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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 2020

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TJSP 13/05/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

2020

e demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AUGUSTO ZANCHETA NETO - (Fica o executado intimado
para, no prazo de cinco dias retirar em Cartório o mandado de cancelamento de inscrição de penhora). - ADV LUIZ CARLOS
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507
0000264-44.1997.8.26.0415 (415.01.1997.000264-0/000000-000) Nº Ordem: 000523/1997 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL X ANTONIO JOSE DOS SANTOS - (Fica o
executado notificada, para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, a saber: custas ao Estado no valor de
R$111,96-dezembro/2012; diligência do Oficial de Justiça Fadel, no valor de R$27,18 - dezembro/2012, e os acréscimos legais
até o efetivo pagamento; ficando advertido de que não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias de
sua expedição, a certidão para inscrição de dívida ativa extraída dos autos acima, será encaminhada à Procuradoria Fiscal). ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618 - ADV
SIMONE DALA DEA CAMACHO GONCALVES OAB/SP 96608
0000277-67.2002.8.26.0415 (415.01.2002.000277-4/000000-000) Nº Ordem: 000245/2002 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FADEL AGRO INDUSTRIAL LT. - (Fica a
executada notificada, para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, a saber: custas ao Estado no valor de
R$890,29-dezembro/2012, e os acréscimos legais até o efetivo pagamento; ficando advertido de que não tendo sido atendida a
notificação no prazo de 60 (sessenta) dias de sua expedição, a certidão para inscrição de dívida ativa extraída dos autos acima,
será encaminhada à Procuradoria Fiscal). - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV LUIZ RONALDO
DA SILVA OAB/SP 196062
0000528-02.2013.8.26.0415 Incidente-1 Nº Ordem: 001285/2009 - Desapropriação - Habilitação - KLEBER JOSÉ BULHOSA
DE SOUZA - Fls. 20 - Diga a expropriada, no prazo de cinco (5) dias. Fl. 18/19 (juntada de procuração): Anote-se. Intime-se o
peticionário para comprovar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de cinco (5) dias. - ADV MARCOS VALÉRIO PROTA
DE ALENCAR BEZERRA OAB/PE 14598
0000563-64.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000563-9/000000-000) Nº Ordem: 000103/2010 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ISABEL MARIA BORGES TIROLLI X ANTONIO CARLOS ZULIM - Fls. 335
- Com relação a taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição de dívida, encaminhando-a a Procuradoria Fiscal do Estado.
Após, arquivem-se. - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOÃO
NUNES NETTO OAB/SP 263911 - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
0000636-02.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000636-9/000000-000) Nº Ordem: 000146/2011 - Despejo - Despejo para Uso
Próprio - EVA DE SOUZA GODOI X JOSE PAULO DA CRUZ NETO - Fica o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para,
em cinco (05) dias, manifestar(em) nos autos, em termos de prosseguimento, vez que não foi apresentada contestação, ficando
advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 horas,
sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC). - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
0000821-69.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000191/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO BRADESCO S/A X G B
MANFIO ME E OUTROS - (Fica o(a) exequente intimado(a) para, em cinco dias, comprovar o recolhimento de diligência de
Oficial de Justiça, apresentando as 03 vias da autenticação, referentes à guia nº 2802, no valor de R$27,18, uma vez que
a petição de fl. 17 veio desacompanhada da referida autenticação, ficando advertido(a) de que não havendo manifestação,
no prazo de trinta dias, a Carta Precatória será devolvida ao r. Juízo Deprecante.) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - Número do Processo Origem: 3628-70/2011 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Assis
0000927-65.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000927-0/000000-000) Nº Ordem: 000144/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VILSON CORREIA DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o(a/s)
requerente/exequente(s) intimado(a/s) para, em cinco (05) dias, manifestar(em) nos autos, em termos de prosseguimento, vez
que não há comprovação nos autos sobre o cumprimento da r. sentença, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de
trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
0000990-56.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000232/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - MARCIA CHRISTINA FIORE DA SILVA E OUTROS X VALDIR DA CRUZ E OUTROS - Fls. 20 - 1. Citem-se os réus
para, no prazo de quinze (15) dias, contestarem ou requererem a purgação da mora dos aluguéis vencidos e vincendos até a
data do pagamento, arbitrados os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito. 2. Cientifiquem-se
eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/SP
287164
0001054-66.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000242/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARCELO JORGE
CALLIL E OUTROS X VALDIR FRANCO DE OLIVEIRA - Fls. 164 - Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual ajuizada
por MARCELO JORGE CALLIL e ISABELA MOTTA LACRETA CALLOL em face de VALDIR FRANCO DE OLIVEIRA, com pedido
de liminar, sob a alegação de que o requerido estaria inadimplemente. Foi determinada a juntada aos autos de certidão de
objeto e pé de ação cautelar envolvendo as partes. (fls. 154) A certidão foi juntada, constando da mesma que na ação cautelar
foi proferida sentença prorrogando o prazo para cumprimento da obrigação de entrega do valor equivalente a 2.340 sacas
de soja de 60 quilos para o 30 de abril de 2013. Portanto, entendo que há controvérsia sobre a suposta mora do requerido,
razão pela qual entendo que não se faz possível o deferimento da liminar pleiteada. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar de
desocupação do imóvel. Int. Cite-se. - ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429
0001054-66.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000242/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARCELO JORGE
CALLIL E OUTROS X VALDIR FRANCO DE OLIVEIRA - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, apresentar as 3
vias da diligência de Oficial de Justiça (G.R.D.), onde conste o nº do documento, no valor de R$81,54, referentes à autenticação
de fl. 153, conforme as normas vigentes (prov. CG nº 08/85), esclarecendo que a mesma pode ser obtida através do site do
Banco do Brasil: http://www21.bancodobrasil.com.br/portalbb//boletoCobranca/Boleto,2,2270,3617,15,0.bbx#, ficando advertido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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