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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 1724

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TJSP 13/05/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

1724

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - D. F. X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MONTE
AZUL PAULISTA E OUTROS - Fls. 77/81 - Sentença nº 802/2013 registrada em 25/04/2013 no livro nº 273 às Fls. 165/168:
Diante do exposto e fundamentado, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para determinar ao Município de
Monte Azul Paulista e ao Estado de São Paulo que forneçam, com urgência, o tratamento mencionado na inicial requerida na
inicial, conforme descrito, consolidando a medida de urgência concedida, quanto ao mais, determino a extinção do processo com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Por força
da sucumbência, responderão os réus pelo pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e
por honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado desde a distribuição. Sentença sujeita ao
reexame necessário, observado o valor estabelecido no artigo 475 § 2.º do Código de Processo Civil; Exaurido o prazo para
recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se; Registre-se; Intimemse. - ADV JOÃO ROSINO NETO OAB/SP 303837 - ADV CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA OAB/SP 64164 - ADV DOMINGOS
IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
0002365-67.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002365-6/000000-000) Nº Ordem: 000985/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M. D. C. S. X P. F. D. C. - Fls. 14/17 - Sentença nº 806/2013 registrada em 25/04/2013 no livro nº
273 às Fls. 180/184: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante
da inicial para regulamentar as visitas do autor ao filho aos sábados e domingos, alternadamente, das 9h00 às 20h00 do
mesmo dia, autorizada a retirada da criança do lar materno para passeios com devolução no horário limite estabelecido; bem
como nos períodos de férias escolares a permanência do menor dar-se-á por metade do período com cada um dos pais;
fixo ainda a possibilidade de cada uma das partes permanecerem em companhia do menor nos dias de seus respectivos
aniversários, e alternadamente, nas festas de fim de ano, bem como, respectivamente, nos dias das mães e dos pais; podendo a
regulamentação ser alterada de acordo com a conveniência das partes, em comum acordo, bem como alterada futuramente, no
exclusivo interesse da criança. Quanto ao mais determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, responderá a ré pelo pagamento de custas, despesas
processuais atualizadas desde o ajuizamento desta ação e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,
conforme artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660
0002467-89.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002467-6/000000-000) Nº Ordem: 001008/2012 - Cautelar Inominada - Liminar
- N. Z. X R. Z. J. - Fls. 55 - Vistos. Diga a autora se o requerido já recebeu alta. Int. - ADV ULISSES GIVAGO PEREIRA
ZANCHETTA OAB/SP 268341 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
0002667-96.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002667-5/000000-000) Nº Ordem: 001104/2012 - Imissão na Posse - Imissão CACILDA PADULA X NELSON NAVA E OUTROS - Fls. 50 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, esclareçam se tem interesse na realização de audiência
de conciliação. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO
ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
0002708-63.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002708-0/000000-000) Nº Ordem: 001125/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO S/A X AUTO ALOYSIO STANZANI - ME E OUTROS - Fls. 44 e ss - (exequente
manifestar-se face ao bloqueio de valores em nome do executado sem saldo positivo) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
0002803-93.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002803-1/000000-000) Nº Ordem: 001171/2012 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANGELO SARTORI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 270 - Considerando que
a comprovação de que os autores Angelo Satori e Abd Eucarim Dib já executaram suas diferenças em outra ação, conforme
alegado pelo réu é imprescindível para apreciação de seu pedido, concedo-lhe o prazo de 30 dias para que comprove. Após,
tornem conclusos. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV NOEMIA
ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0002939-90.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002939-3/000000-000) Nº Ordem: 001224/2012 - (apensado ao processo
0000506-31.2003.8.26.0370 - nº ordem 727/2003) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA X DIONIZIO ARTUZI E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Converto julgamento
em diligência. Com efeito, é importante consignar que os percentuais defendidos pelo Município fundados na Lei nº 9.494/97
não podem ser avocados contra coisa julgada, como se depreende da interpretação do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição
da República. Assim, havendo divergência entre os valores pretendidos pelas partes, razão de ser da alegada inexatidão dos
cálculos, remetam-se os autos à contadora do juízo para conferência dos cálculos apresentados, seguindo as diretrizes do
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Retornando-se os autos, vista às partes para manifestação, e após,
conclusos para decisão. Intimem-se.- (partes manifestarem-se face a certidão da serventia informando que o cálculo de fls.344v
apresentado pelos autores encontra-se de acordo com a r.sentença de fls.306/313 e v.acórdão de fls.334/338, que negou
provimento ao recurso interposto, não estando correto o cálculo apresentado às fls.07 dos embargos que alega juros de mora
de 1% e 0,5%) - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260
0002971-95.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002971-6/000000-000) Nº Ordem: 001240/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - LUCELAINE DARMASO DE LIMA ALVES E OUTROS - Fls. 38 - Concedo aos requerentes os benefícios
da Justiça Gratuita, anotando-se. Ante os documentos apresentados, defiro o pleito inicial expedindo-se os regulares alvarás na
forma pretendida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0003113-02.2012.8.26.0370 (370.01.2012.003113-9/000000-000) Nº Ordem: 001280/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA LOPES DE OLIVEIRA MAGALHÃES X SECRETÁRIO
DE SAÚDE DE MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 49/53 - Sentença nº 798/2013 registrada em 25/04/2013 no livro nº 273 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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