TJSP 15/05/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
2005
para o JUÍZO DEPRECANTE comunicando a data designada para audiência, a OAB de Pirassununga-SP para os fins do
“plantão especial criminal”, bem como de MANDADO DE INTIMAÇÃO para a testemunha.Requisite-se o réu preso, publique-se
e após, ciência ao MP.Piras.10/05/2013.DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - Advogados: ANA MARIA LOPES
MEDEIROS - OAB/SP nº.:263129; ANA MARIA LOPES MEDEIROS - OAB/SP nº.:263129;
2ª Vara
Dra.FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA - Juíza de Direito
Processo nº.: 0012225-59.2011.8.26.0457 (457.01.2010.003770-9/000000-001) - Controle nº.: 000180/2010 - Partes: Justiça
Pública X GERSON JOAO ALMERON - Fls.: 14 - Vistos.Decorridos o prazo da suspensão, havendo cumprimento das condições
impostas (fls.02), sem notícia de causa de revogação do benefício e, ante a manifestação favorável do Ministério Público,
JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de GERSON JOÃO ALMERON, com base no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - Advogados: EDMEA ANDREETTA
HYPOLITHO - OAB/SP nº.:60652;
Processo nº.: 0002950-86.2011.8.26.0457 (457.01.2011.002950-6/000000-000) - Controle nº.: 000129/2011 - Partes: Justiça
Pública X RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA - Fls.: 171 - Designo o dia 15 / julho / 2013, às 17:30 horas, para audiência de
interrogatório, debates e julgamento. Intime-se o acusado. Dê-se ciência ao MP e Defesa. - Advogados: NELSON RIBEIRO
FILHO - OAB/SP nº.:256029;
Processo nº.: 0007622-40.2011.8.26.0457 (457.01.2011.007622-4/000000-000) - Controle nº.: 000320/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON ALVES FERREIRA e outros - Fls.: 269 - Vistos.Homologo a desistência da vítima Francisco
Helio Marcelino de Oliveira. Anote-se.Designo o dia 15 de julho de 2013, às 16:30 horas, para audiência de interrogatório,
debates e eventual julgamento.Intimem-se os acusados.Dê-se ciência ao MP e Defesa. - Advogados: ALETHEA MALACHIAS
FERREIRA - OAB/SP nº.:197560;
Processo nº.: 0011545-74.2011.8.26.0457 (457.01.2011.011545-9/000000-000) - Controle nº.: 000410/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANO PEREIRA DE ARAUJO - Fls.: 79 - Vistos.A defesa apresentou tempestivamente sua defesa
preliminar, sendo que os argumentos alegados somente poderão ser apreciados quando do julgamento do mérito.Indefiro o
pedido de realização de exame de dependência toxicológica, tendo em vista que não há nos autos elementos razoáveis a indicar
a necessidade da realização do exame. Designo o dia 18 de julho de 2.013, às 15:00 horas, para audiência de instrução e
julgamento, observando-se as formalidades dos artigos 400 e seguintes do CPP. Providenciem-se as intimações e requisições
necessárias a realização do ato processual.Oficie-se diretamente ao Instituto de Criminalística de Limeira requisitando o laudo
pericial faltante, com urgência.Ciência ao MP e Defesa. - Advogados: RONNY PETRICK DE CAMPOS - OAB/SP nº.:275229;
Processo nº.: 0005678-66.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005678-6/000000-000) - Controle nº.: 000157/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADSON JOSE CARDOSO FILHO - Fls.: 75 - Vistos.Melhor analisando os autos, verifico que o autor do fato
cumpriu integralmente o acordo de fls.51, conforme recibos de fls.57,73/74. Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade
de ADSON JOSÉ CARDOSO FILHO, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.R.I. - Advogados: ELAINE SANTANA DA SILVA - OAB/SP
nº.:190188;
Processo nº.: 0005201-43.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005201-3/000000-000) - Controle nº.: 000276/2012 - Partes: Justiça
Pública X ADAILTON DONIZETI BUENO - Fls.: 47 - Vistos. A defesa apresentou tempestivamente sua defesa preliminar, sendo
que os argumentos alegados somente poderão ser apreciados quando do julgamento do mérito. Designo o dia 25 de julho de
2.013, às 16:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, observando-se as formalidades dos artigos 400 e seguintes
do CPP. Providenciem-se as intimações e requisições necessárias a realização do ato processual. Ciência ao MP e Defesa. Advogados: ADAIL DE PAULA - OAB/SP nº.:172131;
Processo nº.: 0009971-79.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009971-2/000000-000) - Controle nº.: 000517/2012 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X MARCOS FERNANDO ANDREOTTI - Fls.: 56 - Vistos. A defesa apresentou tempestivamente sua defesa
preliminar, sendo que os argumentos alegados somente poderão ser apreciados quando do julgamento do mérito. Designo o dia
02 de julho de 2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, observando-se as formalidades dos artigos 400 e
seguintes do CPP. Requisitem-se os laudos faltantes. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida para citação do réu,
devidamente cumprida. Providenciem-se as intimações e requisições necessárias a realização do ato processual.Ciência ao MP
e Defesa. - Advogados: WALTER RODRIGUES DA CRUZ - OAB/SP nº.:78815;
Processo nº.: 0003248-10.2013.8.26.0457 - Controle nº.: 000134/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIRO GUIMARAES
JUNIOR - Fls.: 42 - Vistos. Recebo a denuncia de fls.01D/02d contra JAIRO GUIMARAES JUNIOR, qualificado nos autos, a
qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção, preenchendo assim, os requisitos
exigidos pelo artigo 41 do C.P.P.CITE-SE O ACUSADO, para responder à acusação nos termos do artigo 396 e 396”A” do
CPP, por escrito, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo para apresentação de defesa preliminar, oficie-se à OAB local,
solicitando a nomeação de um Advogado para proceder à defesa do acusado. Requisitem-se FA e certidões.
Dê-se ciência
ao MP. - Advogados: NELSON RIBEIRO FILHO - OAB/SP nº.:256029;
Processo nº.: 0003758-23.2013.8.26.0457 - Controle nº.: 000165/2013 - Partes: Justiça Pública X ERICO RODRIGO
PIOLOGO GENOZEZI - Fls.: 13 - Vistos. Recebo a denuncia de fls.01D/02d contra ERICO RODRIGO PIOLOGO GENOVEZI,
qualificado nos autos, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção, preenchendo
assim, os requisitos exigidos pelo artigo 41 do C.P.P.CITE-SE O ACUSADO, para responder à acusação nos termos do artigo
396 e 396”A” do CPP, por escrito, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo para apresentação de defesa preliminar, oficie-se
à OAB local, solicitando a nomeação de um Advogado para proceder à defesa do acusado. Requisitem-se FA e certidões.Dê-se
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