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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 - Página 1591

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TJSP 14/05/2013 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1414

1591

Processo 0701837-74.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CORPORACAO DA UNIAO
CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 48 horas
manifestar-se sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RITA MARIA BANNWART CARDOSO DOS SANTOS NUCCI (OAB 250586/
SP), MARIA CECILIA SALVESTRIM (OAB 250490/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0701889-70.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - APARECIDA DE LOURDES CARDONA TAGLIARI - WILLIAN BATISTA GREGÓRIO - - João Batista Gregório - - Helena
Machado Gregório - Proceda-se às anotações necessárias junto ao sistema SAJ para que o feito passe a constar como
Cumprimento de Sentença. Apresente o autor cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos de 30 dias. Nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da
quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado
nos autos e o exequente o requeira, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito.
Efetuada a penhora, estime o Oficial de Justiça o valor do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o auto de penhora, intimandose na mesma oportunidade o executado da penhora e para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Ficam deferidas as faculdades do artigo 172 §2º do Código de Processo Civil. Se requerida a penhora pelo sistema BacenJud,
providencie a z. Serventia a conclusão na fila correta do sistema SAJ. Int. Artur Nogueira, 08 de maio de 2013. - ADV: LEILA
OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 0701942-51.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA ? SICREDI HOLAMBRA SP - PATRICIA RIBEIRO - MARCOS VINICIUS GLIZONI PEREIRA - Vistos. Tendo em vista o domicílio do executado, esclareça o autor a razão do
ajuizamento destes autos nesta distrital. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), MANOELA ROBERTA
DA SILVA, ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0701943-36.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA ? SICREDI HOLAMBRA SP - PAULINO E PAULINO COMERCIO DE
FLORES LTDA - Vistos. Tendo em vista o domicílio do executado, esclareça o autor a razão do ajuizamento destes autos nesta
distrital. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/
SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA
Processo 0701944-21.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA ? SICREDI HOLAMBRA SP - DANIELE ROSA DE LIMA
- Vistos. Tendo em vista o domicílio do executado, esclareça o autor a razão do ajuizamento destes autos nesta distrital.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA
ROBERTA DA SILVA, ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0701945-06.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA ? SICREDI HOLAMBRA SP - MARCOS ROBERTO DE
OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista o domicílio do executado, esclareça o autor a razão do ajuizamento destes autos nesta
distrital. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA, ADRIANA SANTOS ALVES
DA SILVA (OAB 259354/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0701946-88.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA ? SICREDI HOLAMBRA SP - JANE MARIA DA SILVA
- Vistos. Tendo em vista o domicílio do executado, esclareça o autor a razão do ajuizamento destes autos nesta distrital.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA
ROBERTA DA SILVA, ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0702001-39.2012.8.26.0666 - Protesto - Liminar - M. C. S. T. - V. de R. C. - Vistos. Acolho o bem dado em caução
como garantia complementar (fls. 32/34). No mais, não há que se falar em não citação por se tratar de medida meramente
cautelar, tendo em vista o quanto normatizado no art. 802 do CPC, desta feita, cite-se a parte requerida. Tratando-se de autos
digitais, não há prejuízo que a ação cautelar tramite apensada aos autos principais, o que facilita a consulta e não impede a
movimentação independente deles. Assim, apense-se estes autos aos autos de n. 0702114-90.2012. Int. - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0702012-68.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA SICREDI HOLAMBRA SP - MARCELO LEME GUIMARÃES
- Vistos. Tendo em vista o domicílio do executado, esclareça o autor a razão do ajuizamento destes autos nesta distrital.
Intime-se. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA, ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB
151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0702047-28.2012.8.26.0666 - Monitória - Cheque - CIDINEU LONGO - Maria Cristina Benedini de Sousa Ltda Me
- Vistos. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária,
apresente o autor, no prazo de dez dias, qualquer documento que comprove a necessidade do benefício. Intime-se. - ADV:
BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0702053-35.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANDREIA GIOVANA FERNANDES - Vistos. O valor da causa deve ser atribuído
com base no benefício econômico almejado com a demanda. Posto isto, emende a inicial em 10 (dez) dias para adequar o valor
da causa e recolher as custas faltantes sob pena de indeferimento. Intime-se. Artur Nogueira, 30 de agosto de 2012 - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0702075-93.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - GASTÃO VERISSIMO GOMES - Vistos. O valor da causa deve ser atribuído com
base no benefício econômico almejado com a demanda. Posto isto, emende a inicial em 10 (dez) dias para adequar o valor
da causa e recolher as custas faltantes sob pena de indeferimento. Intime-se. Artur Nogueira, 04 de setembro de 2012 - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
Processo 0702078-48.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - IVANILDO FERREIRA DA SILVA - Vistos. O valor da causa deve ser atribuído com
base no benefício econômico almejado com a demanda. Posto isto, emende a inicial em 10 (dez) dias para adequar o valor
da causa e recolher as custas faltantes sob pena de indeferimento. Intime-se. Artur Nogueira, 04 de setembro de 2012 - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0702083-70.2012.8.26.0666 - Protesto - Rescisão / Resolução - AUTO POSTO E LOCADORA DE VEÍCULOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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