TJSP 13/05/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
2011
REQUERENTE:JOAQUIM NUNES PEREIRA
ADVOGADO:118536/SP - VALDOMIRO ROSSI
Requerido:MANOEL RODRIGUES FERNANDES E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000964-61.2013.8.26.0414
Nº ORDEM:01.01.2013/000460
CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO
ASSUNTO:INVENTÁRIO E PARTILHA
INVENTARIANTE:OLGA DA SILVA FERREIRA GONZAGA E OUTROS
ADVOGADO:118536/SP - VALDOMIRO ROSSI
Autor da Herança:JOÃO CANDIDO SILVA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: LUCIANA CONTI PUIA
0001091-77.2005.8.26.0414 (414.01.2005.001091-0/000000-000) Nº Ordem: 000756/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA FÁTIMA DIAS DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-I.N.S.S.
- Fls. 203 - Fls. 202: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento
no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial em favor do
beneficiário e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES MACHADO OAB/SP 264934
0000006-85.2007.8.26.0414 (414.01.2007.000006-1/000000-000) Nº Ordem: 000009/2007 - Procedimento Ordinário - JOSE
CARLOS SPARAPAGNI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 125 - Vistos. Fls. 123: Após o decurso
do prazo legal para a interposição de eventual agravo de instrumento, o que deverá ser certificado pela serventia nos presentes
autos, expeça-se o competente alvará judicial em favor do beneficiário. Fls. 124: Diante da notícia do falecimento do perito judicial
nomeado nestes autos, Dr. Antonio Carlos Candil e pendente o levantamento dos honorários periciais para o arquivamento do
feito e, considerando que ainda não foi aberto o inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido, após o decurso do
prazo legal para a interposição de eventual agravo de instrumento, o que deverá ser certificado pela serventia nos presentes
autos, expeça-se guia de levantamento em favor da viúva-meeira que ficará responsável pela partilha de tal valor entre todos
os herdeiros, bem como comunicação do montante levantado nos autos de futuro inventário para conhecimento e análise pela
Fazenda Pública Estadual, sob pena de responsabilização civil. No mais, aguarde-se o pagamento do PRC expedido a fls. 117.
Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0000949-05.2007.8.26.0414 (414.01.2007.000949-5/000000-000) Nº Ordem: 000467/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIÃO BENTO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. Fls. 143 - Sentença nº 486/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 150 às Fls. 128/129: Processo nº 467/2007 Vistos. Fls.
140/142: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Fls. 142: Diante da notícia do falecimento do perito judicial nomeado nestes autos, Dr. Antonio
Carlos Candil e pendente o levantamento dos honorários periciais para o arquivamento do feito e, considerando que ainda não
foi aberto o inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido, após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado
pela serventia nos presentes autos, expeça-se guia de levantamento em favor da viúva-meeira que ficará responsável pela
partilha de tal valor entre todos os herdeiros, bem como comunicação do montante levantado nos autos de futuro inventário
para conhecimento e análise pela Fazenda Pública Estadual, sob pena de responsabilização civil. Após o trânsito em julgado,
o que deverá ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos
beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV
MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0000980-25.2007.8.26.0414 (414.01.2007.000980-5/000000-000) Nº Ordem: 000476/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - JOSÉ CAETANO CAMAROTI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 178 - Fls. 176:
Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente MLJ da importância mencionada a fls. 176 em favor
do beneficiário e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0002067-45.2009.8.26.0414 (414.01.2009.002067-3/000000-000) Nº Ordem: 001119/2009 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - LUCINÉIA DA SILVA SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. Fls. 100 - Processo nº 1119/2009 Vistos. Fls. 98/99: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a
execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado
pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários e, oportunamente,
com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV JEAN CARLOS TENANI OAB/SP
242015
0000167-90.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000167-5/000000-000) Nº Ordem: 000069/2010 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - ADEMILSON MENDES DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º