TJSP 13/05/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
2024
MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505
0001548-38.2007.8.26.0415 (415.01.2007.001548-6/000000-000) Nº Ordem: 000163/2007 - Separação Consensual Dissolução - C. D. S. S. E OUTROS - Fls. 104 - Pela derradeira vez, intime-se o requerente Aparecido de Sene, na pessoa de
seu advogado, para comprovar a apresentação da declaração à repartição fiscal competente, na forma e para os fins indicados
nos arts. 21 a 23, do Dec. Estadual 46.655, de 1º/04/2002, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa diária, desde já,
fixada em R$100,00, limitada ao valor de R$10.000,00, que reverterá em benefício da requerente Cleide de Souza. - ADV LUIZ
MIGUEL ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
0001580-24.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001580-2/000000-000) Nº Ordem: 000026/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PRADA AGRO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (Ficam os executados notificados, para comprovarem o pagamento das custas e despesas processuais, a saber: ao Estado no
valor de R$397,95-dezembro/2012, devidamente corrigido, sob pena de inscrição de dívida; bem como as diligências do Oficial
de Justiça Silvana, no valor de R$13,59-dezembro/2012, e as despesas do S.R.I. local, no valor de R$265,23-dezembro/2012,
e os acréscimos legais até o efetivo pagamento; ficando advertido de que não tendo sido atendida a notificação no prazo de
60 (sessenta) dias de sua expedição, a certidão para inscrição de dívida ativa extraída dos autos acima, será encaminhada à
Procuradoria Fiscal). - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
0001669-47.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001669-4/000000-000) Nº Ordem: 000025/1999 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PRADA AGRO INDUSTRIAL LTDA E
OUTROS - (Fica o executado notificado, para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, a saber: custas ao
Estado no valor de R$1.265,27-dezembro/2012, devidamente corrigido, sob pena de inscrição de dívida; bem como as despesas
com o S.R.I. local, no valor de R$366,82-dezembro/2012 e Taxa da OAB, no valor de R$12,44-dezembro, e os acréscimos legais
até o efetivo pagamento; ficando advertido de que não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias de sua
expedição, a certidão para inscrição de dívida ativa extraída dos autos acima, será encaminhada à Procuradoria Fiscal”. - ADV
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
0001712-27.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001712-9/000000-000) Nº Ordem: 000304/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X JOVELINO VENÂNCIO - (Fica o(a) requerente intimado(a)
para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder à apreensão dos veículos
descritos, uma vez que os mesmos não foram localizados nas imediações do endereço indicado, tão pouco se apresentou
depositário/localizador do Banco requerente para efetivação da ordem de busca, e devolveu o mandado em Cartório para que se
providenciem maiores detalhes do paradeiro e depositário, se necessário, ficando advertido de que a inércia, por mais de trinta
(30) dias, implicará na intimação pessoal do(s) autore(s) para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III,
par 1º, do CPC.) - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264
0001788-32.2004.8.26.0415 (415.01.2004.001788-5/000000-000) Nº Ordem: 000590/2004 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VILSON DELFINO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica
o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para, em cinco (05) dias, manifestar(em) nos autos sobre os cálculos apresentados
pelo INSS, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
ulterior provocação. - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES OAB/SP 130274 - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP
48078 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0001896-37.1999.8.26.0415 (415.01.1999.001896-6/000000-000) Nº Ordem: 000056/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ANTONIO FERNANDO TIROLLI E CIA LTDA. (Fica a executada intimada, para no prazo de cinco dias comprovar o recolhimento de uma diligência local para levantamento da
penhora). - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067
- ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
0002252-22.2005.8.26.0415 (415.01.2005.002252-9/000000-000) Nº Ordem: 000070/2005 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - MARIA DAS GRACAS DOS PRAZERES - (Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para comparecer em
Cartório, a fim de retirar a(s) certidão(ões) de honorários expedida(s).) - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
0002359-08.2001.8.26.0415 (415.01.2001.002359-0/000000-000) Nº Ordem: 000031/2001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ALLKAL IND COM AGUARDENTE E ALCOOL LT - (Fica o executado notificado, para
comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, a saber: custas ao Estado no valor de R$6.843,89 - março/2013,
e os acréscimos legais até o efetivo pagamento; ficando advertida de que não tendo sido atendida a notificação no prazo de
60 (sessenta) dias de sua expedição, a certidão para inscrição de dívida ativa extraída dos autos acima, será encaminhada à
Procuradoria Fiscal). - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV CASSIO ALESSANDRO SPOSITO
OAB/SP 114384 - ADV KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO OAB/SP 125047
0002767-81.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002767-0/000000-000) Nº Ordem: 000647/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Arrendamento Rural - SERAFIM DE CAMARGO DUARTE X USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS - Fls. 718 - A presente
execução já foi julgada extinta (fl. 350). Feitas as anotações necessárias, arquivem-se. - ADV PAULO HATSUZO TOUMA OAB/
SP 19450 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV
MARCELO PASTORELLO OAB/SP 299680
0002864-81.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002864-6/000000-000) Nº Ordem: 000616/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANA CLAUDIA DE SOUZA CAVALCANTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 64 - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
0003005-03.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003005-6/000000-000) Nº Ordem: 000653/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - ANTONIO CARLOS BOCARDO X ANTONIO TADEU ARNEIRO D’ALMEIDA E OUTROS - Fls. 88 - 1)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º