreado aos autos instrumento público por cópia autenticada por tabelião de cartório de notas,
não sendo admissível a apresentação de cópia simples de outra cópia anteriormente autenticada. P. Int. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0005764-39.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000706/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO
JOSE PEIXOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios
da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio
perito judicial a Dra. WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está
sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados, bem como a indicação de assistente técnico do autor. Faculto
ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia
para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e
eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se
informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 17, anote-se que o Ministério Público não atuará
no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS,
520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV LEONARDO CARLOS LOPES
OAB/SP 173902
0005786-97.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000712/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da
gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito
judicial a Dra. WAQLKÍRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo
adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual
indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados
pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do
laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 36,
anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial
e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.Int. Mauá, 22 de abril de 2013. - ADV JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 177555 - ADV FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO OAB/SP 238063
0005902-06.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000731/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUZIA DA COSTA
OLIVEIRA COBO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º