TJSP 13/05/2013 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
1919
(dez) dias: a) se o autor Jean, que já alcançou a maioridade, está frequentando curso superior e se o mesmo trabalha, e, em
caso positivo, qual o valor de seu salário, comprovando documentalmente; b) o que pretende comprovar com todas as provas
pleiteadas, porquanto o requerido concordou com o percentual de alimentos requeridos na petição inicial enquanto estiver
empregado e há prova nos autos do local de seu trabalho, do valor de seu rendimento e qual o valor da pensão alimentícia,
sendo controverso apenas o valor em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, que prescinde de todas as
informações requeridas às fls. 69/71. - ADV: DANIELLE LEITE DE SOUSA (OAB 27202/PE), BIANCA DIAS MIRANDA (OAB
252504/SP), FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 256213/SP)
Processo 0047356-57.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047356) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisca Taislene
Ferreira e outro - Tarcisio Meyra Fonseca Ferreira - Intime-se a inventariante a cumprir as determinações do Ministério Público,
manifestando-se sobre as certidões negativa do Sr. Oficial de Justiça que não localizou a herdeira menor Maria Tainá, na
pessoa de sua representate legal, Sra. Guilhermina. Deve, ainda, manifestar-se sobre a resposta do Detran (fls. 59/61), bem
como providenciar a juntada de certidão de nascimento da herdeira Maria Tainá. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0047401-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047401) - Inventário - Inventário e Partilha - Laurinda de Sousa Carvalho
Fernandes - Jose Fernandes - Tendo em vista que o protocolo juntado à fls. 38 data de 21 de março de 2012 e a resposta da
Fazenda Estadual de fls. 50, providencie a inventariante as diligências que achar necessárias junto a Secretaria da Fazenda,
objetivando respostas quanto ao procedimento administrativo. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 0047586-70.2009.8.26.0405 (405.01.2009.047586) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. de F. L. T. - Jose
Antonio Gusmão de Oliveira - A certidão de honorários da Dra Daniela Ferreira de Souza está disponível para impressão e
posterior encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do E. Tribunal de Justiça - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 0047660-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047660) - Alvará Judicial - Família - Heroildo Osmar Guerra - Defiro
a manifestação retro, desentranhando-se o presente Alvará dos autos de Substituição de Curador (Processo 2697/2006),
Cumprida a determinação supra, retornem os autos n.º 2697/2006 ao arquivo, com as cautelas de praxe, transladando-se
cópia deste despacho e encartando naqueles autos. Após, com a urgência já determinada nos autos de inventário (processo n.º
286/13), encaminhem-se os autos ao Ministério Público. - ADV: ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP)
Processo 0047930-17.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047930) - Inventário - Inventário e Partilha - Jonildo Carlos dos
Santos Dantas e outros - Pedro Pinheiros Dantas - Tendo em vista que já decorreu o prazo requerido às fls. 86, manifeste-se a
inventariante requerendo o de direito para o bom e regular andamento do feito. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB
273942/SP)
Processo 0048146-85.2004.8.26.0405 (405.01.2004.048146) - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner Oki Valentim Giusepina Del Peschio Oki Valentim - Defiro a manifestação retro da Dra. Promotora de Justiça, devendo o inventariante se
manifestar sobre a manifestação dos herdeiros menores de fls. 165/167, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, oficie-se à
Administradora para que a mesma informe sobre os valores recebidos a título de alugueis do imóvel localizado à Rua Urias Eler
de Melo, no prazo de 10 (dez) dias para resposta. - ADV: ERIKA MILANI MELO (OAB 175946/SP), JOAO DOS SANTOS MELO
(OAB 95248/SP)
Processo 0048926-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.048926) - Execução de Alimentos - Alimentos - Juliany Alvarenga
Mendonça - Vandeir de Sousa Mendonça - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça
- requerido mudou-se, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NILZA THOMAZ BALDINI (OAB 97898/SP), ELIOMAR OLIVEIRA
MENDONÇA (OAB 14330/GO)
Processo 0049542-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049542) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Bento
Santana e outros - Luiz Bento Santana - endo em vista a manifestação do Sr. Partidor de fls. 52 dando conta da incorreção
da partilha e levando em conta a retificação apresentada às fls. 55/56, retornem os autos aquele Setor para nova conferência,
inclusive sobre a observância dos termos do artigo 1025 do C.P.C. - ADV: PAULO BENTO SANTANA (OAB 238696/SP)
Processo 0049793-13.2007.8.26.0405 (405.01.2007.049793) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Benedita Godoi
de Vasconcelos - Godofredo Bezerra de Vasconcelos - Intime-se a inventariante a proceder ao recolhimento do imposto de
transmissão “causa-mortis” apurado pelo contador do Juizo (R$ 27,42). - ADV: SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP),
JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 0050459-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050459) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Mychel Vieira Fini da Silva - Hilton Vieira da Silva Junior - Diante dos comprovantes de depósito de fls.48/49 e
61/62, que quitam o débito objeto desta ação de Execução de Alimentos e, atento ao parecer ministerial de fls.64, julgo EXTINTO
o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de consequência, REVOGO o decreto prisional
de fls.35/36, expedindo-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO, de imediato, encaminhando-se aos órgãos competentes. Arbitro
os honorários do procurador do executado (convênio Defensoria Pública do Estado OAB/SP) no patamar máximo da respectiva
tabela. Expeça-se certidão. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA
(OAB 163656/SP), ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 0050494-66.2010.8.26.0405 (405.01.2010.050494) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Fernando de Nicola
e outro - Adelia Fonseca - Providencie a retirada do formal de partilha em Cartório de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas no
prazo de 05( cinco) dias - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
Processo 0050648-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050648) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Matheus Antonio Donadon e outros - Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.02/07), nesta ação de Investigação
de Paternidade C.C. Guarda, regulamentação de visitas, alimentos ajuizada por Matheus Antonio Donadon representado por
sua genitora Cibele Donadon e Celso Antonio dos Santos, não ofende nenhum principio de ordem pública, e, atento ao parecer
ministerial (fls.44), homologo-o, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação, para que fique constando alteração do nome do
menor, a qual passará a se chamar Matheus Antonio Donadon dos Santos, constando o nome de seu genitor Celso Antonio dos
Santos e de seus avós paternos Lindolfo Alexandre dos Santos e Iracy Rodrigues dos Santos. À míngua de interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. Osasco, 26 de abril de 2013. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/
SP)
Processo 0052337-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052337) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nasnu Gagliardi
Silva - Roberlino Medrado Silva - Fls. 50/57 - Providencie o inventariante a juntada aos autos do protocolo feito junto a Secretaria
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