TJSP 15/05/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
2004
Criminal
1ª Vara
Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0004115-08.2010.8.26.0457 (457.01.2010.004115-1/000000-000) - Controle nº.: 000190/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] G. A. B. e outro - Fls.: 83 - Tendo em vista o decurso do prazo da suspensão do
processo e o regular cumprimento das condições que lhe foram impostas, declaro extinta a punibilidade de GILBERTO ANTONIO
BAITZ, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
PRIC.Piras. 18 de abril de 2013.MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA JUÍZA SUBSTITUTA - Advogados: RONALDO
CARLOS PAVÃO - OAB/SP nº.:213986;
Processo nº.: 0004115-08.2010.8.26.0457 (457.01.2010.004115-1/000000-000) - Controle nº.: 000190/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] G. A. B. e outro - Fls.: 85 - Tratando-se de erro material, declaro de ofício a sentença
exarada a fls. 83, para que conste como autor do fato GILBERTO ANTONIO BAITZ, procedendo-se às anotações necessárias.
No mais, persiste a sentença tal como se encontra lançada.Publique-se e retifique-se o registro da sentença. - Advogados:
RONALDO CARLOS PAVÃO - OAB/SP nº.:213986;
Processo nº.: 0004480-57.2013.8.26.0457 - Controle nº.: 000246/2010 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] G. A. P.
- Fls.: 1630 - Vistos. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (1504/1510),
cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado, com as nossas homenagens. Int. - Advogados: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO - OAB/SP nº.:295891;
TATIANE MENDES FERREIRA - OAB/SP nº.:205788;
Processo nº.: 0003265-56.2007.8.26.0457 (457.01.2007.003265-4/000000-000) - Controle nº.: 000006/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA D AJUDA GONÇALVES DE SOUZA - Fls.: 292 - Processo Crime n.º 06/2012 - Júri Diante a certidão
supra, oficie-se a autoridade policial para remeter com a máxima urgência a faca apreendida, bem como o laudo pericial,
encaminhando-se cópia do auto de exibição e apreensão (fls. 43).No mais, desentranhe-se o laudo de fls. 133/136 e junte-se
no Jecrim nº 137/2009.Int. Piras. 17 de abril de 2013.MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA JUÍZA SUBSTITUTA Advogados: LUIZ HENRIQUE DRUZIANI - OAB/SP nº.:76885;
Processo nº.: 0000140-07.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000140-3/000000-000) - Controle nº.: 000012/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL VASCONI COSTA - Fls.: 33 - Autor(a) do fato: DANIEL VASCONI COSTATendo em vista que
o ofendido não ofertou a devida representação dentro do prazo legal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato em
epígrafe, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Decorrido o prazo recursal, feitas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos.PRIC.Piras. 10/12/2012 DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - Advogados:
EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO - OAB/SP nº.:60652;
Processo nº.: 0000767-11.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000767-7/000000-000) - Controle nº.: 000042/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDETE MARIA DA SILVA PEREIRA CONCEICAO - Fls.: 42 - Tendo em vista o cumprimento da pena
alternativa aplicada, conforme certidão de fls. 40, tornando-se assim eficaz a homologação da transação penal efetuada por
este Juízo, declaro extinta a punibilidade do autor do fato por analogia, nos termos do artigo 84 da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo recursal, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.PRIC. Piras., 24/04/20213, MARIA
LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA JUÍZA SUBSTITUTA. - Advogados: JOSE MORAES PEREIRA - OAB/SP nº.:56634;
TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA - OAB/SP nº.:300570;
Processo nº.: 0008035-19.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008035-2/000000-000) - Controle nº.: 000425/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] M. B. C. B. - Fls.: 0 - Fls. 123: Intimação do Defensor de que nos autos da Carta Precatória
Criminal nº 3002060-87.2013.8.26.0114 - Controle nº 449/2013 - 2ª VAra Criminal de Campinas - SP, foi designado o interrogatório
da ré para o próximo dia 21/05/2013, às 13:30 horas. - Advogados: RICARDO KOJI MIAMOTO - OAB/SP nº.:123337; RICARDO
KOJI MIAMOTO - OAB/SP nº.:123337;
Processo nº.: 0001912-68.2013.8.26.0457 - Controle nº.: 000101/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CARLOS
BARBOSA - Fls.: 86 - Vistos.Não é o caso de absolvição sumária nos termos do que prevê o artigo 397 do CPP, porquanto o
fato narrado na denúncia em tese constitui crime, a punibilidade não está extinta e não há demonstração cabal e indiscutível
de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.Nos termos dos artigos 411 e seus parágrafos do
Código de Processo Penal, designo o próximo dia 11/06/2013, às 14:20 horas, para audiência de instrução (inquirição das
testemunhas e interrogatório do réu), debates (alegações orais) e julgamento.Devidamente intimada, a defesa não informou
quais testemunhas seriam ouvidas, observando o limite fixado pelo art. 406, § 2º, do Código de Processo Penal, razão pela qual
declaro a preclusão para arrolar testemunhas com a defesa escrita. Procedam-se às intimações necessárias, requisitando-se se
o caso. Piras. 26 de abril de 2013. - Advogados: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO - OAB/SP nº.:60652;
Processo nº.: 0006727-11.2013.8.26.0457 - Controle nº.: 000242/2013 - Partes: Justiça Pública X GERMANO RODRIGUES
MARREIRA - Fls.: 21 - DECISÃO - OFÍCIO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Carta Precatória nº 0006727-11.2013.8.26.0457Controle
nº 242/2013.(Autos originais: Processo nº 0001422-75.2013.8.26.0318 - 2º Vara de Leme -SP)Testemunha de Acusação:
RICARDO VENIN DE OLIVEIRA, RG 48954256, sexo Masculino, profissão: Professor(a), com endereço(s) Residencial:
RUA ANDRADE NEVES, 2099 - VILA MILITAR - Pirassununga - SPCarta precatória criminal n.º 242/2013 Para a oitiva da
testemunha de acusação, designo o próximo dia 11/06/2013, às 14:15 horas, procedendo-se às devidas intimações.Nos termos
do Comunicado CG nº 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º