TJSP 13/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
2012
SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 144 - Processo nº 69/2010 Vistos. Fls. 142/143: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos
exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, o
que deverá ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos
beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, observadas as formalidades legais, remetam-se
os autos ao arquivo. PRIC. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES MACHADO
OAB/SP 264934 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0000719-55.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000719-0/000000-000) Nº Ordem: 000347/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARLEI MARQUES MEUDO PERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S.
- Fls. 125 - Processo nº 347/2010 Vistos. Fls. 122/124: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes,
extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Fls. 124: Diante da notícia do falecimento
do perito judicial nomeado nestes autos, Dr. Antonio Carlos Candil e pendente o levantamento dos honorários periciais para o
arquivamento do feito e, considerando que ainda não foi aberto o inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido,
após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeça-se guia de levantamento
em favor da viúva-meeira que ficará responsável pela partilha de tal valor entre todos os herdeiros, bem como comunicação do
montante levantado nos autos de futuro inventário para conhecimento e análise pela Fazenda Pública Estadual, sob pena de
responsabilização civil. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeçamse os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES
MACHADO OAB/SP 264934 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0000969-88.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000969-7/000000-000) Nº Ordem: 000488/2010 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - ADÃO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 159 Fls. 157/158: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art.
794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos
beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV
MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0000984-57.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000984-0/000000-000) Nº Ordem: 000500/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ROSANGELA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 123 - Fls. 121/122:
Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários
e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV SUZI CLAUDIA
CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0002275-92.2010.8.26.0414 (414.01.2010.002275-9/000000-000) Nº Ordem: 001130/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MARIA DE LOURDES RICCI AFONSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 89 - Fls.
87/88: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários
e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV LUCIANO
ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES MACHADO OAB/SP 264934
0000216-97.2011.8.26.0414 (414.01.2011.000216-7/000000-000) Nº Ordem: 000116/2011 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - CLAUDOMIRA PENHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 136
- Fls. 134/135: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art.
794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos
beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI OAB/SP 258328
0000403-08.2011.8.26.0414 (414.01.2011.000403-4/000000-000) Nº Ordem: 000217/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - APARECIDA TEIXEIRA LOPES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 154 - Processo nº 217/2011 Vistos. Fls. 152/153: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos
exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, o
que deverá ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos
beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
ROGERIO TAKEO HASHIMOTO OAB/SP 195605
0001148-85.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001148-4/000000-000) Nº Ordem: 000549/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOSÉ CARDOSO DE SÁ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls.
122 - Processo nº 549/2011 Vistos. Fls. 120/121: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a
execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado
pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários e, oportunamente,
com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
0001713-49.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001713-7/000000-000) Nº Ordem: 000807/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JANDIRA MACHADO DE SOUZA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 110 - Processo nº 807/2011 Vistos. Fls. 108/109: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos
exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, o
que deverá ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos
beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV
JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º