TJSP 13/05/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
2023
n. 11.382, de 06/12/2006), tudo em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. II - Após, certifique a Serventia se os embargos
foram opostos dentro do prazo legal e tornem-me conclusos. - ADV JOAO MACHADO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 86648 ADV ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES OAB/SP 111040 - ADV REGIANE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253730
0001415-83.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000331/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. C. R. E OUTROS
X J. R. D. R. - Fls. 16 - Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) (fl. 07), para defender os interesses da(o) requerente nestes autos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada a citação e sessão de conciliação. - ADV SILVIA LETICIA DA SILVA
BOTEGA OAB/SP 240895
0001421-90.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000332/2013 - Exibição - Medida Cautelar - ANTONIO CELSO DA SILVA JUNIOR X
VIVO S/A - Fls. 47 - Trata-se de pedido de exibição de documentos ajuizada por ANTONIO CELSO DA SILVA JUNIOR em face
de VIVO S/A, com pedido de liminar. O Requerente requer sejam exibidos, liminarmente, cópias dos conteúdos das mensagens
informadas no documento de fl. 06/46, sob o fundamento de que a requerida teria informado que somente com ordem judicial
poderia fornecer os conteúdos das mensagens inclusive para o dono da linha telefônica. É a síntese do necessário. DECIDO.
Tendo em vista que não há prova de que a requerida tenha se negado a exibir o conteúdo das mensagens, entendo que apenas
após a contestação este juízo poderá avaliar o interesse processual da presente medida. Diante do exposto, indefiro por ora a
liminar. Int. Cite-se. - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477
0001421-90.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000332/2013 - Exibição - Medida Cautelar - ANTONIO CELSO DA SILVA JUNIOR
X VIVO S/A - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas ao Estado + taxa
da OAB + taxa postal, no valor de R$20,00, bem como para apresentar cópia da petição inicial e documentos, sob pena de
cancelamento da distribuição, art. 257 do CPC.) - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477
0001422-75.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000333/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. O. P. S. X R. S. Fls. 14 - Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, mensais, em face da ausência de prova dos
rendimentos do requerido. Fl. 07: Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) para defender os interesses da(o) requerente nestes
autos. Remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada a citação e sessão de conciliação. - ADV BRUNO GARCIA
MARTINS OAB/SP 206898
0001425-30.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000062/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título IDIONE SENATORE DE MEDEIROS X FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL - Fls. 10 - I - Intime-se a embargante para emendar
a petição inicial, atribuindo valor à causa e instruindo o pedido com as cópias das peças processuais relevantes (art. 736,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 11.382, de 06/12/2006), tudo em 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. II - Após, certifique a Serventia se os embargos foram opostos dentro do prazo legal e tornemme conclusos. - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE
OAB/SP 61988
0001437-44.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000337/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. C. R. X R.
X. - Fls. 18 - Inexistindo nos autos prova pré-constituída da obrigação alimentar que está fundada na paternidade, que também
é objeto de litígio, indefiro o pedido de alimentos provisórios pleiteados na inicial. Cite-se, com as advertências legais. Fl. 11:
Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) para defender os interesses da(o) requerente nestes autos. - ADV JOAQUIM AMANCIO
FERREIRA NETTO OAB/SP 90821
0001439-14.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000339/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. P. D. S. X Z. S. D. C. - Fls.
17 - Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) (fl. 06), para defender os interesses da(o) requerente nestes autos. Ao setor técnico,
para realização de estudo social, com urgência. Apresentado o relatório, digam. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP
154507
0001478-45.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001478-3/000000-000) Nº Ordem: 000255/2012 - (apensado ao processo 000004114.1985.8.26.0415 - nº ordem 16/1985) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - LILIANE SOFIA BAUER E OUTROS X RODOLFO
RENAUX BAUER - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, manifestar-se, em termos de prosseguimento, uma
vez que os autos foram remetidos ao partidor judicial, o qual organizou o esboço da partilha, ficando advertido de que a inércia,
por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal do(s) autore(s) para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de
extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC.) - ADV EDSON DE SOUZA LIMA OAB/SP 125958 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
0001478-45.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001478-3/000000-000) Nº Ordem: 000255/2012 - (apensado ao processo
0000041-14.1985.8.26.0415 - nº ordem 16/1985) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - LILIANE SOFIA BAUER E OUTROS X
RODOLFO RENAUX BAUER - Fls. 26 - Ao partidor judicial para organizar o esboço da partilha. Após, digam as partes no prazo
comum de cinco (5) dias. - ADV EDSON DE SOUZA LIMA OAB/SP 125958 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0001498-02.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000343/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PAULISTA S/A X ANDRÉ DE OLIVEIRA - Fls. 18 - 1. Comprovada a mora (fl. 12) defiro a liminar requerida. Apresentada
a guia pertinente ao comprovante de depósito de fl. 17, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos do representante legal do autor. 2. Cumprida a liminar, cite-se o réu para, em 15 dias, contados a partir da execução
da liminar, oferecer contestação, podendo, ainda, nos 5 dias subsequentes ao cumprimento da liminar, pagar integralmente a
dívida que provocou a mora, segundo os valores apresentados pelo autor (fl. 9/10). - ADV FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE
BARROS OAB/SP 227639
0001513-10.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001513-8/000000-000) Nº Ordem: 000325/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PEDRO HENRIQUE DE LIMA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
PAULISTA - Fls. 125 - Designo o dia 01 de julho p. futuro, às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução
e julgamento. Convoquem as partes para comparecimento, inclusive para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV ELSIO
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